Súmula: Concede recomposição e reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo, aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão e recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), na ordem de 1,87 % (um vírgula oitenta e sete por cento), correspondente ao período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2018, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2017, acrescido de 3,13 (três vírgula treze) de aumento real, totalizando 5% (cinco por cento).
Art. 2º. Fica, ainda, concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 1,87 % (um, vírgula oitenta e sete por cento), utilizando percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2018.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2018.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Busca-se a presente Lei conceder a recomposição salarial de 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento), utilizando o percentual do INPC, acrescido de 3,13% (três vírgula treze por cento), de aumento real totalizando 5% (cinco por cento).
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