Câmara Municipal de União da Vitória

Lei Ordinária nº 3104/2003
de 08/07/2003
Ementa

Dispõe sobre leitura Bíblica Semanal nas escolas municipais.                                                                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º- Fica instituída a Leitura Bíblica Semanal nas Escolas Municipais.

Art. 2º- A Escola Municipal, através de seu professor ou um representante indicado pela direção, fará juntamente com seus alunos, a leitura de um texto bíblico, antes do início da aula.

Art. 3º- Será reservado um tempo de 5 (cinco) minutos para a leitura e comentário da mesma.

Art. 4º - O ensino será de cunho Cristocentrico, não podendo referir-se a qualquer ensino que identifique credo ou religião.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade