Câmara de Vereadores de Penha

Pauta Ordinária
em 17/08/2020

28ª Reunião Ordinária - 17/08/2020

Pequeno Expediente - Art. 179 R.I.

Leitura da Ata anterior

Leitura dos Projetos recebidos

Leitura dos Pareceres

Leitura das Proposições recebidas

INDICAÇÕES

Nº 227/2020 dos Vereadores MARIA JURACI ALEXANDRINO e REGIANE APARECIDA SEVERINO: seja encaminhada esta indicação   para todas as farmácias do município de Penha, informando sobre importância da   adesão da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência doméstica.  Também solicitamos ampla publicidade no site da Câmara de Vereadores de Penha.

O fundamental isolamento social, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e regulamentado nos Estados e no Distrito Federal, tem por objetivo restringir atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus, contudo esse convívio doméstico mais intenso tem feito aumentar os casos de violência e, ao mesmo tempo, dificultado a busca por auxílio, o que pode ser um motivo de subnotificação.

Não há dúvida de que a vulnerabilidade da mulher ficou maior nos últimos meses. Ainda que não seja a causa, o isolamento social tem aumentado o número de episódios de violência, em todas as suas formas, fenômeno que não se revela somente no Brasil, mas mundialmente.

A subnotificação dos episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas - e vítimas indiretas - durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem sido constatada, inclusive, nas unidades policiais e judiciárias.

O domicílio de um casal é local em que ocorrem as violências, em suas variadas formas, porque nele se unem agressores e vítimas, diretas e indiretas, que se encontram impedidas, relativa ou totalmente, de acionar os canais de denúncia, principalmente os externos, que estão fora das suas residências. Pior, ainda estão impedidas de pedir ajuda e apoio às pessoas da sua relação de confiança.

A partir de experiências na França, na Espanha e na Índia, um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça idealizou uma campanha que tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia à vítima que, de seu domicílio, não consegue denunciar a violência sofrida: ao conseguir sair de casa, dirige-se a uma farmácia ou drogaria previamente cadastrada na campanha, onde um farmacêutico ou atendente treinado aciona a polícia, de acordo com protocolo preestabelecido. A escolha desse tipo de estabelecimento se deu porque permanecerá aberto mesmo em eventual caso rigoroso confinamento (lockdown) e fechamento do comércio.

Objetivos

· Ampliação dos canais para a denúncia de crimes contra a mulher.

· Envolvimento do Poder Público, da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Guarda Civil Metropolitana, da iniciativa privada, da sociedade civil e do terceiro setor no enfrentamento de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Como funciona a campanha

1. O sinal "X" feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que o farmacêutico ou o atendente das farmácias e drogarias previamente cadastradas reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.

2. O farmacêutico ou o atendente de farmácias e drogarias previamente cadastradas receberá uma cartilha e um tutorial em formato visual em que se explicam os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.

3. Quando a pessoa mostrar o "X", o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado pela farmácia, que pode ser a sala de medicamentos ou o escritório, para aguardar a chegada da polícia. Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento, entenda. Após a saída dela, transmita as informações pelo telefone 190. Para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. O farmacêutico ou atendente não será chamado à delegacia para servir de testemunha. AS FARMÁCIAS PASSAM A SER MAIS UM LOCAL PARA QUE AS MULHERES BUSQUEM SOCORRO PARA SAIR DE UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.

4. Se houver flagrante, a Polícia Militar encaminhará a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários - boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.

* Na entrada da farmácia haverá um post, uma mão com o X vermelho, a fim de identificar a loja como participante da campanha.

Como aderir à campanha

Qualquer farmácia ou drogaria pode participar da campanha. Para isso, deverá entrar em contato com a Cevid pelo e-mail cevid@tjsc.jus.br ou pelo telefone 3287-2636 para assinar o termo de adesão. Assim que assinado o termo, é feita a remessa do material de capacitação e treinamento.

· Termos de adesão à campanha

· Cartilha Sinal Vermelho AMB

· Cartilha Sinal Vermelho AMB Farmácias

Nº 228/2020 dos Vereadores ANTONIO ALFREDO CORDEIRO FILHO, MARIA JURACI ALEXANDRINO, MAURÍCIO DA COSTA, MAURÍCIO OLÍVIO BROCKVELD e REGIANE APARECIDA SEVERINO: devido ao crescente número de infectados, este planejamento de ações servirá para reduzir os casos e o contágio pelo coronavírus nos departamentos públicos. Visando as normativas adotadas pelos Governos Federal e Estadual e entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à autonomia legislativa dos Municípios para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, solicitamos ao Chefe do Poder Executivo, implantar regime de escala e rodízios aos departamentos da Administração Pública, aplicando-se todos os procedimentos exigidos pelas autoridades de saúde, incluindo uso de máscara, álcool em gel e sem aglomeração de pessoas, bem como home office para as pessoas de risco, evitando assim a maior exposição dos funcionário,  de acordo com o decreto estadual Nº 562/2020. Justificamos esta indicação a pedido dos servidores públicos municipais.

Nº 229/2020 do Vereador JESUEL FRANCISCO CAPELA: solicita ao Exmo. Prefeito Municipal, que determine a sua secretaria competente a limpeza necessária na Rua Rio do Sul - Bairro Armação -  em frente ao número 432(foto anexa), pois o trânsito na rua vem sendo prejudicado por árvores e mato que cresceram próximo ao meio fio e se tornaram um problema aos moradores e transeuntes.

Nº 230/2020 do Vereador JESUEL FRANCISCO CAPELA: solicita ao Excelentíssimo Prefeito a disponibilização do hidrojato para fazer a limpeza e o desobstrução das bocas de lobos e tubulação na extensão da Rua Perpétua Maria de Olinda - Bairro Armação, foto anexa.

O hidrojateamento facilita o escoamento da água, pois as chuvas causam alagamentos nesta rua e em ruas próximas, e como consequência grandes estragos e prejuízos aos moradores. Solicito ainda a limpeza e manutenção desta rua.

Leitura do Projeto de Lei Ordinária Nº 80/2020 das Vereadoras Maria Juraci Alexandrino e Regiane Aparecida Severino, que: “Dispõe sobre a campanha permanente de proteção as mulheres “Sinal Vermelho contra a violência doméstica” no município de Penha”.

Leitura do Projeto de Lei Ordinária Nº 81/2020 do Vereador Jesuel Francisco Capela, que: “Regulamenta a fiscalização da emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de motocicletas fora das normas estabelecidas nesta lei, e dá outras providências”.

Leitura do Projeto de Lei Ordinária Nº 82/2020 do Vereador Luiz Américo Pereira, que: “Acresce dispositivos na Lei Nº 2254, de 17 de abril de 2009 e dá outras providências”.

Leitura do Projeto de Lei Ordinária Nº 22/2020 do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal Nº 3.103, de 18 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre o reconhecimento de dívida não empenhada e não paga de exercício anterior”.

Leitura do Projeto de Lei Complementar Nº 08/2020 do Poder Executivo, que: “Cria o cargo de Assistente Social da Secretaria de Saúde, acrescido à Lei Complementar Nº 01/2005, de 26 de abril de 2005 e suas alterações, que Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Penha, fixa vencimentos e dá outras providências”.

Leitura dos Pareceres das Comissões Legislativas Permanentes ao Projeto de Lei Ordinária Nº 72/2020 do Vereador Everaldo Dal Posso, que: “DISPÕE SOBRE A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PELO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Leitura dos Pareceres das Comissões Legislativas Permanentes ao Projeto de Lei Ordinária Nº 71/2020 dos Vereadores Jesuel Francisco Capela e Silas Renato Antonietti, que: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PENHA INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS, OS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO, O PERÍODO DE INTERRUPÇÃO E A DATA PREVISTA PARA REINÍCIO E TÉRMINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Leitura dos Pareceres das Comissões Legislativas Permanentes ao Projeto de Lei Complementar N º 07/2020 do Poder Executivo, que: “ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007 - CÓDIGO URBNÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PENHA, TAMBÉM DENOMINADO PLANO DIRTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Grande Expediente - Art. 180 R.I.

Pronunciamento dos Senhores Vereadores

Ordem do Dia - Art. 182 R.I.

Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Ordinária Nº 72/2020 do Vereador Everaldo Dal Posso, que: “DISPÕE SOBRE A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PELO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Ordinária Nº 71/2020 dos Vereadores Jesuel Francisco Capela e Silas Renato Antonietti, que: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PENHA INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS, OS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO, O PERÍODO DE INTERRUPÇÃO E A DATA PREVISTA PARA REINÍCIO E TÉRMINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Complementar N º 07/2020 do Poder Executivo, que: “ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007 - CÓDIGO URBNÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PENHA, TAMBÉM DENOMINADO PLANO DIRTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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