Câmara Municipal de Marialva

Ailton Venâncio Rabelo
Jefferson Garbúggio
Leonir Maria Garbugio Belasque
Marcos Fragal
Paulo Cesar da Silva
Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
Sebastião Rosa
Valdemir Abilio de Brito
Wesley Henrique de Araújo
Ordem do Dia Ordinária
em 28/09/2015

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da América Latina Logística, Carta nº 1589/RG/15

Assunto: Autorização para implantação de travessia aérea de energia, no Município de Marialva/PR.

Da Câmara Municipal de Maringá, Of. Circular nº 04/2015 - CMM - A Câmara Municipal de Maringá tem a honra de convidar Vossas Excelências para participarem de reunião com o Presidente da União dos Vereadores do Brasil - UVB, Vereador Gilson Gonzatti, no dia 28 de setembro de 2015, às 15h30, no plenário desta Casa de Leis, situado à Avenida Papa João XXIII, nº 239 próximo à Catedral Nossa Senhora da Glória.

Da Secretaria Municipal de Saúde, Of. nº 280/2015 - SMS - Em atenção ao conteúdo do Of. nº 411/2015, que reporta-se ao Req. 39/2015, a Secretaria Municipal de Saúde de Marialva manifesta-se que:

I. Nos últimos cinco anos foram registrados os seguintes casos:

Câncer de mama

2014 - 12 casos

2015 - 10 casos

Colo de útero

2014 - 04 casos

2015 - 02 casos

II. Após diagnóstico, as pacientes são encaminhadas conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e também continuam sendo acompanhadas pela Equipe de Saúde da área de abrangência.

Câncer de mama:

2010 - 03

2011 - 03

2012 - 05

2013 - 05

2014 - 03

2015 - 03

Câncer do colo do útero

2012 - 01

III. Foram realizadas o quantitativo abaixo:

Mamografia - 687

Papanicolau - 1260

IV. Infelizmente, não possuímos programa específico para tais pacientes, apenas o acompanhamento pela Equipe Saúde da Família.

Do IPAM-Instituto de Previdência e Assistência Municipal, Of. nº 85/2015 - Balanço Financeiro do IPAM, com receitas e despesas e saldo disponível referente a Agosto de 2015. Esclareço que as informações, bem como outras relacionadas ao IPAM, podem ser acompanhadas pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA  no endereço eletrônico www.marialva.pr.gov.br no Link portal da transparência.

De Morro & Lama Marialva, 2º Enduro F.I.M. de Marialva, que estará acontecendo no dia 25 de outubro, no Salão Paroquial da Comunidade Caraná, localizada no KM 09, sendo que a largada será às 10h00min.

OFÍCIOS RECEBIDOS DO PODER EXECUTIVO

Of. nº 36/2015 - SMF-DC- Uso-me do presente para encaminhar à essa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal nº 47/2015, que trata da LOA 2016, para que seja submetido à apreciação e aprovação.

Of. nº 38/2015 - SMF-DC-

Convidamos os Nobres Vereadores para a 42ª Audiência Pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, no dia 30 de setembro, com início previsto às 15h00min, com vistas a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2015, inclusive apresentar a LOA para 2016.

Of. nº 247/15 eao/GP - Através do presente, de ordem do Prefeito, vimos solicitar dessa Colenda Câmara, a DEVOLUÇÃO da matéria abaixo, para melhores estudos:

Projeto de Lei nº 32/15.

Of. nº 260/15 eao/GP - Através do presente, estamos encaminhando à essa Colenda Câmara,  atendendo ao solicitado pelos Ofícios nºs 339/15 e 340/15, cópia do contrato de rateio nº 16-30/2013 - Consórcio de Gestão Pró-amusep, bem como relatório de empenhos pagos a respeito e cópia de relatórios discriminando os gastos com saúde até o mês de AGOSTO DE 2015.

PROPOSITURAS RESPONDIDAS

Da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

Requerimento n° 39 de 2015

Do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

Requerimento n° 32 de 2015

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

Projeto de Lei Complementar nº 08/2015

Súmula: Altera disposições da Lei Complementar nº 211/2014 e dá outras providências.

* Aguarda resposta ao Of. nº 378/2015 encaminhado à SAEMA

Projeto de Lei Complementar nº 11/2015

Súmula: Dá nova redação ao Anexo II.10, - Tabela - Vagas para estacionamento - do artigo 22 do Capítulo III, Seção I, da Lei Complementar nº 100/10 que dispõe sobre o Uso do Solo Urbano do Município de Marialva e dá outras providências.

* Aguarda comparecimento do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, convocado pela Comissão de Justiça e Redação para dirimir dúvidas sobre a matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 33/2015

Súmula: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.892/2014, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal.

* Retirado a pedido da Vereadora Leonir Maria Garbúgio Belasque, por tempo indeterminado

Projeto de Lei Ordinária nº 39/2015

Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso no Município de Marialva.

Projeto de Lei Ordinária nº 41/2015

Súmula: Revoga em seu inteiro teor a Lei Ordinária nº 1.959/2014 que permite o estacionamento nas duas laterais em trecho da Rua Formosa e dá outras providências.

* Aguarda análise sobre o abaixo-assinado recebido

Projeto de Lei Ordinária nº 42/2015

Súmula: Revoga-se o Inciso II do Artigo 1º, da Lei Ordinária nº 1.781/1995, que indica ser sentido único a Rua Formosa desde a Rua Nossa Senhora do Rocio, até em direção à Rua Presidente Nereu Ramos e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 47/2015

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei Ordinária nº 15/2015 de autoria do Vereador Sebastião Rosa:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.495, de 23 de março de 2011.

Projeto de Lei Ordinária nº 18/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbúgio Belasque:

Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Aquidaban, neste Município e Comarca, como abaixo especifica.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2015 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário.

Projeto de Resolução nº 2/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

Súmula: Institui o PROGRAMA CÂMARA JOVEM no Município de Marialva, e dá outras providências.

Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2015 de autoria da Vereadora Rosangela Aparecida Piovesan Rosa:

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário.

Projeto de Lei Ordinária nº 27/2015 de autoria da Vereadora Leonir Maria Garbugio Belasque:

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.429/10 e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 10/2015 de autoria dos Vereadores Rosangela Aparecida Piovesan Rosa e Valdemir Abilio de Brito:

Súmula: Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de veículos, destinados exclusivamente aos idosos e pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, localizados em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados do Município de Marialva, nos termos das Leis nº 10.741 de 2003 e nº 10.098 de 2000 e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar nº 11/2015 de autoria do Vereador Valdemir Abilio de Brito:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Avenida Fumio Shin-ike, localizada no Jardim Bela Vista, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

MATÉRIAS ENVIADAS PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES

- Enviado em 06/05/2015 o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2015 de autoria do Vereador Sebastião Rosa:

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 582, de 18 de novembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.495, de 23 de março de 2011.

- Enviado em 01/07/2015 o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2015 de autoria do Vereador Jefferson Garbúggio:

Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário.

- Enviado em 08/07/2015 o Projeto de Lei Complementar nº 08/2015 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Altera disposições da Lei Complementar nº 211/2014 e dá outras providências.

* Aguarda resposta ao Of. nº 378/2015 encaminhado à SAEMA

- Enviado em 19/08/2015 o Projeto de Lei Complementar nº 11/2015 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Dá nova redação ao Anexo II.10, - Tabela - Vagas para estacionamento - do artigo 22 do Capítulo III, Seção I, da Lei Complementar nº 100/10 que dispõe sobre o Uso do Solo Urbano do Município de Marialva e dá outras providências.

* Aguarda comparecimento do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, convocado pela Comissão de Justiça e Redação para dirimir dúvidas sobre a matéria

- Enviado em 16/09/2015 o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2015 de autoria do Poder Executivo:

Súmula: Revoga em seu inteiro teor a Lei Ordinária nº 1.959/2014 que permite o estacionamento nas duas laterais em trecho da Rua Formosa e dá outras providências.

* Aguarda análise sobre o abaixo-assinado recebido

- Enviado em 22/09/2015 o Projeto de Lei Complementar nº 10/2015 de autoria dos Vereadores Rosangela Aparecida Piovesan Rosa e Valdemir Abilio de Brito:

Súmula: Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de veículos, destinados exclusivamente aos idosos e pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, localizados em vias públicas, em estacionamentos públicos e privados do Município de Marialva, nos termos das Leis nº 10.741 de 2003 e nº 10.098 de 2000 e dá outras providências.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2015 de autoria do Vereador Valdemir Abilio de Brito:

Súmula: Altera o Anexo IA - Mapa de Zoneamento Urbano Sede, da Lei Complementar nº 100, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo, transformando a Avenida Fumio Shin-ike, localizada no Jardim Bela Vista, deste Município e Comarca, em Eixo de Comércio e Serviços 2 (ECS 2).

REQUERIMENTOS

Requerimento nº 46/2015 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, quanto ao direito de ir e vir nos é assegurado constitucionalmente e que o lugar do pedestre transitar, para sua segurança e dos demais, são nas calçadas e passeios públicos, porém o que temos visto em nosso município é o completo desrespeito tanto por lojista, quanto até mesmo pelo poder público. Devido a todos esses fatos, em relação as calçadas na área central da cidade:

- é realizada a fiscalização de obstrução, segundo a Lei Complementar nº 99/2010 em seu artigo 47?

- quantas multas foram aplicadas desde o ano de 2013 até a presente data?

- quais as ações realizadas para que essa atitude não seja recorrente?

Solicito que tais informações sejam enviadas por e-mail (wesley@camaramarialva.pr.gov.br), em arquivo word, para possibilitar a leitura no programa para deficiente visual, que este Nobre Vereador utiliza.

Requerimento nº 47/2015 de autoria do Vereador Wesley Henrique de Araújo:

O Vereador infrafirmado, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, o que abaixo segue:

1. Com referência ao  Ofício nº 103/2015 de 23/03/2015, nos foi informado que na área institucional do Jardim Yamanaka, não havia nenhum planejamento. Passados alguns meses e ouvindo constantemente as solicitações dos moradores daquela região,  solicito se já foi planejado alguma obra para essas áreas institucionais, visto que, esta parte da cidade ainda não possui nenhum local de lazer;

2. Qual a área institucional do Jardim Santa Rita e qual o planejamento para a mesma?

Requerimento nº 48/2015 de autoria dos Vereadores Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo:

Os Vereadores infrafirmados, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma regimental, requerem ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, tempestivamente, informe esta Casa de Leis, com referência a Lei Municipal nº 1.821/2013, por qual motivo não foram instaladas as câmeras de segurança em nosso Município?

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS PELA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÕES

Indicação nº 110/2015 de autoria da Vereadora Rosangela Aparecida Piovesan Rosa:

A Vereadora que a presente subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o Regimento Interno, vem indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que juntamente com o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva, insiram na conta de talão de água do Município, de maneira simples, como funciona o EcoPonto.

O EcoPonto é algo maravilhoso para nosso Município, mas deve ser mais divulgado sua maneira de funcionamento, para que nossos munícipes façam o uso correto do mesmo. Diante disso, sugiro o seguinte dizer:

“Faça a entrega dos resíduos reutilizáveis ou recicláveis, resíduos de construção e demolição, resíduos vegetais, e resíduos de óleos vegetais e animais, no EcoPonto em Marialva, localizado na Av. Dr. Eurico Barros, funcionamento de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00, ao lado do Cemitério Municipal.”

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2015.

Jefferson Garbúggio

Presidente

Saúl Mathias Franco

Secretário Legislativo

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