Câmara de Vereadores de Penha

Pauta Ordinária
em 24/08/2020

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

De diversos, Orientação MP SC sobre projeto Lei Ordinária 40/2020

PROPOSITURAS PROTOCOLADAS

VETO TOTAL de autoria do Executivo ao Projeto de lei nº40/2020 o Legislativo, que :  DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL, TERRITORIAL E URBANO (IPTU) IMÓVEIS QUE POSSUAM EM SEU INTERIOR ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RELEVANTE  INTERESSE ECOLÓGICO, RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL E COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS

INDICAÇÕES

Nº 231/2020 do Vereador JOAQUIM ANTÔNIO COSTA JÚNIOR: solicitando ao Exmo. Prefeito que por meio de sua Secretaria competente, proceda com a manutenção na lombada da Rua Tijucas, atendendo assim ao pedido dos moradores.

Nº 232/2020 da Vereadora REGIANE APARECIDA SEVERINO: solicitando ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aquiles José Schneider da Costa, que por meio de seu setor responsável providencie a manutenção na pavimentação da Rua Geral Santa Lídia, após o campo de Futebol Agnel Society (sentido Centro), pois existem crateras que se formaram e diversos paralelepípedos soltos causando transtornos (foto em anexo), com riscos de provocar acidentes no local.

Nº 233/2020 do Vereador JESUEL FRANCISCO CAPELA: solicitando ao Exmo. Prefeito Municipal, que proceda com a recuperação com manutenção da Rua Francisco da Costa flores - Centro, em frente ao número 170, pois se formou uma grande cratera no local que está impossibilitando os moradores de entrarem em suas residências.

Nº 234/2020 do Vereador JESUEL FRANCISCO CAPELA: solicitando ao Exmo. Prefeito que por meio do Setor competente proceda com a limpeza e remoção de entulhos na Rua Jacinto José de Souza, próximo ao número 89, pois existe acúmulo de dejetos e restos de móveis no local.

Nº 235/2020 DA Vereadora Maria Juraci Alexandrino: solicita que seja enviado ofício a CELESC e ao Exmo. Sr. Prefeito municipal, requerendo  a extensão de rede de energia elétrica em dois postes, na Rua Osório Domingos Corrêa, na Localidade São Francisco de Assis, a pedido da comunidade.

REQUERIMENTOS

Nº 37/2020  de autoria conjunta de todos os Vereadores:   A Câmara de Vereadores de Penha, por iniciativa conjunta dos Vereadores que subscrevem, externa condolências e solicita envio de VOTOS DE PESAR aos familiares do ilustre Sr. Daniel Gomes (im memorian), prestando sentimentos por sua precoce perda aos 43 anos, partindo dia 18 de agosto do corrente, deixando triste saudade entre familiares e amigos que cultivou ao longo da sua trajetória aqui na terra.Teco, como era conhecido, era uma pessoa com um coração enorme e que não media esforços para ajudar quem estivesse necessitando. Enfrentou com bravura o tratamento ao Covid-19, e infelizmente perdeu esta batalha. Ele, que atualmente trabalhava como corretor de imóveis, partiu deixando esposa, filho, familiares e amigos.Neste momento tão difícil e de dor, prestamos solidariedade aos familiares e amigos do Querido Teco. Rogamos aos céus para que o Sr. Daniel esteja agora desfrutando do merecido descanso eterno junto ao Altíssimo, e que Deus em sua infinita bondade conforte seus corações enlutados dando força e sabedoria.Aos familiares, nossas sinceras condolências.

Nº 38/2020 da Vereadora MARIA JURACI ALEXANDRINO, A Câmara de Vereadores de Penha por iniciativa da Vereadora Maria Juraci Alexandrino requer seja este VOTOS DE PESAR entregue aos familiares da Ilustre Senhora Márcia Cristina Medeiros (in memoriam), externando condolências pela perda desta que foi uma grande mulher.Márcia veio a óbito no dia 18 de agosto, mãe amorosa e muito amada, partiu deixando filhas, netos e familiares abalados com sua inestimável perda. Trabalhou por anos na Prefeitura Municipal de Penha como professora na rede de ensino. A dor e o sofrimento da família enlutada dificilmente serão apagados da memória. Aos familiares e amigos externamos nossas sinceras condolências, e o desejo de que Deus conforte os corações enlutados e a receba para o merecido descanso eterno.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Nº 71/2020 dos Vereadores ANTONIO ALFREDO CORDEIRO FILHO e MARIA JURACI ALEXANDRINO: Os vereadores que o presente subscrevem com assentos nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, solicitar o envio de requerimento ao Exmo. Sr. Adir Faccio, diretor geral da Agencia Reguladora Intermunicipal, de Saneamento - ARIS, e  à Concessionária Aguas de Penha, solicitando as seguintes informações:  O Município de Penha deflagrou, em 2014, o processo licitatório para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Ao final do certame, a empresa AEGEA Saneamento e Participações S/A., foi declarada vencedora, firmando o Contrato de Concessão, mediante a criação da sociedade de propósito específico Águas de Penha Saneamento. Nesse contexto, o objeto do Contrato é:

A prestação, pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, em caráter de exclusividade, na ÁREA DE CONCESSÃO, mediante a cobrança de TARIFA dos USUÁRIOS.

A mencionada concessão tem prazo de 35 anos, devendo a Concessionária planejar, construir, operar e manter as unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos Usuários.

Os serviços da Águas de Penha são regulados pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, que além do Município de Penha, regula diversos outros municípios do Estado de Santa Catarina.

O presente requerimento trata especificamente sobre o contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estritamente sobre incertezas em relação aos procedimentos de revisão tarifária e o reajuste tarifário, em que passamos a indagar:

No que tange o reajuste tarifário, nos termos das cláusulas 12.1 a 12.9 (contrato de concessão do Município de Penha/SC), o reajuste periódico deve ocorrer no prazo mínimo de um ano. Para tanto, a concessionária (águas de Penha) necessita encaminhar ao poder concedente e à ARIS os cálculos com no mínimo 30 dias de antecedência da emissão das tarifas e divulgar a alteração em jornal de grande circulação, em até 15 dias depois da emissão das tarifas.

Diante disto, questionamos:

A) Em qual data se deu o requerimento de reajuste tarifária, pleiteado pela concessionaria Águas de Penha para o ano de 2020?

B) Qual será o valor do reajuste tarifário para o ano de 2020?

C) Qual a porcentagem foi utilizada no reajuste tarifário para o ano de 2020?

D) Houve suscitação de dúvida quando os cálculos matemáticos apresentados?

E) Houve a adição do reajuste não realizado em 2017 neste em 2020?

F) Dentre os anos de 2017 a 2020, qual foi a aumento do reajuste tarifário? Anexar cópia dos pareceres de reajuste tarifário dos anos de 2017, 2018 e 2019.

G) Haveria a possibilidade da prorrogação do procedimento de reajuste tarifário, tendo em vista a pandemia da Covid-19? há alguma orientação da ARIS para que as concessionarias adotem esta possibilidade?

H) É certo que, o contrato de concessão garante à concessionária o reajuste tarifário independentemente de homologação pelo Poder concedente ou pela ARIS. O concessionário, porém, não é obrigado a proceder ao reajuste. Trata-se de mera faculdade. Além disso, não há regramento contratual a respeito de um prazo máximo para o reajuste das tarifas, cabendo à concessionária proceder ao reajuste quando entender devido, desde que respeite o limite temporal mínimo, ou seja, o prazo de 12 meses, além das duas condições debatidas. Diante disto, há a possibilidade da ARIS realizar as tratativas necessárias para que a concessionaria se abstenha de realizar os reajustes enquanto durar a pandemia da Covid-19?

I) Há algum parecer opinativo da ARIS sobre o reajuste tarifário para o ano de 2020, sua aprovação ou reprovação? Caso positivo, favor acostar cópia na resposta deste.

No que tange a revisão tarifária

A) Em qual data se deu o requerimento de revisão tarifária, pleiteado pela concessionaria Águas de Penha?

B) Qual o valor e porcentagem da revisão tarifária?

C) Diante do requerimento de revisão tarifaria apresentado pela concessionaria, é possível verificar que as metas contratuais foram atingidas?

D) Há algum parecer opinativo da ARIS sobre a revisão tarifária, sua aprovação ou reprovação? Caso positivo, favor acostar cópia na resposta deste.

E) Houve o requerimento de revisão tarifária sobre o direito de gatilho dos 20%, por parte da concessionaria?

F) Caso positivo o questionamento anterior. Mesmo a concessionaria não realizando a construção de toda a infraestrutura prevista no contrato de concessão, qual foi o parecer da ARIS sobre o pleito do direito de gatilho (20%)? O parecer demonstrou a existência ou inexistência para obtenção desta benesse contratual?

G) Haveria a possibilidade da prorrogação do procedimento de revisão tarifária, tendo em vista a pandemia da Covid-19?

H) É certo que, o contrato de concessão garante à concessionária a revisão tarifária independentemente de homologação pelo concedente ou pela ARIS. O concessionário, porém, não é obrigado a proceder ao reajuste. Trata-se de mera faculdade. Além disso, não há regramento contratual a respeito de um prazo máximo para o reajuste das tarifas, cabendo à concessionária proceder ao reajuste quando entender devido, desde que respeite o limite temporal mínimo, ou seja, o prazo de 12 meses, além das duas condições debatidas. Diante disto, há a possibilidade da ARIS realizar as tratativas necessárias para que a concessionaria se abstenha de realizar os reajustes enquanto durar a pandemia da Covid-19?

I) Tem em vista que a revisão tarifaria é uma mera faculdade, haveria a possibilidade de postergar sua aplicação para o ano de 2021 ou enquanto durar a pandemia do Covid-19?

No que tange a fiscalização exercida pela ARIS no âmbito da concessão do Município de Penha.

A) Houve o acompanhamento in loco pela ARIS a fim de verificar as estruturas do sistema de distribuição de água? É de conhecimento destes vereadores que os reservatórios e demais poços encontram-se em condições inadequadas de conservação e/ou operação, qual as medidas adotas pela ARIS nestes casos? Acostar relatório a resposta.

B) Diante das condições inadequadas das instalações e precariedade dos sistemas de distribuição de água, há a possibilidade da desaprovação no do pedido de revisão tarifária?

C) Houve fiscalização do sistema de abastecimento de água no ano de 2020? Caso positivo acostar cópia do relatório final a resposta.

D) Há alguma penalidade, advertência e/ou multa aplicada a concessionária diante das fiscalizações exercidas pela ARIS? Caso positivo acostar cópia do relatório a resposta.

E) Houve fiscalização da ARIS sobre as ações que a concessionária iria adotar para o verão, da temporada de 2019/2020? Caso positivo acostar relatório a resposta.

F) A concessionária executou/concluiu as ações estabelecidas no plano verão 2019/2020? Houve paralisação no abastecimento de água no verão de 2019/2020?

G) Houve fiscalização da ARIS sobre as ações que a concessionária irá adotar para o verão, para a temporada de 2020/2021? Caso positivo acostar relatório a resposta.

Por fim, considerando que são competências da ARIS regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e demais normas.

Entende-se necessário que a agencia reguladora como autoridade fiscalizadora e orientadora adote as medidas necessárias com o intuito, especialmente, para fomentar as concessionarias na prorrogação dos procedimentos de revisão e reajuste tarifário, tendo em vista que a concessionária de serviço público, não é obrigada a proceder ao reajuste. Trata-se de mera faculdade. Além disso, não há regramento contratual a respeito de um prazo máximo para o reajuste das tarifas, cabendo à concessionária proceder ao reajuste quando entender devido.

Assim, sendo relevante em razão da necessidade de adoção de medidas econômicas e regulatórias capazes de fazer frente ao impacto da pandemia da Covid-19, que a concessionaria realize a prorrogação ou, alternativamente, decida por postergar a aplicação do reajuste e revisão tarifária anual para o ano de 2021 ou enquanto durar a pandemia do Covid-19.

JUSTIFICATIVA : O presente Pedido de Informação  faz-se necessário tendo em vista a vinculação do procedimento de revisão e reajuste tarifário por parte da concessionaria (águas de Penha) referente ao contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no âmbito municipal, uma vez que tais procedimento por força contratual independe de aprovação/homologação do poder concedente (Poder executivo) ou agencia reguladora (ARIS), porém, tendo em vista a pandemia do Covid-19 poderiam tais condições contratuais serem mitigadas possibilitando a postergação de seus efeitos ou a prorrogação dos procedimentos.

PARECERES exarados pelas Comissões Legislativas Permanentes aos Projetos de Lei abaixo elencados:

-Favoráveis ao Projeto de Lei Ordinária Nº 22/2020 do Poder Executivo, que :ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.103, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

-Favoráveis ao Projeto de Lei Ordinária nº 75/2020 do Legislativo:  ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, QUE 'INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENHA, A CAMPANHA AGOSTO LILÁS A SER REALIZADA ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE AGOSTO'".

-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 77/2020 do Legislativo: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 78/2020 do Legislativo:“ACRESCE DISPOSITIVOS AO CAPÍTULO IV DA LEI Nº 2672, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

-Favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 79/2020 do Legislativo:“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ORDEM DO DIA  - ART. 182 R.I.

Discussão e votação do  Projeto de Lei Ordinária Nº 22/2020 do Poder Executivo, que :ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.103, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Discussão e votação do  Projeto de Lei Ordinária Nº 75/2020 da  Vereadora Maria Juraci Alexandrino

Que: “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.109, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, QUE 'INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENHA, A CAMPANHA AGOSTO LILÁS A SER REALIZADA ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE AGOSTO

Discussão e votação do  Projeto de Lei Ordinária Nº 77/2020 do  Vereador Jesuel Francisco Capela

que: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Discussão e votação do  Projeto de Lei Ordinária Nº 78/2020 do   Vereador Luiz Américo Pereira, que ACRESCE DISPOSITIVOS AO CAPÍTULO IV DA LEI Nº 2672, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Discussão e votação do  Projeto de Lei Ordinária Nº 79/2020  Mesa Diretora, que: DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA CÂMARA DE VEREADORES DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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