Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 25/09/2017

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De RUMO Logística, Vimos por meio deste sinalizar o recebimento do Ofício nº 732/2017.

Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que temos nos empenhado para atender as solicitações que nos são encaminhadas, principalmente para contribuir, na medida do possível e em conformidade com nossas responsabilidades sociais, para execução de projetos que resultem em benefícios à comunidade e melhoria do transporte ferroviário.

Sendo assim, informamos que a solicitação está em averiguação e análise da área técnica. Tão logo tenhamos retorno, entraremos em contato novamente com um parecer sobre o caso.

Sendo o que apresentamos para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e consideração.

Relações Governamentais

RUMO

Da Câmara Municipal de Marialva, Ofício nº 808/2017 - Em atenção à proposta do Vereador Jovem Enzo Vignotti Sabino, discutida e aprovada na 3ª sessão ordinária da 1ª Legislatura da Câmara Jovem (Resolução nº 4/2015), realizada nesta Casa de Leis em 13 de setembro do corrente ano, é o presente para encaminhar a Vossa Excelência a proposta que trata sobre a obrigatoriedade da divulgação, por meio eletrônico, da listagem de pacientes que esperam por consulta especializada, exames médicos e cirurgias agendados através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marialva.

Ressalta-se que o Vereador Jovem supracitado apresentou tal proposta com estrutura de Projeto de Lei (anexo a este ofício), a qual visa dar transparência no atendimento público de saúde e também ajudar a Administração, a avaliar a demanda existente em cada tipo de atendimento para que a Secretaria consiga programar melhor o serviço.

De acordo com a proposta, as informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame aguardado e abranger todos os candidatos inscritos nas Unidades de Saúde do Município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais. No ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, o paciente receberá um protocolo de inscrição com o número da ordem do pedido, bem como a sua posição na lista de espera e demais informações necessárias para consultá-la.

Atenciosamente,

Ricardo A. Vendrame

Da Assembléia Legislativa do Estado, Of. nº 505/2017 - Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar cópia do Oficio nº 452/17, devidamente protocolado junto ao órgão competente.

Resposta ao Of. Gab. nº 31/17 - JLS

Do Ministério da Educação - FNDE, Comunicado nº CM106418/2017

De acordo com a legislação vigente, informamos as liberações de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação, conforme abaixo:

Entidade: ASSOC. DE PAIS E MESTRES E FUNC. DA ESC. DE CAMBUI

                                                                                                              Ordem Bancária

Programa:                                               Data Emissão   /   Valor em R$

PDDE PARCELA 001                                          29/06/2017             1.700,00

Do Ministério da Educação - FNDE, Comunicado nº CM106416/2017

De acordo com a legislação vigente, informamos as liberações de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação, conforme abaixo:

Entidade: ASSOC. DE PAIS E MESTRES E FUNC. DA ESC. M. NILO PEÇANHA  

                                                                                                                   Ordem Bancária

Programa:                                               Data Emissão   /   Valor em R$

PDDE PARCELA 001                                           29/06/2017            7.840,00

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 30/2017 - SMF - DC - Uso-me do presente para encaminhar à essa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 59/2017, que trata da LOA para o exercício financeiro de 2018.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Ofício nº 31/2017 - SMF - DC

Senhor Presidente, usamo-nos deste expediente para CONVIDAR os Srs. Vereadores, para participarem da reunião referente à 50ª Audiência Pública a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, no dia 29 de setembro de 2017, com início previsto para as 15h00, com vistas a apresentação do PPA 2018/2021, da LOA para 2018, assim como a avaliação do cumprimento das metas fiscais referente ao 2º Quadrimestre de 2017.

Ao ensejo requer-se, inclusive, o Plenário da Câmara Municipal de Marialva, para realização do pleito em referência.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Ofício nº 318/17 - Eao/GP - Através do presente, de ordem do Sr. Prefeito, vimos solicitar dessa colenda Câmara, a DEVOLUÇÃO da matéria abaixo, para melhores estudos:

Projeto de Lei Complementar nº 22/17.

Ao ensejo, subscrevemo-nos.

Ofício nº 321/17 - Eao/GP - Reportando-nos ao solicitado pelo Requerimento Verbal nos enviado pelo Ofício nº 778/17, de autoria dos Nobres Vereadores JEFFERSON GARBÚGIO e MARCIO MARCELO MARTINS, com referência às obras de execução da rede de esgoto no Jardim Planalto e no Conjunto Habitacional Marialva I (“João de Barro”), informamos abaixo:

a) Houve seu processo licitatório no ano de 2016;

b) Os recursos, em sua totalidade, ainda não chegaram e por tal razão não foi fornecida a Ordem de Serviço para a sua execução;

c) Tais recursos somente chegaram em data de 24 de julho de 2017 (a 1ª parcela), da ordem de R$680.328,33;

d) A empresa, vencedora do processo licitatório, protocolizou junto a esta Prefeitura, de pedido de correção de preço, cujo expediente encontra-se na Procuradoria Jurídica para o devido parecer, para logo após serem tomadas as devidas providências;

e) Oportunamente será disponibilizado junto ao autor do projeto as cópias solicitadas;

f) No que diz respeito a metodologia de cálculo, sim, obedece;

g) Sobre o acompanhamento mensal, sim, atendendo plenamente a Lei Complementar nº 131/09, que trata da transparência de execução em tempo real, tanto da receita quanto da despesa.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Paulo Roberto Ungari

P/ Secretaria de Planejamento e Des. Urbano

Bruno Costa de Oliveira

Secretário de Finanças

Of. nº 325/17 - Através do presente, estamos encaminhando à essa colenda Câmara, a seguinte matéria para a devida apreciação e votação pelos Nobres Vereadores:

Projeto de Lei nº 61/17

PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 13/2017, de autoria do Vereador Luciano da Silva Dario:

Súmula: Estabelece duplo sentido de circulação na Rua Biazio Biazuto, Conjunto José Raimundo Pirez e dá outras providências.

* Projeto de Lei encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, para parecer, através do Of. Gab. nº 20/2017 - LSD.

Projeto de Lei Ordinária nº 26/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.683, de 21 de junho de 2012, para prever a necessidade do plantio de árvores nativas da região ou frutíferas, em compensação à autorização de corte expedida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

* Matéria fora da pauta à pedido do autor

Projeto de Lei Ordinária nº 29/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei nº 582/2004 de isenção de pagamento de tributos municipais, incluindo como isentos as pessoas acometidas de neoplasia maligna e dá outras providências.

*(Pedido de Informação/Vereador Wesley Henrique de Araújo)

Projeto de Lei Ordinária nº 30/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, instituiu o fundo Municipal de apoio ao esporte e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 31/2017, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui isenção de taxa em concursos públicos e processos seletivos municipais, no Município de Marialva, na forma que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 32/2017, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Denomina Via Pública.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, de autoria dos Vereadores Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Altera os Anexos I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal e o Art. 2º, da Lei Complementar nº 97/2009 e o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100/2010, e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera o Anexo IV, da Lei Complementar nº 102/2010.

(Aguardando audiência pública)

Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar trecho da Rua Sebastião Alves da Silva, localizada no Jardim Eldorado, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

* (Vistas - 7 dias/Comissão de Justiça e Redação)

Projeto de Lei Complementar nº 04/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar toda a extensão da Rua João Carraro, localizada no Jardim Hamada, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

Projeto de Lei Complementar nº 6/2017, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar trecho da Rua Pedro Bataglini, localizada no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

Projeto de Lei Complementar nº 7/2017, de autoria de todos os vereadores:

Súmula: Acrescenta o parágrafo 3º ao Art. 66 da Lei Complementar nº 99, de 19 de abril de 2010, acrescenta o parágrafo único ao Art. 83 da Lei Complementar nº 102, de 27 de abril de 2010 e dá nova redação ao inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, de 26 de abril de 2010.

Projeto de Lei Complementar nº 8/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Marina Satie Ieiri Iriguti, localizada no Jardim Eldorado, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviço 2 (ECS 2).

* (Vistas - 7 dias/Comissão de Justiça e Redação)

Projeto de Lei Complementar nº 10/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 74, de 02 de abril de 2008, para prever a forma de pagamento parcelado dos débitos tributários beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal de Marialva - REFIS.

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 9/17-MMM, de 08/08/17)

Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Daniel Erlich Filho, localizada no Jardim Yamanaka, desta cidade, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

Projeto de Lei Complementar nº 12/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Dá nova redação ao § 2º do Art. 24, suprime o Inc. II do Art. 33 e dá nova redação ao Art. 38, todos da Lei Complementar nº 104, de 10 de setembro de 2010.

* (Vistas - 7 dias/Vereador Wesley Henrique de Araújo)

Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2017, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula:  Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2013, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas nº 260/2017, com ressalvas - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1615, de 19 de junho de 2017, referente ao Processo nº 267810/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 178 e acrescenta-lhe os Inc. I, II e III.

Projeto de Resolução nº 5/2017, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Onésimo A. Bassan:

Súmula: Dá nova redação aos Arts. 95 e 310 e § 1º do Art. 314, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992.

PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 39/2017

Súmula: Autoriza aquisição de bem móvel que especifica e a doá-lo à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva).

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 8/17-MMM, de 08/08/17)

Projeto de Lei Ordinária nº 52/2017

Súmula: Estabelece normas e procedimentos para contratação de pessoal, na área de saúde pública relativos à estruturação e provimento de cargo, remuneração e número de vagas para o Emprego Público na Administração Direta, conforme Lei Municipal nº 790/2006, de 22/03/2006 e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 53/2017

Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021.

Projeto de Lei Ordinária nº 59/2017

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 61/2017

Súmula: Dispõe sobre a criação de Centros Municipais de Educação Infantil.

Projeto de Lei Complementar nº 3/2017

Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 65/07.

Projeto de Lei Complementar nº 21/2017

Súmula: Altera dispositivo e Anexo I da Lei Complementar nº 300/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marialva, Estado do Paraná.

Projeto de Lei Complementar nº 26/2017

Súmula: Dispõe sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), de competência deste município e dá outras providências.

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 31/07/2017 o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Autoriza aquisição de bem móvel que especifica e a doá-lo à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva).

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 8/17-MMM, de 08/08/17)

- Enviado em 02/08/2017 o Projeto de Lei Complementar nº 10/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 74, de 02 de abril de 2008, para prever a forma de pagamento parcelado dos débitos tributários beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal de Marialva - REFIS.

* (Pedido de Informação ao Poder Executivo, formulado pelo Vereador Marcio Marcelo Martins, através do Of. Gab. nº 9/17-MMM, de 08/08/17)

- Enviado em 30/08/2017 o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.683, de 21 de junho de 2012, para prever a necessidade do plantio de árvores nativas da região ou frutíferas, em compensação à autorização de corte expedida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

* Matéria fora da pauta à pedido do autor

- Enviado em 12/09/2017 o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera a Lei nº 582/2004 de isenção de pagamento de tributos municipais, incluindo como isentos as pessoas acometidas de neoplasia maligna e dá outras providências.

*(Pedido de Informação/Vereador Wesley Henrique de Araújo)

- Enviado em 19/09/2017 o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva e Luciano da Silva Dario:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, para transformar trecho da Rua Sebastião Alves da Silva, localizada no Jardim Eldorado, em eixo comercial, caracterizando Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS2).

* (Vistas - 7 dias/Comissão de Justiça e Redação)

- Enviado em 19/09/2017 o Projeto de Lei Complementar nº 8/2017, de autoria do Vereador Onésimo Aparecido Bassan:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Rua Marina Satie Ieiri Iriguti, localizada no Jardim Eldorado, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviço 2 (ECS 2).

* (Vistas - 7 dias/Comissão de Justiça e Redação)

- Enviado em 20/09/2017 o Projeto de Lei Complementar nº 12/2017, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Dá nova redação ao § 2º do Art. 24, suprime o Inc. II do Art. 33 e dá nova redação ao Art. 38, todos da Lei Complementar nº 104, de 10 de setembro de 2010.

* (Vistas - 7 dias/Vereador Wesley Henrique de Araújo)

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Estabelece normas e procedimentos para contratação de pessoal, na área de saúde pública relativos à estruturação e provimento de cargo, remuneração e número de vagas para o Emprego Público na Administração Direta, conforme Lei Municipal nº 790/2006, de 22/03/2006 e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dispõe sobre a criação de Centros Municipais de Educação Infantil.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2017, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera dispositivo e Anexo I da Lei Complementar nº 300/2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marialva, Estado do Paraná.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2017, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio e Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui isenção de taxa em concursos públicos e processos seletivos municipais, no Município de Marialva, na forma que especifica e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2017, de autoria da Mesa Diretora:

Súmula:  Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal de Marialva, referente ao Exercício Financeiro de 2013, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio pela Regularidade das Contas nº 260/2017, com ressalvas - Segunda Câmara, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1615, de 19 de junho de 2017, referente ao Processo nº 267810/14, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Em 1º turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araujo:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 178 e acrescenta-lhe os Inc. I, II e III.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 78/2017, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora infrafirmada, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente envie à esta Casa de Leis, cópia das notificações que foram realizadas aos proprietários de terreno baldio, muito deles sujo e servindo como locais de descarte de lixo e entulho, com vegetação alta, servindo como criadouro para o aedes aegypti e para outros vetores de doenças como ratos, além de animais peçonhentos como cobras, aranhas e escorpiões, na Rua Antônio Simões da Silva, na Vila Messias.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 442/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que o Poder Executivo realize adequações na Lei Complementar nº 65/2007, visto ser competência de Vossa Excelência alterações no Regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais, visando conceder horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Ressalta-se que a Lei Complementar nº 65/2007 prevê em seu Art. 117, a concessão de horário especial ao servidor estudante, assim como a legislação federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. Contudo, a legislação federal avançou no sentido de realizar a inclusão de pessoas com deficiência, conforme é previsto nos §§ 2º e 3º, do Art. 98, da Lei Federal nº 8.112/90:

“(...)

§ 2º  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.  

§ 3º  As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.”

Assim, ressalta-se que a legislação municipal não prevê a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, o que pode ser feito em consonância com o avanço da legislação para assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Indicação nº 443/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que indique ao setor competente, que sejam realizadas as adequações necessárias na sinalização de trânsito horizontal da Av. Cristóvão Colombo, nos acessos ao Jardim Presidente e Parque das Palmeiras.

São necessárias adequações na pintura das faixas de trânsito localizadas próximas aos acessos ao Jardim Presidente e ao Parque das Palmeiras, pois foi pintada faixa contínua e pelo Código de Trânsito, não pode ser realizada conversão quando há faixa contínua. Com isso, os veículos realizam a conversão de forma irregular.

Indicação nº 444/2017, de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araujo:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que indique ao setor responsável, a urgente manutenção da grelha de captação de águas pluviais localizada na Rua Dionísio H. Hernandes.

Justifica-se que a grelha se encontra com as ferragens bastante danificadas e soltas, o que pode causar acidentes aos que trafegam pelo local, sejam motoristas ou pedestres.

Indicação nº 445/2017, de autoria da Vereadora Josiane Luiz da Silva:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que, quando houver a inauguração do PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL “PIETRO CAPUTO, seja implantado atendimento odontológico 24H, com as seguintes sugestões:

Que o atendimento odontológico seja com escala de 12/36H, para cobrir as emergências, tais como

casos de dor de dente, abcesso [inchaço] e trauma, e que além disso no período das 19h às 22h, seja prestado atendimento para os trabalhadores que não podem sair em horário de serviço.

Indicação nº 446/2017, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que indique ao setor responsável, a urgente limpeza do terreno localizado na Rua Antonio Storto esquina com Rua João Paschoini, no qual está localizada a caixa d'água do SAEMA. Justifica-se que este terreno está com o mato alto, além de ser utilizado pela população para descarte de lixo e entulho.

Além deste terreno, a população pede providências quanto a outro terreno que está nas mesmas condições, o qual está localizado na Rua Ivete Bonan esquina com Rua João Paschoini. Neste sentido, indica-se que o proprietário do terreno seja notificado para que realize a limpeza do mesmo.

Indicação nº 447/2017, de autoria do Vereador Ricardo A. Vendrame:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal a implantação de um redutor de velocidade na Rua Doralice Parpinelli esquina com a Rua Campos Salles. Neste local já tem a sinalização do redutor de velocidade, no entanto não foi implantado e tendo em vista, o desrespeito de motoristas e motociclistas que transitam por essas vias, em alta velocidade, é que solicitamos tal melhoria.

Indicação nº 448/2017, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que indique ao setor responsável, a urgente necessidade de manutenção de bocas de lobo danificadas, entupidas e com tampas quebradas localizadas no Jardim Planalto, na Av. Enéas Modesto de Oliveira, em frente nº 464 e também no canteiro central em frente a este imóvel; e na Av. Enéas Modesto de Oliveira, em frente nº 436 (imagens anexas).

Ressalta-se que a falta de manutenção das bocas de lobo traz um alto risco de acidentes para motoristas e pedestres, bem como impossibilita o adequado escoamento da água pluvial.

Indicação nº 449/2017, de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Sr. Prefeito Municipal para que indique ao setor responsável, a necessidade de manutenção da boca de lobo localizada na Av. Massuo Yoshiy, em frente à entrada do Conjunto João de Barro, nas proximidades da passarela.            

Conforme imagem anexa, a boca de lobo está com a tampa quebrada, o que implica no entupimento da mesma, bem como em risco de acidentes.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2017.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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