7ª Reunião Ordinária do dia 23 de março de 2020.
Segunda-Feira.
Ricardo A. Vendrame - - Presidente -
Josiane Luiz da Silva - 1ª Secretária
Paulo Barbado - 2º Secretário
Carlos Eduardo SienaJefferson Garbúggio
Luciano da Silva Dario Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan Wesley Henrique de Araujo
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
Ofício nº 05/2020 - GAB/1ª PJ - Marialva 16 de março de 2020.
1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Marialva, Solicitação de informações
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para, com fulcro nos artigos 124, caput e 129, inciso VI, da Constituição Federal, e a fim de instruir referido procedimento, solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe a esta promotoria de Justiça relação de todos os servidores nomeados para cargos em comissão junto à Câmara Municipal de Marialva desde o ano de 2017, importando mencionar, inclusive, os que já se encontram exonerados.
Atenciosamente,
Sidiklei Rosolen de Oliveira
Promotor de Justiça
OFÍCIOS RECEBIDOS DO EXECUTIVO
Ofício nº 10/2020 - SMF - DC - Marialva, 18 de março de 2020.
Senhor Presidente e Vereadores
Uso-me do presente para encaminhar à essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 15/2020, o qual submetida a apreciação e aprovação dos nobres pares.
Outrossim, solicita aos Nobres Vereadores que por ser esta matéria técnica-orçamentária em referência, seja a mesma votada em regime de urgência.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 10/2020 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Revoga as letras “d” e “e”, do inciso II e o §1º, do inciso IV, ambos do Artigo 2º e incisos V e VII do § 4º do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.389/2.010 e acrescenta os incisos XIV e XV ao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.389/2.010.
· Vistas/7 dias: Comissão de Redação e Justiça.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2020, de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4/2020, de autoria dos vereadores Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado.
Súmula: Dispõe sobre diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM) a Semana Dourada de Aleitamento Materno e dá outras providências.
MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
- Enviado em 19/03/2020 o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2020 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Revoga as letras “d” e “e”, do inciso II e o §1º, do inciso IV, ambos do Artigo 2º e incisos V e VII do § 4º do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.389/2.010 e acrescenta os incisos XIV e XV ao Art. 6º da Lei Municipal nº 1.389/2.010.
· Vistas/7 dias: Comissão de Redação e Justiça.
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2020 de autoria do Poder Executivo:
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Em 2ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2020 de autoria dos Vereadores Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado:
Súmula: Dispõe sobre diretrizes para incentivar ações de promoção, proteção e apoio à continuidade do aleitamento materno, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Semana Dourada de Aleitamento Materno e dá outras providências.
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 36/2020 de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Josiane Luiz da Silva:
Os Vereadores infrafirmados, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, R E Q U E R E M a Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência a LEI Nº 2342/2019 onde Cria o Programa Municipal de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia:
1-O Município têm realizado as ações citadas na referida Lei:
I - Elaborar campanhas e rotinas a fim de identificar portadores de doença;
II - Encaminhar os pacientes para tratamentos, conforme o estabelecido por normas técnicas estabelecidas em âmbito nacional;
III - Criar ferramentas de identificação que facilite aos pacientes usufruir de direitos estabelecidos na legislação.
2- Caso positivo, quantas pessoas foram identificas e quais foram às ações realizadas?
3- Caso não tenha sido realizada nenhuma ação, por qual motivo não foi realizado?
Requerimento Nº 37/2020 de autoria dos Vereadores Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado:
Os Vereadores infrafirmados, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, R E Q U E R E M a Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis referente à higienização e lavagens dos veículos e ambulâncias pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde:
1- Onde estão sendo realizadas as lavagens e higienizações dos veículos e ambulâncias? Informar número de lavagens e higienizações por veículo, identificando-os por placa.
2- Como é realizada a higienização das ambulâncias após o transporte de pacientes?
3- Onde é realizado a lavagem dos lençóis utilizados no Pronto Atendimento Municipal e Unidades Básicas de Saúde? E qual a frequência?
PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA
INDICAÇÕES
Indicação nº 43/2020 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:
O vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno vem INDICAR para que seja estendida a mão única já existente hoje na Rua Doralice Parpinelli na frente das instituições: Escola Municipal Dr. Eurico Dornellas Barros e Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza, para toda a extensão da Via seguindo o sentido já existente.
EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Saúl Mathias Franco
Secretário Legislativo
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