Câmara Municipal de Monte Sião

Emenda a LOM 9/1999
de 31/12/1999

“Modificativa o art. 89 da Lei Orgânica Municipal dando-lhe nova redação” O Prefeito Municipal de Monte Sião, MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso II do Art. 41 da Lei Orgânica do Município, vem presença desta egrégia Casa Legislativa, apresentar o seguinte projeto  (...)

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