Câmara Municipal de Marialva

Lei Ordinária nº 2069/2016
de 29/09/2016
Ementa

Súmula: Institui o “Setembro Verde”, como o mês de conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos no Município de Marialva-PR.                                       

Publicação em 04/10/2016 no O Diário do Norte do Paraná nro. 13040 página 5
Documento Oficial
Texto

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Marialva, o “Setembro Verde” como mês de conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos.

Art. 2º  A data referencial é dia 27 de setembro, Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º  Fica autorizado o Poder Executivo a realizar campanha e divulgação em incentivo e conscientização sobre a doação de Órgãos e Tecidos.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2016.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Complemento

JUSTIFICATIVA:

Busca-se com a presente Lei, conforme solicitação do Rotary Club Marialva, instituir o mês de Setembro como “Setembro Verde”, o mês para divulgação, incentivo e conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos no Município de Marialva.

É de suma importância a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, esclarecendo dúvidas com o objetivo de aumentar o número de doadores e voluntários engajados com o tema.

Qualquer pessoa pode doar órgãos, desde que concorde com a doação e que não prejudique a sua saúde.

O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, e da medula óssea ou parte do pulmão. De acordo com a legislação, parentes até o quarto grau podem ser doadores. Não parentes, somente com autorização judicial.

Nos casos dos doadores falecidos, é preciso a constatação de morte encefálica, geralmente vítimas de dano cerebral irreversível, como traumatismo craniano ou acidente vascular cerebral (AVC), e é necessário o consentimento da família.

Por isso, é importante que as pessoas deixem claro para seus familiares a decisão de doar seus órgãos e tecidos.

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