A Câmara Municipal de Esmeraldas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada "Estrada Sadi Alves Vieira", Caracóis de Baixo, Fazenda do Maluco, Fazenda Morro Preto até divisa com o Município de Contagem, este trecho compreende a R033, R0-38, R042 e R047, do (...)
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