Câmara de Vereadores de Penha

Pauta Ordinária
em 21/09/2020

33ª Reunião Ordinária - 21/09/2020

Pequeno Expediente - Art. 179 R.I.

Leitura e votação da Ata anterior

Leitura dos Projetos recebidos

Leitura dos Pareceres

Leitura das Proposições Recebidas

INDICAÇÕES

Nº 256/2020 do Vereador JESUEL FRANCISCO CAPELA: moradores das proximidades da Praia do Trapiche - Bairro Armação, procuraram este Vereador e relataram que existe um grupo de pessoas em situação de rua causando aglomeração, algazarra e destruição do local.

Esta já é uma situação que requer atenção por parte do poder público, tendo em vista que tais ocorrências preocupam os moradores, comerciantes e transeuntes.

Diante do exposto, solicito ao Exmo. Prefeito por meio da Secretaria do Bem-Estar Social com parceria da Polícia Militar, prevendo a retirada destas pessoas que estão ocasionando diversos transtornos no local, bem como a limpeza e procedendo com o restabelecimento da segurança.

Nº 257/2020 do Vereador EVERALDO DAL POSSO: solicita a Secretaria de Serviços Urbanos a manutenção com recapeamento asfáltico ou operação tapa buracos em toda a camada asfáltica da Rua Alfredo Brunetti, Bairro Armação.

Nº 258/2020 do Vereador MAURÍCIO DA COSTA: solicita ao Exmo. Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a implantação de uma lombada na Rua Tiradentes próximo ao Nº 572, Centro. Tendo em vista que esta é uma solicitação dos moradores diante da velocidade dos veículos que transitam no local.

Nº 259/2020 do Vereador JESUEL FRANCISCO CAPELA: moradores e frequentadores da Praia Alegre procuraram este Vereador e relataram que a orla se encontra com acúmulo de lixo (material plástico, pacotes de biscoito, garrafa pet, e demais dejetos poluentes da natureza), ainda há falta sacos de lixo nas lixeiras.

Esta já é uma situação que requer atenção por parte do poder público, nossas lindas praias necessitam de cuidado e limpeza constantes.

Diante do exposto, solicito ao Exmo. Prefeito que proceda a realização de força tarefa com a intenção de promover a limpeza da orla da Praia Alegre, haja vista a quantidade de dejetos que se encontram por toda a sua extensão.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Nº 75/2020 do Vereador LUIZ AMÉRICO PEREIRA: em decorrência do trâmite administrativo do Processo Licitatório nº 10/2020 - Pregão nº PP 7/2020, que tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso (locação) de sistema informatizado de gestão pública municipal , incluindo ainda serviços necessários a sua implantação e manutenção para atendimento de necessidades da Administração Municipal e Câmara de Vereadores, solicita seja informado quais são as empresas que participam do procedimento, quais foram classificadas e quais foram desclassificadas e fundamentação, bem como os valores apresentados para os serviços e qual o critério utilizado pela administração municipal na elaboração do edital.

Nº 76/2020 da Vereadora MARIA JURACI ALEXANDRINO: os assistentes Social e o Advogado, que estão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, visa a assegurar um direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

O Serviço Social e a advocacia, no município de Penha, faz-se relevante em razão da imensa demanda e atuação para atendimento da comunidade, mas que acaba por reprimida em razão do número reduzido das equipes de assistência e também pela carga horária de 20 horas semanais.

Tendo em vista esta demanda, inclusive a nível nacional, a Lei Federal nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, regulamentou a jornada de trabalho para a assistência social em 30 (trinta) horas, o que se compreende pela adequação da norma municipal à norma federal.

Com relação à adequação das 30 horas e remuneração, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, no Prejulgado 1449 diz que “ (...)o Município detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes do cargo público, inclusive a carga horária de trabalho, a cujo cumprimento estão eles obrigado.(...). Diante desta perspectiva, solicita-se a seguinte informação:

· Há estudo e análise do Poder Executivo para adequar a carga horária de 20 (vinte) horas atuais, para 30 (trinta) horas semanais, bem como a respectiva remuneração, por meio de proposição normativa, visto tratar-se de serviço indispensável ao cidadão e direito constitucional e dever do Poder Público, possibilitando-se assim agregar um maior qualificação e quantificação nos atendimentos às pessoas necessitadas?

Leitura do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2020 do Vereador EVERALDO DAL POSSO, que: “ACRESCENTA INCISO IV AO ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 3164/2020 QUE “INSTITUI POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU”.

Leitura do Projeto de Lei Ordinária nº 87/2020 do Vereador EVERALDO DAL POSSO, que: “INSTITUI POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIVULGAÇÃO DE CARTAZES TELEFÔNICOS INFORMATIVOS DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEMAIS ENTIDADES NO MUNICÍPIO DE PENHA”.

Leitura dos Pareceres das Comissões Legislativas Permanentes a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, que: “MODIFICA-SE O CAPUT DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 2º, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2020 DO PODER EXECUTIVO”.

Leitura dos Pareceres das Comissões Legislativas Permanentes ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2020 do Poder Executivo, que: “CRIA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE, ACRESCIDO À LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, DE 26 DE ABRIL DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Grande Expediente - Art. 180 R.I.

Pronunciamento dos Senhores Vereadores

Ordem do Dia - Art. 182 R.I.

Discussão e Votação Única da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2020, que: “MODIFICA-SE O CAPUT DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 2º, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2020 DO PODER EXECUTIVO ”

Discussão e Votação Única do Projeto de Lei Complementar nº 8/2020 do Poder Executivo, que: “CRIA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE, ACRESCIDO À LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, DE 26 DE ABRIL DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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