Câmara Municipal de Marialva

Carlos Eduardo Siena
Jefferson Garbúggio
Josiane Luiz da Silva
Luciano da Silva Dario
Marcio Marcelo Martins
Onesimo A. Bassan
Paulo Barbado
Ricardo A. Vendrame
Wesley Henrique de Araujo
Ordem do Dia Ordinária
em 28/05/2018

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da Caixa Econômica Federal - GIGOV/MR, Ofício Eletrônico Caixa nº 02392/2018-O - GIGOV/MR

A Sua Excelência o Senhor RICARDO APARECIDO VENDRAME

Assunto :        Crédito de Recursos Financeiros - Orçamento Geral da União

                        Descrição do Objeto Calçamento e recuperação de vias públicas, passeios, guias rebaixadas e sinalização.

Número do contrato   1025671-75/2015 - Convênio 818999

1.                     Notificamos V. Exª. o crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, em 20/04/2018, no valor de R$ 49.170,00, destinado a esse Município, na conta vinculada ao Contrato nº 1025671-75, assinado em 07/12/2015, no âmbito do PLANEJAMENTO URBANO, sob a gestão do MCIDADES (Agência: 1267 / Operação: 006 / Conta: 00647034-8).

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Ofício nº 151/18 - Eao/GP - Em atenção ao solicitado pelo Nobre Edil Vereador MÁRCIO MARCELO MARTINS, por meio do Requerimento nº 44/18, com referência a isenção do I.P.T.U., informamos tal como segue:

1) Qual o nº total de isenções de I.P.T.U. deferidas no exercício de 2.017?

Foram isentos do I.P.T.U., no exercício de 2017, 1.305 beneficiários; e

2) Sobre a necessidade da exigência anualmente, da certidão de um só imóvel junto ao C.R.I. para a isenção, eis que há cadastro imobiliário na Secretaria de Tributação:

Deve-se exigir anualmente esta certidão, a fim de comprovar se o beneficiário possui apenas um imóvel e isto deve ser feito todos os anos, já que a situação financeira do mesmo pode eventualmente mudar no ano, dando a ele condições de aquisição de mais outro(s) imóvel(eis), o que impossibilitaria a isenção pleiteada.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Alexandre Modesto de Oliveira

Secretário de Tributação

Ofício nº 152/18 - Eao/GP - Reportando-nos ao solicitado pelo ilustre Vereador MÁRCIO MARCELO MARTINS, por meio do Requerimento verbal remetido pelo Ofício nº 279/18, quanto aos acidentes ocorridos:

1) Nº de acidentes ocorridos no cruzamento da Avenida Cristóvão Colombo com a Rua José Bertão nos últimos seis meses, informamos abaixo:

Conforme Registro da Unidade da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros Comunitário de Marialva (anexo), houve 1 (um) acidente naquele local.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

3º Sgtº Adolfo JR. de Andrade

Gestor do P.B.C. Marialva

Ofício nº 153/18 - Eao/GP - Em atenção ao solicitado pelo ilustre Vereador MÁRCIO MARCELO MARTINS, por meio do Requerimento nº 34/2018, quanto a disponibilização de vacinas contra gripe, informamos abaixo:

1) Se quando da campanha de 2.017, houve disponibilização de vacinas aos professores das redes pública e privada.

Sim, no ano de 2017 houve disponibilização de vacina contra gripe destinada aos professores das redes pública e privada dos estabelecimentos de ensino deste município.

2) Se na campanha do ano de 2.018 (vacina contra gripe), a vacina estará disponível para este público alvo.

Sim, será ofertada a vacinação contra “Influenza” (gripe) ao público acima mencionado, obedecendo assim, orientações técnicas do Ministério da Saúde.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

José Orlando Benedetti Villa

Secretário de Saúde

Of. nº 154/18 Eao/GP - Em atenção ao Requerimento Verbal, nos enviado pelo Of. nº 249/18, de autoria do Nobre Vereador Onésimo Aparecido Bassan, que nos solicita as informações abaixo, seguem as respostas:

1 - Atendimento a respeito de entrega de medicamentos de uso continuo, a fim de serem entregues nas residências dos pacientes.

Em razão da desvinculação de estagiários  junto à Farmácia Municipal, no momento torna-se inviável absorver a demanda solicitada, porém, assim que haja o restabelecimento contratual com estagiários, pretendemos iniciar a implantação, provavelmente no 2º semestre deste ano, para a entrega a domicílio, dos medicamentos para pacientes acamados em suas residências.

Ofício nº 154/18 - Eao/GP - Reportando-nos ao Requerimento Verbal nos remetido pelo Ofício nº 256/18, de autoria do Nobre Vereador LUCIANO DA SILVA DARIO, com referência aos Residenciais “Damasceno” e “Zambaldi”, tal como segue, informamos abaixo:

1) Sobre moradias populares abandonadas, sem moradores, invadidas por vândalos, locadas ou comercializadas irregularmente:

A respeito, o Departamento de Habitação oficiou a C.E.F. (cópia anexa), tendo obtido a resposta de que aquela Instituição tem dispensado tratamento às denúncias formalizadas (cópia anexa). Ainda, todas as denúncias de compra, venda e locação, são levadas ao conhecimento da C.E.F., que orienta que qualquer outra irregularidade constatada, pode e deve ser denunciada pelo telefone 0800-72166268, disponibilizado pela Instituição.

2) Sobre nº de casas abandonadas e se há um plano de ação para destinar as que estão abandonadas:

Informamos que estamos fazendo um trabalho de acompanhamento social através de Profissionais, das famílias desses Residenciais, os quais são remunerados pelo programa “Minha Casa Minha Vida”.

3) A quem se deve fazer denúncias:

Podem e devem ser feitas pelo telefone 0800-72166268, disponibilizado pela Caixa.

Atenciosamente,

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Michel Camargo

Diretor do Depto. De Habitação

Of. nº 156/18 Eao/GP  - Atendendo ao solicitado pelo Nobre Edil Marcio Marcelo Martins, por meio do Requerimento Verbal enviado pelo Ofício nº 258/18 quanto ao questionamentos abaixo:

1. Estão sendo realizados estudos para a implantação de semáforos em alguns pontos da cidade, porém sem data pré-estabelecida para sua instalação.

Of. nº 157/18 Eao/GP  - Atendendo ao solicitado pelo Nobre Edil Marcio Marcelo Martins, por meio do Requerimento Verbal enviado pelo Ofício nº 238/18 quanto aos questionamentos abaixo:

1. Sobre instalação de semáforo no cruzamento da Rua Atílio Ferri com a Av. Cristóvão Colombo:

Estamos estudando a viabilidade de instalação de semáforos em alguns pontos da cidade; e

2. Quando será criada a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança:

É intenção deste Executivo, da implantação dessa Secretaria, entretanto ainda não temos um prazo já determinado.

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Requerimentos n°s 34 e 44 de 2018

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 23/2018

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 01/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Institui penalidade administrativa àquele que tentar demarcar vagas e estacionamentos nas vias públicas do município de Marialva e dá outras providências.

* (Aguardando implementação da Secretaria Municipal de Trânsito)

Projeto de Lei Ordinária nº 17/2018, de autoria do Vereador Marcio Marcelo Martins:

Súmula: Dispõe sobre a divulgação dos resultados de análises da qualidade da água fornecida pela autarquia responsável pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 19/2018, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dispõe sobre a criação do “Banco de Medicamentos” do Município de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Determina aos laboratórios conveniados à rede pública, a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldade de locomoção.

Projeto de Lei Ordinária nº 21/2018, de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a comercialização de alimentos, sujeito a autorização a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario, Marcio Marcelo Martins, Onésimo A. Bassan, Paulo Barbado, Ricardo A. Vendrame e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Acrescenta o § 4º e os incisos I, II e III, §§ 5º, 6º, 7º, § 8º, incisos I,II,III e IV e os parágrafos 9º e 10, ao art. 111, da Lei Orgânica do Município.

MATÉRIAS ENCAMINHADAS ÀS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 27/03/2018 o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense - CISAMUSEP e dá outras providências.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2018, de autoria dos Vereadores Jefferson Garbúggio, Marcio Marcelo Martins e Wesley Henrique de Araújo:

Súmula: Dispõe sobre a criação do “Banco de Medicamentos” do Município de Marialva, e dá outras providências.

Em 3ª discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2018, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

Súmula: Determina aos laboratórios conveniados à rede pública, a realizar coleta de materiais para exames laboratoriais nas residências de pessoas com dificuldade de locomoção.

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 59/2018 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador infra-firmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.176/2017, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre incentivos fiscais para apoio à realização de projetos esportivos, conforme abaixo segue:              

1. A Lei Municipal nº 2.176/2017 foi regulamentada mediante decreto pelo Poder Executivo, conforme prevê o Art. 8° da Lei? Caso positivo, enviar cópia do decreto regulamentador;

2. Enviar relatório com os nomes e quantidade de pessoas físicas ou jurídicas que receberam incentivo fiscal em apoio à realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo até o momento;

3. Em caso negativo, por qual motivo a Lei Municipal nº 2.176/2017 ainda não foi regulamentada mediante decreto pelo Poder Executivo?

Requerimento nº 60/2018 de autoria do Vereador Carlos Eduardo Siena:

O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e após discutido e votado em plenário, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que no prazo legal, informe esta Casa de Leis, quanto ao cumprimento da Lei Complementar nº 308/2017, a qual dispõe a titularidade e responsabilidade do usuário pelo pagamento das faturas de água do SAEMA e dá outras providências, conforme abaixo especifica:

1. Esta Lei vem sendo cumprida em sua integralidade?

2. Em caso negativo, por que não está sendo cumprida e qual a previsão para que isso acorra.

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 168/2018 de autoria dos Vereadores Josiane Luiz da Silva e Wesley Henrique de Araujo:

Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando de suas atribuições legais e após lida em plenário indicam a Vossa Excelência para que o mais breve possível, seja atendida a solicitação  enviada anteriormente pela Indicação nº 53/2018  para disponibilizar aos munícipes a EQUOTERAPIA, através de convênio, pois a empresa atualmente instalada em Marialva, necessita do convênio para prestar tal serviço e, assim, auxiliar na reabilitação física e mental de pessoas portadoras de necessidades especiais, dificuldades ou deficiências físicas, mentais e  psicológicas.

Indicação nº 169/2018 de autoria dos Vereadores Josiane Luiz da Silva e Paulo Barbado:

Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento interno e após ouvido o plenário, vêm indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja feita a implantação de transporte coletivo de ônibus no município de Marialva e em todos os distritos.

Justifica-se que os munícipes frequentemente têm solicitado este serviço para atender diversos bairros que ainda não contam com transporte coletivo, porque há muita dificuldade das pessoas em se deslocar pela cidade. Ressalta-se também que o transporte coletivo incentivará o comércio da cidade, pois o acesso ao transporte facilitará e aumentará a frequência de deslocamento de muitas pessoas para o centro da cidade e entre os bairros.

Indicação nº 170/2018 de autoria dos Vereadores Ricardo A. Vendrame, Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario:

Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento interno e após ouvido o plenário, vêm indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal seja realizada a demarcação de estacionamento para motos na Rua Atílio Ferri, em frente à empresa Volpato Tintas.

Tal medida além de organizar o estacionamento no local, favorece todos os motoristas que precisam estacionar na região central da cidade.

Indicação nº 171/2018 de autoria do Vereador Paulo Barbado:

O Vereador que abaixo subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento interno e após ouvido o plenário, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja implantada aulas de hidroginástica para idosos de baixa renda em nosso município.

É notável que a realização de atividades físicas melhora a qualidade de vida e reduz a incidência de doenças, além de promover a confraternização e amizade entre os participantes.

Que seja realizado um levantamento dos idosos que precisam deste atendimento e que os mesmos sejam atendidos o mais breve possível.

EDIFÍCIO DR. JERSON CAPONI DE MELO, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE MAIO DE 2018.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade