Súmula: Institui o “Setembro Verde”, como o mês de conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos no Município de Marialva-PR.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marialva, o “Setembro Verde” como mês de conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos.
Art. 2º A data referencial é dia 27 de setembro, Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar campanha e divulgação em incentivo e conscientização sobre a doação de Órgãos e Tecidos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Jefferson Garbúggio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Busca-se com a presente Lei, conforme solicitação do Rotary Club Marialva, instituir o mês de Setembro como “Setembro Verde”, o mês para divulgação, incentivo e conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos no Município de Marialva.
É de suma importância a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, esclarecendo dúvidas com o objetivo de aumentar o número de doadores e voluntários engajados com o tema.
Qualquer pessoa pode doar órgãos, desde que concorde com a doação e que não prejudique a sua saúde.
O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, e da medula óssea ou parte do pulmão. De acordo com a legislação, parentes até o quarto grau podem ser doadores. Não parentes, somente com autorização judicial.
Nos casos dos doadores falecidos, é preciso a constatação de morte encefálica, geralmente vítimas de dano cerebral irreversível, como traumatismo craniano ou acidente vascular cerebral (AVC), e é necessário o consentimento da família.
Por isso, é importante que as pessoas deixem claro para seus familiares a decisão de doar seus órgãos e tecidos.
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