Câmara Municipal de Marialva

Ailton Venâncio Rabelo
Jefferson Garbúggio
Leonir Maria Garbugio Belasque
Marcos Fragal
Paulo Cesar da Silva
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
Sebastião Rosa
Valdemir Abilio de Brito
Wesley Henrique de Araújo
Ordem do Dia Ordinária
em 25/05/2015

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança, Ofício Circular 03/2015

Senhores Vereadores:

Conforme a última reunião do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG - realizada em 15/04/2015, o presidente Luis Antonio Ramos, colocou em pauta a situação das dificuldades financeiras da Polícia Militar, onde o comandante do destacamento, Capitão Mildenberg apresentou ao CONSEG, que não está recebendo recurso financeiro estadual para manutenção das viaturas, para material de expediente, material de limpeza e alimentação para os policiais de plantão.

Segundo o capitão, o Estado não está repassando o recurso para manutenção dos veículos, necessitando do apoio do CONSEG e do Governo Municipal para suprir a necessidade no destacamento.

O CONSEG colocou-se a disposição dentro de suas possibilidades em buscar apoio financeiro diante da dificuldade apresentada pela Polícia Militar e Polícia Civil.

Em virtude que o CONSEG de Mandaguari realizou convênio de Cooperação Técnico e Financeiro com o Governo Municipal, nós em reunião ordinária convidamos as autoridades do nosso município com o objetivo de também podermos realizar o mesmo convênio com o Governo Municipal de Marialva e contribuir na prevenção da criminalidade, haja vista o aumento do número de arrombamentos a residências, assaltos, tráfico de drogas e homicídios em nosso município.

Como os municípios de Sarandi e Mandaguari tem investido em Segurança Pública, instalando câmeras de monitoramento e instituindo a guarda municipal armada, a criminalidade se evadiu para o município que está vulnerável em sua segurança pública facilitando o crime.

Assim, de acordo, com as autoridades presentes, os membros do CONSEG de Marialva, concluíram que diante da situação apresentada, a possibilidade de apoio financeiro será através de convênio com o Governo Municipal e buscar junto às empresas, doações financeiras ou em serviços para a Polícia Civil e Militar de Marialva.

Desta forma, tomamos a liberdade de encaminhar ao Governo Municipal, a solicitação de formulação de Convênio de Cooperação Técnico e Financeiro para que possamos trabalhar em conjunto no combate a criminalidade em nosso município. Segue anexo o termo de convênio.

Desde já agradecemos vossa atenção.

Luis Antonio Ramos

Presidente do CONSEG de Marialva      

Do Ministério da Educação - FNDE, Comunicado nº CM 125234/2015

De acordo com a legislação vigente, informamos as liberações de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação, conforme abaixo:

Entidade: Assoc. de Pais, Mestres e Funcionários EE Nilson Batista R

Programa:  ---------------------------------------------------------------------------         Ordem Bancária

                                                                Data Emissão   /   Valor em R$

PDDE - EDUCAÇÃO INTEGRAL                                                   06/05/2015          R$ 12.900,00

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício Circular nº 19/15 eao/GP - Através do presente temos a grata satisfação de nos dirigir aos caríssimos, para agradecer profundamente pelo comparecimento e vossa colaboração, quando das festividades  alusivas do II Encontro dos Funcionários  Públicos Municipais de Marialva.

Of. nº 45/15 eao/GP - Através do presente, estamos encaminhando à essa Colenda Câmara, para apreciação e votação, sob REGIME DE URGÊNCIA, a seguinte matéria:

Projeto de Lei Complementar nº 6/15

Of. nº 93/15 eao/GP - Resposta ao solicitado pelo Nobre Edil Jefferson Garbúggio, através do Of. nº 243/15 no qual faz Requerimento Verbal solicitando informações a respeito da realização da 21ª Festa da Uva Fina.

Of. nº 98/2015 eao/GP - Através do presente, vimos solicitar dessa colenda Câmara, a substituição da matéria abaixo, por esta que segue anexa, com a mesma numeração:

Projeto de Lei Complementar nº 2/2015

Of. nº 99/15 eao/GP - Em atenção ao solicitado por Vossa Excelência, por intermédio do Of. nº 161/15, de 9 de abril fluente, vimos INDICAR para fazer parte da Comissão Organizadora do Concurso da Câmara Municipal de Marialva, os servidores desta Prefeitura abaixo:

- Dra. Lígia Aparecida Fernandes

- João Roberto de Sá

Of. nº 106/2015 - Em atendimento aos Ofícios nºs 160/2015 e 171/2015, onde requerem informações quanto ao cumprimento da Lei nº 1.874/2014:

I - Em cumprimento ao disposto na Lei acima exposta, os funcionários responsáveis ligados a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, estão desenvolvendo um trabalho de conscientização e informação, requerendo a retirada dos veículos que encontram-se em estado de abandono, sendo que o mesmo vem surtindo efeitos positivos.

II - Ressalta-se que após a finalização de tais ações, os casos remanescentes nos quais os proprietários não tomaram as medidas necessárias para a remoção de veículos, os funcionários passarão a aplicar as sanções cabíveis e medidas dispostas na Lei Municipal nº 1.874/2014.

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

Requerimento n° 10 de 2015

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Complementar nº 2/2015

Súmula: Altera disposições da Lei Complementar nº 101/2010 e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 3/2015

Súmula: Altera disposições da Lei Complementar nº 98/2010 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2015

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 26/2015

Súmula: Autoriza e regulamenta a instalação do EcoPonto de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 6/2015

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 04/2015 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Proíbe o estacionamento.

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2015 de autoria do Vereador Sebastião Rosa:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.495, de 23 de março de 2011.

Projeto de Lei Ordinária nº 18/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbúgio Belasque:

Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Aquidaban, neste Município e Comarca, como abaixo especifica.

Projeto de Lei Complementar nº 02/2015 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Waldemar Francisco Valente em Eixo de Comércio e Serviços 2- (ECS 2).

Projeto de Lei Complementar nº 04/2015 de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Valdemir Abilio de Brito:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Amélia Yamanaka Yoshida, localizada no Jardim Yamanaka em Eixo de Comércio e Serviços 2- (ECS 2).

Projeto de Lei Complementar nº 5/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbúgio Belasque:

Súmula: Altera o § 3º, do art. 65 da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Marialva.

* Enviado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento para parecer

Projeto de Lei Complementar nº 6/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbúgio Belasque:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 31, da Seção VI, da Lei Complementar nº 101/2010 e acrescenta o art. 31-G.

* Enviado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento para parecer

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 06/05/2015 o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2015 de autoria do Vereador Sebastião Rosa:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.495, de 23 de março de 2011.

- Enviado em 06/05/2015 o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2015 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016, e dá outras providências.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2015 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza e regulamenta a instalação do EcoPonto de Marialva, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2015 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2015 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Proíbe o estacionamento.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2015 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Waldemar Francisco Valente em Eixo de Comércio e Serviços 2- (ECS 2).

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 20/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer de Vossa Excelência, digne-se oficiar ao Sr. Prefeito Municipal, para que no prazo legal, envie-nos cópia do CONTRATO DE DOAÇÃO assinado entre o Município e a União, sobre  Complexo Armazenador do extinto IBC (Instituto Brasileiro do Café).

Requerimento nº 21/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer de Vossa Excelência, digne-se oficializar ao Poder Executivo, para que no prazo legal, informe-nos quantos, quais são e onde estão lotados os servidores públicos municipais cedidos à outros órgãos, entes ou entidades.

Requerimento nº 22/2015 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer de Vossa Excelência, digne-se oficializar ao Poder Executivo, para que no prazo legal, informe esta Casa de Leis, conforme a Lei Complementar nº 229/2014 de autoria da Vereadora Leonir Garbúgio, para a implantação das bancas de jornais nas praças.

-Quais as atitudes já tomadas pelo Executivo para que a lei acima referida seja cumprida?

- Qual o prazo final para o cumprimento da mesma?

Requerimento nº 23/2015 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer de Vossa Excelência, digne-se oficializar ao Poder Executivo, para que no prazo legal, informe esta Casa de Leis, conforme pedido da comissão de trânsito sobre: as modificações de sentido das vias, colocação de placas, pintura, sinalizações horizontais e verticais.

Além do cumprimento da Lei Municipal nº 1.202/2009 de autoria do Vereador Paulo Cesar da Silva.

-Irão ocorrer estas mudanças?

-Qual o prazo para que as mudanças sejam executadas?

-Qual será a Secretaria responsável pela efetivação e fiscalização das mudanças?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 64/2015 de autoria dos Vereadores Wesley Henrique de Araújo e Rosangela Aparecida Piovesan Rosa:

Os Vereadores que a presente subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, indicam ao Sr. Prefeito Municipal, que estenda o horário de atendimento dos C.E.M.E.I's do município, passando ao horário de fechamento as 18h30, visto que muitos pais saem de seus respectivos trabalhos a partir das 18h00 - horário comercial, e precisam de um tempo a mais para se deslocarem até a instituição e recolherem seus filhos.

Nesse horário pode-se estar utilizando recreadores e professores de educação física para atividades lúdicas, fora da sala de aula, enquanto se aguardam a chegada dos pais e responsáveis, tendo em vista que nos municípios em que esta prática é utilizada, como por exemplo em Barretos, onde um CEMEI atende especificamente crianças filhas de mães comerciárias, um trabalho que vem dando resultado.

Indicação nº 65/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, sugere ao Sr. Prefeito Municipal, a instituição do “PROGRAMA CONDOMÍNIO INDUSTRIAL”  instalado no Complexo Armazenador do extinto IBC (Instituto Brasileiro do Café).

Em 17 de outubro de 2011, a Secretaria do Patrimônio da União, através da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, outorgou a cessão provisória do imóvel denominado Complexo Armazenador do extinto IBC, situado na Rodovia BR 376, neste Município, constituído pelo Lote de Terras sob nº 74, com a área de 52.024,91 m² e as seguintes benfeitorias: 1 armazém com 16.128,00 m²; 1 escritório com 296,00 m²; 3 residências que somam 453,00 m²; sanitários com 202,02 m² e demais benfeitorias com 126,78 m².

À época,  a cessão provisória foi concedida em razão urgente de proteção e manutenção do imóvel, passando o Poder Executivo a utilizar o imóvel como almoxarifado, guardando os veículos do município.

Através de divulgação pelo site oficial do município, tornou-se público que o município recebeu a doação definitiva do imóvel de 52.024,91 onde abriga o Complexo Armazenador do extinto IBC (Instituto Brasileiro do Café).

Feitos os devidos esclarecimentos, cumpre demonstrar as razões que motivaram a presente indicação.

Para o município em pleno desenvolvimento de forma sustentável que esperamos, imprescindível o crescimento econômico. Não temos muitas áreas industriais no nosso território, levando-se ainda em consideração que o preço de tais imóveis é elevado, devido a valorização e localização privilegiada que temos no nosso território, o que obsta a expansão das indústrias e surgimento de novas.

Os galpões que ficaram anos desativados, utilizados pelos extintos IBCs em outros municípios, tem sido utilizados para implantação de condomínios industriais, e tem dado certo.

A concessão de tal espaço possibilita investimento do setor privado, com geração de rendas, empregos, fortalecimento da economia e desenvolvimento sustentável em nosso município.

A geração de emprego, principalmente nesta fase de recessão que o país está passando, deve ser uma das prioridades de nossa Administração. A instituição do condomínio industrial, sem dúvida, virá a beneficiar nossa cidade.

O programa com o objetivo de fortalecer a economia na nossa cidade, gerando rendas, emprego, capacitando profissionais, deve ser prioridade em nosso município, o que fortalecerá não somente o setor econômico, mas também social e, sem dúvida, um programa ambientalmente viável, já que haverá interesse comum quanto a utilização do espaço e de forma equilibrada.

Os municípios paranaenses tem implantado o sistema de condomínio industrial, que é uma forma de economia, corporativismo e, ainda, custo não elevado para que o município fomente tais recursos.  Serão pequenos reparos que poderão ser efetuados pelo município ou pelo setor privado a ser beneficiado.  O programa é totalmente legal, como já implantado na maioria dos municípios que possuem os armazéns.

Vamos também dar oportunidades às pequenas indústrias, expansão ou originando novas, que sem dúvida fortalecerá o crescimento do município.

Do acima exposto e, considerando a real necessidade em nosso município, proponho a presente indicação sugerindo a instituição do CONDOMÍNIO INDUSTRIAL  utilizando os armazéns (extinto IBC), o que temos a certeza proporcionará um crescimento sustentável no setor econômico, social e  ambiental  de Marialva.

Indicação nº 66/2015 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, que utilize as praças do município para conceder concessões de uso para a venda de refrigerantes, sorvetes, bancas de revistas e demais atividades que possam fazer com que as famílias estejam mais presentes neste espaço de uso da comunidade, podendo se utilizar de exemplos da cidade de Mandaguari, onde as praças tem, além de brinquedos para as crianças, locais para a realização de lanches, trazendo com isso mais famílias à esses espaços.

Indicação nº 67/2015 de autoria do Vereador Marcos Fragal:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal, para que verifique a viabilidade da construção de um local para acolhimento provisório, abrigo e tratamento de animais de rua, abandonados em nosso município.

Tal solicitação se justifica, pois em nosso município o índice de animais sem lar, abandonados está cada vez maior, virando infelizmente um costume soltar estes animais nos distritos de nosso município, bem como nas estradas rurais.

Com o referido abrigo provisório, os voluntariados teriam um local adequado para continuarem prestando este serviço, que favorece a todos de nosso município, evitando maior proliferação destes animais, evitando maus tratos, bem como das doenças transmitidas pelos mesmos.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2015.

Jefferson Garbúggio

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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