Câmara Municipal de Marialva

Lei Ordinária nº 2366/2020
de 11/05/2020
Ementa

Súmula: Estabelece metas para o “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” no município de Marialva. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Publicação em 27/05/2020 no Diário Oficial Eletrônico nro. 206 página 13
Republicação em 03/06/2020 no D.O.E. nro. 211 página 7
Alteração / Revogação Documento Oficial Documento Consolidado Arquivo Anexo1
Texto

Art. 1º Ficam instituídas metas no município do Marialva para implementação do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 2º O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” visa contribuir com a prevenção de transtornos visuais e oculares através da diminuição da fila de espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde e, ao proporcionar diagnóstico em tempo hábil, diminuir a probabilidade do cidadão marialvense perder a sua visão por uma cegueira evitável. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 3º São objetivos específicos do presente programa:

I - Cadastrar profissionais de nível superior de bacharelado em Optometria para prestar atendimento de forma voluntária a pacientes do Sistema Único de Saúde, limitados a atuar dentro de suas competências profissionais, visando especialmente a atenção primária da saúde visual; (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

II - Atender como público-alvo os pacientes que estão há mais de 2 meses na fila de espera de um exame visual no Sistema Único de Saúde;

III - Orientar a população sobre cuidados preventivos com a visão através da distribuição de material didático impresso e palestras de conscientização;

IV - Orientar as equipes multidisciplinares das Unidades Básicas de Saúde população sobre a triagem de agendamentos para o programa que se enquadrem nas possibilidades de atuação do profissional habilitado em Optometria; (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

V - Diminuir drasticamente a espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbida, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 5º Os atendimentos poderão ser realizados em quaisquer Unidades Básicas de Saúde do município de Marialva, no Pronto Atendimento Municipal, Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, ficando a critério do responsável pela coordenação e execução do programa.

Parágrafo único. Será dada ampla divulgação ao cronograma mensal de atendimentos do programa.

Art. 6º A prestação do serviço, regulamentada por meio de termo de adesão celebrado entre a instituição e o prestador de serviço, deverá constar o objeto e as condições do seu exercício, além de observar as disposições da Lei Federal nº 9.608/1998, a qual dispõe sobre o serviço voluntário, bem como os seguintes critérios:

I - não será remunerada;

II - não gerará vínculo empregatício ou funcional;

III - não gerará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

IV - não terá prazo determinado, podendo o prazo ser alterado a qualquer momento por interesse da administração;

V - o profissional habilitado voluntário será responsável pelo pós-atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde e por eventuais casos em que forem diagnosticados problemas em sua consulta.  

Art. 7º Para a execução do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.374/2020)

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Complemento

JUSTIFICATIVA

Esta lei visa estabelecer metas no município do Marialva para implementação do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”, o qual tem como objetivo contribuir com a prevenção de transtornos visuais e oculares através da diminuição da fila de espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde e, ao proporcionar diagnóstico em tempo hábil, diminuir a probabilidade do cidadão marialvense perder a sua visão por uma cegueira evitável.

No ano de 2019 o município contava com mais de 700 pessoas na fila de espera, sem saber quais são os casos simples (correção da visão) e quais eram os casos que poderiam se agravar com a espera. E, como muitas pessoas não tem o dinheiro para pagar uma consulta particular, a visão do mesmo fica à mercê da sorte, e infelizmente há casos de cegueira que poderiam ter sido evitados, caso o paciente que aguardava na fila de espera tivesse sido atendido em tempo hábil.

Ressalta-se que existem muitas doenças que podem acometer a visão, podendo ser assintomática e levar a cegueira irreversível em apenas alguns dias. Assim, uma pessoa que está na fila de espera por um exame de vista pode estar acometido de um problema grave mas, por não sentir dor, não se preocupa e a situação acaba se agravando e trazendo sequelas irreversíveis que o cidadão levará para o resto da sua vida.

Segundo estimativa da Agência Internacional de Prevenção à Cegueira, é possível considerar que no Brasil tenhamos cerca de 26 mil crianças cegas por doenças oculares que poderiam ter sido evitadas ou tratadas precocemente.

Assim, a Organização Mundial da Saúde recomenda no Brasil e no mundo o profissional optometrista como especialista em combate à cegueira evitável, sendo um profissional apto a atuar na prevenção dos transtornos visuais e oculares com o compromisso social de priorizar a prestação de serviços de atenção visual primária às populações mais desassistidas.

Desta maneira, o atendimento voluntário de profissionais de nível superior de bacharelado em Optometria contribuirá para diminuir drasticamente a espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde, e não terá custo para o município, pois equipamentos e mão de obra serão totalmente por conta do optometrista cadastrado no “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”.

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