Câmara de Vereadores de Penha

MatériaAutor
Moção 4/2021Vereador Roberto Antônio Leite Junior.
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Solicito o envio de moção de Aplauso e Reconhecimento à Doutora Ana Beatriz Diniz de Aguiar Teixeira, CRM-SC 297/60, credenciada nesta Cidade sob o Termo de Credenciamento nº 24/2020-FMS de 15/07/2020. É indiscutível a valorosa contribuição da Drª Ana Beatriz, que atende muito prontamente demonst  (...)
Projeto de Lei Ordinária (L) 16/2021
Emenda 1
Comissão Permanente 1 COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Emenda modificativa que altera a ementa e o artigo 6º do Projeto de lei ordinária nº 16/2021, do Legislativo                                                                                   
Projeto de Lei Ordinária (L) 16/2021Vereador João Antônio Costa, Maurício Olívio Brockveld, Roberto Antônio Leite Junior.
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DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AOS MUNICÍPES QUE DESCUMPRIREM AS NORMAS DE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS- COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS                         
Projeto de Lei Ordinária (L) 19/2021Vereador Adriano de Souza.
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Dá denominação oficial à Rua no Município                                                                                                                                                                                                                         
Projeto de Lei Ordinária (L) 20/2021Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão.
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Dá denominação oficial à Rua no Município                                                                                                                                                                                                                         
Projeto de Lei Ordinária (L) 27/2021Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão.
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Dá denominação oficial à Rua no Município                                                                                                                                                                                                                         
Pauta Ordinária
em 26/04/2021

14ª reunião Ordinária - 26/04/2021

Pequeno Expediente - Art. 179 R.I.

Leitura e votação da ata anterior

INDICAÇÕES

Nº 206/2021 do Vereador Mario Dionisio Moser: solicita reparos em  2 pontos da rede pluvial devido a infiltrações, bem como macadamização e patrolamento da Rua Otílio Beduschi.

Nº 207/2021 do Vereador Mario Dionisio Moser:, Devido às fortes chuvas os materiais das ruas de barro escorrem para o calçamento, motivo pela qual solicitamos que  a retirada do material de cima do calçamento, bem como a  desobstrução das bocas de lobo da Rua Osório Domingos Corrêa esquina com a Rua Paula Simone Leger.

Nº 208/2021 do Vereador Maurício da Costa: solicita a substituição das lâmpadas queimadas na rede de iluminação pública da Rua de acesso à Praia da Paciência, visto que as lâmpadas encontram-se queimadas.

Nº 209/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti : Conforme resposta 183/2021 ao pedido de informação 38/2021. Venho solicitar esforços, para que o mais breve possível seja feita a instalação os containers para abrigo temporário, devido ao grande aumento da demanda.

Nº 210/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti: solicito a manutenção da sinalização (faixa de pedestres, faixa de acostamento e outras), na av. Nereu Ramos pois a mesma encontra-se desgastada, de forma que sua visibilidade fica comprometida no período noturno e chuvoso.

Nº 211/2021 do Vereador Célio Adolfo Francisco: solicita o patrolamento e cascalhamento da Rua Jordelina Florzina Flores no bairro Gravata de Penha - SC.  Justificativa: A  Rua Jordelina Florzina Flores encontra-se em péssimo estado, com buracos e de difícil acesso, por esse motivo solicitamos o patrolamento e cascalhamento desta rua.

Nº 213/2021 do Vereador Mario Dionisio Moser: solicito ao órgão competente que seja realizado a repavimentação dos paralelepípedos e o nivelamento de toda a extensão da Rua Jose Abrão Francisco, na Praia Alegre, a pedido dos moradores que sofrem com este problema, pois a rua encontra-se com muitos buracos, dificultando a passagem de veículos, motociclistas e pedestres.

Nº 214/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti: solicito o patrolamento e colocação de macadame britado na rua Avelino Manoel Ferreira em especial na frente do número 117, onde a acumulo de agua parada.

Nº 215/2021 do Vereador Maurício da Costa: solicita a possibilidade de incluir pais, mães e tutores  de pessoas com deficiências intelectuais entre as prioridades de vacinação contra o covid-19, mediante documentação  comprobatória do vínculo.

Nº 216/2021 do Vereador Maurício da Costa, indicação solicitando limpeza das laterais da Rua Olindio Rodolfo de Souza, no trecho entre a Rua Rosa Cordeiro e a pracinha, em que existe uma curva acentuada e os matos nas laterais estão dificultando o transito de pedestres junto aos veículos.

Nº 217/2021 do Vereador Adriano de Souza, solicito concerto com a máxima urgência em um buraco aberto na Rua Antônio Fagundes Flores em frente ao nº 479, visto que a tubulação se encontra danificada causando a abertura de diversos buracos na via.

Nº 218/2021 do Vereador Adriano de Souza, solicito a Secretaria de Obras a roçação   na Rua Joaquim Ludgero Vieira próximo ao Portal, bem com a revisão das bocas de lobos que se encontram quebradas, causando alagamentos e diversos transtornos aos moradores daquela Rua.

Nº 219/2021 do Vereador Everaldo Dal Pozzo, solicito 02 carradas de macadame na Rua Lorival de Souza, ao lado da Escola do Mariscal, devido reclamações dos moradores e transtornos nesta Rua.

Nº 220/2021 do Vereador Everaldo Dal Pozzo, a pedido dos moradores que sofrem com problemas na rua solicito com urgência a possibilidade de fazer a tubulação na Rua Umbelino Alberto Lessa.

Nº 221/2021 do Vereador João Antônio da Costa, solicito a pedido dos moradores com urgência a limpeza das ruas:  Rua da Quadra de Tênis na Praia Grande e da Rua Brusque do Ginásio de Esportes.

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

Nº 119/2021 do Vereador Mario Dionisio Moser,: Diante das reivindicações dos pais trabalhadores que estão necessitando de vagas nas Creches do Município para as crianças de 4 meses a 3 anos de idade, solicito ao Senhor Prefeito Municipal que amplie o número de vagas nas Creches e ainda para que seja zerada a fila única até o final do mês de maio. Solicito informações com cópia da lista de crianças que aguardam na fila de espera. Lembrando que os pais aguardam com urgência essas vagas, pois precisam trabalhar para levar o sustento para suas famílias e não tem onde deixar seus filhos.  

Nº 120/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti : Dentre as funções típicas da Câmara de Vereadores de Penha está a FISCALIZAÇÃO dos atos do executivo municipal, preconizada na Constituição Federal, artigo 29, XI:    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:...

XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Constituição Federal). Em cumprimento ao mandamento constitucional a Lei Orgânica Municipal dispõe:

Art. 35 Compete privativamente à Câmara de Vereadores de Penha exercer as seguintes atribuições:

...

XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;

“Art. 31 A Mesa Diretora de Penha poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos auxiliares diretos do Prefeito ou outras autoridades, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de quinze (15) dias, bem como a prestação de informações falsas” (Lei Orgânica Municipal)

No Regimento Interno a função FISCALIZADORA é reforçada:

Art. 2º A Câmara de Vereadores de Penha tem funções institucionais, legislativas, julgadoras, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas por este Regimento Interno.

...

§ 4º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara de Vereadores de Penha e pelo controle externo e interno da execução orçamentária do Município, exercida pela Comissão Legislativa Permanente de Finanças e Orçamentos, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Em outras palavras, a forma de a Câmara de Vereadores de Penha exercer a função fiscalizadora é por intermédio de pedidos escritos de informações, por isso que está previsto no artigo 31, da Lei Orgânica Municipal prazo para o Executivo Municipal prestar as informações.   Salienta-se, neste ponto, é inerente à Administração Pública a publicidade de seus atos, consoante o artigo 37, caput, da Constituição Federal, tanto é que em 28 de novembro de 2011, foi publicado a Lei Federal nº 12.527, denominada como Lei de Acesso à Informação, aplicada aos Municípios, inclusive Penha que possui população com mais de 10mil habitantes, que dispõe:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

A Lei de Acesso à Informação determina que o Município deve publicar as informações em sítios oficias, para garantir a transparência dos atos públicos. Ainda, de acordo com a lei mencionada qualquer cidadão tem o direito de solicitar informações e a Administração Pública tem o dever de entregar a informação completa e/ou indicar o local no sítio oficial e a forma de consultar a informação desejada.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

...

§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

ORA, a Lei é explicita a informação deve ser disponibilizada de forma imediata, o que evitaria os diversos pedidos de informações desta Casa. Mas o Executivo Municipal não cumpri a Lei Federal nº 12.527/2011, porque não disponibiliza de forma fácil dados de interesse público como atos dos Processos de Licitações (por exemplo atas de pregão), contratos, dispensas, entre outros.

Nesse sentido:

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

...

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000,  e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Não existindo a informação de acesso imediato e fácil no sítio da Prefeitura os Vereadores solicitam por intermédio do Pedido de Informação, que é lido em Plenário e encaminhado pela Mesa Diretora (prazo de 15 dias), ou, por ofícios (prazo de 20 dias).

Ressalta-se que implica condutas ilícitas, para os servidores responsáveis por esta função, o não fornecer a informação requerida ou fornecê-la de forma incompleta ou imprecisa:

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

...

II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950 e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Já para os gestores podem incorrer em ato de improbidade administrativa, por não observar princípios constitucionais, no caso em tela o da publicidade - transparência, e/ou crime de responsabilidade por não cumprir a lei federal e municipal.

Assim sendo, importante ressaltar que este vereador não realiza pedidos com números imensos de informações, muito menos são pedidos genéricos. As solicitações deste que subscreve são fundamentadas no interesse público e observando a independência de Poderes.

Aproveito para reiterar os seguintes pedidos de informações que estão com prazo espirado e os que tiveram resposta evasiva: 18/2021 -  10/2021 - 20/2021 - 22/2021 - 37/2021 -  51/2021 - 54/2021 - 55/2021 - 63/2021 - 65/2021 - 79/2021 - 80/2021 - 96/2021.

Isto posto, este Vereador não aceitará respostas de forma incompleta, imprecisa e fora do prazo sob pena de ingressar com as medidas cabíveis.

Nº 122/2021 do Vereador Célio Adolfo Francisco, se tem previsão para realizar a pavimentação com lajotas, na Rua Leônidas Xavier, localizada no bairro de Armação - Penha/SC. Justificativa: O pedido em tela se faz necessário em virtude das constantes reclamações recebidas dos moradores da referida rua, em especial dias de chuvas, que a via alaga, cria lama, ficando difícil transitar.

Nº 123/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti: A falta de remédios na Farmácia Municipal, são reclamações constante de pessoas que necessitam dos medicamentos fornecidos via Poder Público. Saliento que são pessoas com baixo poder aquisitivo que não têm como dar continuidade ao tratamento necessário.

Considerando o REMUME de 2019 que consta no portal da transparência do Município, solicito as seguintes informações: Houve alguma atualização do REMUME entre o período de 2019 a 2021?

Todos os medicamentos descritos no REMUME estão disponíveis na Farmácia Municipal?

Solicito cópia do controle de estoque de todos os medicamentos disponíveis hoje no município.

Nº 124/2021 do Vereador Maurício da Costa, solicitando informações quanto a possibilidade de serem tomadas providências visando elevar as seguintes localidades em Bairros: Praia de São Miguel, Praia Alegre, Olaria e Mariscal visto ser este um grande anseio da comunidade.

Nº 125/2021 dos Vereadores Maurício Olívio Brockveld e Sebastião José Reis Junior: solicito cópia do contrato referente a locação da máquina Bobcat que está prestando serviços ao Município, bem como informações sobre o operador da mesma. A pessoa que opera essa máquina é funcionário da Prefeitura ou é de responsabilidade da empresa da qual está máquina foi contratada?

Nº 126/2021 do Vereador Mario Dionisio Moser: requer relatório detalhado de todos os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Penha( despesas por credor) nos meses de janeiro a março de 2021, contendo nome da empresa, cnpj e o valor pago pelo serviço(com a descrição do serviço).

MOÇÕES

Nº 4/2021 do Vereador Roberto Antônio Leite Junior, Solicito o envio de moção de Aplauso e Reconhecimento à Doutora Ana Beatriz Diniz de Aguiar Teixeira, CRM-SC 297/60, credenciada nesta Cidade sob o Termo de Credenciamento nº 24/2020-FMS de 15/07/2020.   É indiscutível a valorosa contribuição da Drª Ana Beatriz, que atende muito prontamente demonstrando  inegável tenção, carinho, dedicação, profissionalismo e sobretudo humanidade no manejo do atendimento, não medindo esforços para encaminhar os pacientes até uma unidade de atendimento diante da necessidade de internação, evidenciando a dedicação ao combate da doença e compromisso com o juramento médico prestado.   É justa pois, esta homenagem, diante de atitudes tão nobres, que merecem o devido enaltecimento, pois estimula pessoas e instituições a valorizar ações que fazem a diferença no desenvolvimento e qualidade de atendimento médico oferecido à população Penhense.  À Drª Ana Beatriz, nossos sinceros aplausos.

PROPOSITURAS PROTOCOLADAS

Leitura do Projeto de Lei Nº 33/2021  do Vereador Adriano de Souza:  DETERMINA A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EMPREENDEDORISMO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE PENHA

Leitura do Projeto de Lei Nº 34/2021  do Vereador Adriano de Souza  “CRIA O PROGRAMA DIREITO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Leitura do Projeto de Lei Nº 35/2021  do Vereador Adriano de Souza “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENHA.”

Leitura do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2021 de autoria do Vereador Luiz Fernando Vailatti - Ferrão:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A MUNICÍPES QUE INSTALAREM E INCENTIVAREM A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Leitura da Emenda Modificativa  nº01  de autoria da Comissão Legislativa Permanente  de Constituição justiça e Redação final ao Projeto de lei Ordinária nº17/2021 do Legislativo

Leitura da Emenda Modificativa nº 01 de autoria da Comissão Legislativa Permanente  de Constituição justiça e Redação final ao Projeto de lei Ordinária nº26/2021 do Legislativo

Leitura da Emenda Modificativa nº 01 de autoria da Comissão Legislativa Permanente  de Constituição justiça e Redação final ao Projeto de lei Ordinária nº06/2021 do Executivo

PARECERES  DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES  

a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:Emenda modificativa que altera a ementa e o artigo 6º do Projeto de lei ordinária nº 16/2021, do Legislativo

ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AOS MUNICÍPES QUE DESCUMPRIREM AS NORMAS DE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS- COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ao Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 do Vereador ADRIANO DE SOUZA: Dá denominação oficial à Rua no Município

ao Projeto de Lei Ordinária nº 20/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti::Dá denominação oficial à Rua no Município

ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti:Dá denominação oficial à Rua no Município

Grande Expediente - Art. 180 R.I.

Pronunciamento Senhores Vereadores

  

ORDEM DO DIA  - ART. 182 R.I.

Votação única da Moção de Aplauso Nº 4/2021 do Vereador Roberto Antônio Leite Junior,    externando Aplauso e Reconhecimento à Doutora Ana Beatriz Diniz de Aguiar Teixeira

Votação Única a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021:Emenda modificativa que altera a ementa e o artigo 6º do Projeto de lei ordinária nº 16/2021, do Legislativo

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2021: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AOS MUNICÍPES QUE DESCUMPRIREM AS NORMAS DE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS- COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2021 do Vereador Adriano de Souza: Dá denominação oficial à Rua no Município - Rua Pastor Amauri Geraldo

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 20/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti::Dá denominação oficial à Rua no Município - Rua Cenira Barbosa Viana

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 27/2021 do Vereador Luiz Fernando Vailatti:Dá denominação oficial à Rua no Município - Rua Mário Moser

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