Câmara Municipal de Marialva

Lei Ordinária nº 1473/2010
de 08/12/2010
Ementa

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o Fundo Rotativo Municipal, através do repasse mensal de recursos financeiros aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal, dando outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1677/12, 2048/16 e 2370/2020 - REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2512/2022)

Publicação em 09/12/2010 no O Diário do Norte do Paraná nro. 11292 página 3
Alteração / Revogação Documento Oficial Documento Consolidado
Texto

Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal a ampliar o Fundo Rotativo Municipal, instrumento que viabiliza o repasse mensal de recursos financeiros às APMFs (Associações de Pais e Mestres e Funcionários) das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil.

§ 1º.    Fundo Rotativo Municipal será administrado pelo Diretor  da Unidade Escolar e/ou Centro de Educação Infantil juntamente com o Presidente da Associação de Pais. Mestres e Funcionários da Escola ou Centro de Educação Infantil.

§ 2º.   Os recursos serão repassados diretamente na conta bancária da Associação de pais, mestres e funcionários - APMFs, aberta exclusivamente para esse fim

§ 3º.   A conta bancária será identificada como: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Nome  do Estabelecimento de Ensino - Fundo Rotativo Municipal.

§ 4º.   Os recursos financeiros são provenientes do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - dentro dos 40% que são destinados a manutenção e conservação dos prédios escolares.

Art. 2º.   O Fundo Rotativo Municipal instituído por esta Lei tem por objetivo a manutenção e conservação do prédio escolar, aquisição de material escolar e didático, de expediente, de limpeza, esportivo, serviços de terceiros e outras despesas relacionadas com atividades educacionais, de acordo com os Anexos I e II desta Lei

Art. 3º.   É expressamente vedada a aplicação  dos recursos do Fundo Rotativo com despesas referente a:

I. material permanente

II. alimentos

III. Vestuário (uniforme escolar para alunos e professores, camiseta, sapato, e outros)

IV. taxas bancárias, multas, juros de correção monetária e pagamentos de recolhimento fora dos prazos

V. honorários contábeis

VI. obras na entidade escolar ou Centro de Educação Infantil que caracterize construção ou ampliação

VII. despesas com pagamento de pessoal como médico-odontológico, psicológico, fonoaudiológico e outros

Parágrafo único.   As matérias não especificados no Anexo I e II, só poderão ser adquiridos após deferimento do setor responsável (Secretaria Municipal de Educação e Cultural), mediante consulta formal;

Art. 4º.   Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura repassar mensalmente as APMFs das escolas municipais e Centros de Educação Infantil os recursos financeiros previstos nesta Lei.

Art. 5º.   Cada Estabelecimento de Ensino receberá os recursos com base no número de alunos efetivamente matriculados e com freqüência regular.

§ 1º.   O valor repassado será de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno/mês para as Escolas Municipais e R$ 7,00 (sete reais) por aluno/mês para os Centros de Educação Infantil.(Alterado pela Lei Municipal nº 2048/16)

§ 2º.   O valor constante do § 1º poderá ser reajustado por Decreto do Executivo, desde que a quantia repassada seja insuficiente para a cobertura do dispêndio  objeto desta Lei devidamente comprovada por Planilha de Custos.

§ 3º.   As escolas e Centros de Educação Infantil receberão além do valor/aluno, um valor fixo mensal  de acordo com o Porte das Instituições, nos termos do anexo VI da Lei Municipal nº 104/2010, sendo assim distribuídos os valores: (Alterado pela Lei Municipal nº 2370/2020)

I. - Porte I - Valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais (Alterado pela Lei Municipal nº 2370/2020)

II. - Porte II - Valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais (Alterado pela Lei Municipal nº 2370/2020)

III. -  Porte III - Valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) mensais (Alterado pela Lei Municipal nº 2370/2020)

§ 4º.   O fator de correção para a planilha de custos de que trata o § 2º é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.

§ 5º.   Serão feitos repasses mensalmente, através de crédito direto na conta de APMF do Estabelecimento de Ensino e/ou Centro de Educação Infantil.

§ 6º.   A somatória dos valores mensais repassados aos Estabelecimentos de Ensino será limitada pelos valores definidos no artigo 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.

Art. 6º.   A conta bancaria do Fundo Rotativo será movimentada pelo Diretor da Escola e/ ou Centro de Educação Infantil, obrigatoriamente em conjunto com o Presidente da APMF, por meio de cheque nominal.

§ 1º.   Todos os pagamentos deverão ser feitos a vista, sendo vedada a utilização dos recursos e cheques para compras parceladas e á prazo.

§ 2º.   Os pagamentos deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentação contábil legal - cupom fiscal e nota fiscal ou recibo de prestação de serviços - este últimos, somente para prestação de serviços, quando não houver possibilidade comprovadas da não apresentação de cupom fiscal.

§ 3º.   O recibo deverá conter a identificação do prestador do serviço através do número da Cédula de identidade e inscrição no cadastro de pessoas físicas e especificações de serviço realizado.

§ 4º.   As compras ou gastos com prestação de serviços para a respectiva escola, serão efetuados após prévia tomada de preços, com no mínimo três participantes.

§ 5º.   É expressamente vedada a realização de saques de recursos da conta especifica destinada ao Fundo Rotativo

§ 6º.   Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de cheque nominativo ao credor

§ 7º.   A guarda e o zelo do talão de cheques serão de responsabilidade doa agentes indicados no caput.

Art. 7º.   Para utilização dos Recursos do Fundo Rotativo Municipal, o Diretor, juntamente com a Diretoria da APMF do Estabelecimento, deverão elaborar o plano de aplicação, priorizando sempre o atendimento ao aluno, dente eles, os mais carentes, de acordo com os anexos desta Lei.

Parágrafo Único - A direção da Escola e a APMF deverão prestar contas dos recursos à comunidade escolar, em reuniões ou assembléias, dos recursos recebidos e aplicados, bem como solicitar o acompanhamento, a supervisão e sugestões.

Art. 8º.   A Direção da Escola e o Presidente da APMF deverão encaminhar até o dia 10 de cada mês, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes uma prestação de contas dos valores recebidos, acompanhada do extrato bancário e toda documentação necessária.

§ 1º.   No final do ano deverá ser apresentada uma prestação de contas, devidamente analisada e assinada por todos os membros da Diretoria da APMF, relativa aos recursos repassados durante o ano.

§ 2º.   No final de cada ano letivo o saldo bancário deverá ser devolvido à Secretaria Municipal de Educação e Cultura como condição para que novos repasses sejam feitos.

§ 3º.   A não devolução do saldo implicará na retenção de novo repasse até que se regularize a pendência existente.

§ 4º.   A prestação de contas que não satisfazer as disposições contidas nesta Lei, bem como o não devolução dos saldos existentes, implica na responsabilização dos administradores do Fundo.

Art. 9º.   As normas de prestação de contas, prazos para liberações de recursos e outras relativas ao numerário repassado, serão fixadas por decreto do poder executivo

Art. 10.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.   Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei Municipal nº 226/2002 e todas as demais leis que alteraram.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de dezembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Anexo I -  Lista Materiais de consumo/custeio (Alterada pela Lei Municipal nº 1677/12)

Grupo Material

      Material  De  Expediente Caneta, clips, grampo para grampeadores, almofada para carimbo, caixa p/arquivo, cola, tinta guache,  giz  de cera, lápis de cor, pincel, carimbo, grampeador de mesa, perfurador de papel pequeno, tubo de cola  quente,fita crepe, durex, giz de lousa, materiais de artes  e aviamentos (lã, barbante, fitilho, gliter,  purpurina, lantejoulas, barbante, etc.), papelaria (papel  cartão liso e ondulado, sulfite branca e colorida,  laminado, seda, espelho, camurça, crepom, almaço, cartolina,carbono, estêncil, bobina de papel,pastas,envelopes,etc), EVA, caneta, canetas coloridas, lápis preto,apontador,borracha, tesoura, caixa de argila, massa de  modelar, envelope, cadernos, apontador, régua, pasta corrugada, pasta plástica, plásticos pasta, plásticos  em  geral, agenda, cadernetas, estilete, apagador, filme para máquina, pilha, pastas AZ, pasta suspensa, perfurador de papel, bexiga, copos e pratos descartáveis, embalagens| em geral.    

Material Esportivo Apito, bola, guarda sol, joelheira, luva,  rede  para prática de esportes, bastão, raquete, colchonete, corda, jogo de uniforme esportivo, bambolê, materiais para jogo de xadrez  

Material De Limpeza Sabão em pó e pedra, detergente,  desinfetante, álcool, esponja, pano para limpeza,  vassoura e rodo, luva, saco de  lixo, esponja  de  aço, escova, flanela, cera, amaciante, alvejante, balde,detergente, espanador, inseticida, pasta para cera, lustra móveis, mangueira de esguicho, escova pra enceradeira,lixeira, papel higiênico, avental, enxada, pá.      

   Material Hidráulico E Elétrico Benjamins, bocais, calhas, capacitadores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores e eletrôdos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas  e  luminárias,  pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baguelite, reatores,  receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de correntes, pias, tanque, niple, joelho, sifão, torneira e tubos de pvc.                

   Material de Manutenção  Predial Aparelho sanitário, arames  liso  e  farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita,  brocha, cabo metálico, cal, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, espelho s/moldura, ferro, impermeabilizantes, acrílico,  isolantes  acústicos  e térmicos, janelas e portas p/ reposição, ladrilho, lavatório, lixa, madeira, marcos de concreto, massa corrida, parafuso, pigmentos, prego, alumínio, rolos solventes, tacos, tampa para vaso, ferro,tela de estuque, telha, tijolo, tinta, trincha, tubo de concreto,  válvulas, verniz, vidro.        

Material Acessório de Informática Cartucho de tintas, capas plásticas protetoras, cd-rom virgem, disquetes, DVD virgem, etiquetas, mouse e  teclado(reposição),peças e acessórios para computadores, recarga de cartuchos de tinta.  

Material De  Jardinagem Adubos, argila, enxerto, fertilizante, terra, plantas ornamentais, sementes, flor, grama, mudas de árvores frutíferas e ornamentais, vaso p/plantas.    

Equipamentos  de proteção individual Luvas, avental, luva mão de gato, touca, uniforme para merendeira, máscara descartável e bota de PVC.

  Materiais de manutenção para Educação Infantil E Ensino Fundamental Colchonete, tecido para lençóis e fronhas, travesseiro, cobertor, toalhas de banho, fraldas descartáveis, escova dental, creme dental, sabonete, shampoo, condicionador, mamadeira, brinquedos, jogos pedagógicos diversos, tapetes, chupeta, filtro de papel, esponja de banho, cotonete, escova para cabelo, pente, amaciante de roupa

Anexo II - Lista  de prestação de serviços de terceiros de pessoa jurídica

GrupoServiço

Contas de Consumo Telefone; internet.

Segurança Monitoramento eletrônico; seguro patrimonial;segurança p/festividades.                                      

Jardinagem Corte e plantio de árvores e/ou grama, flores e  plantas em geral.                                          

Limpeza em Geral Limpeza de pátio, quadra, caixa d´água  e fossa;  desratização; desinsetização; impermeabilização de piso.

Confecções Cortina; armário; prateleira; murais; avental; jaleco; uniformes: time esportivo, coral, bandinha e  p/merendeira; fantasia p/ prática pedagógica

Consertos e Reparos Fotocopiadora; computador; impressora; vídeo  cassete; televisão; DVD; ventilador; mimeógrafo;  eletroeletrônicos e eletrodomésticos em geral.    

Instalação e Reparos Rede  lógica; máquinas  e  equipamentos em geral; rede elétrica e hidráulica.                              

Locação Ônibus ou Van p/ transporte de alunos p/ jogos municipais e projetos pedagógicos.                

Prestação de Serviços Marcenaria; carpintaria; pintura; pedreiro;  serralheria; fotocopia; revelação de fotos; recarga de  extintores.

Complemento

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submetemos à apreciação e votação dos nobres Pares, a presente matéria, que dispõe sobre ampliação dos valores do Fundo Rotativo Municipal, a fim de que as escolas contempladas possam melhor utilizar os recursos, adequando-se à realidade atual e disciplinando sua aplicação, devendo ainda, efetuarem a devida Prestação de Contas dos valores recebidos.

Destarte, espera este Executivo sua aprovação por unanimidade e em REGIME DE URGÊNCIA.

marialva - Pr, em 22 de novembro de 2010.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade