APROVA CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA/SC DO EXERCÍCIO DE 2010.
EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES DE ASCURRA - ESTADO DE SANTA CATARINA.
A Comissão que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno, apresenta o Projeto de Lei abaixo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2012
Aprova Contas da Prefeitura Municipal de Ascurra/SC do Exercício de 2010.
Considerando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, no Processo nº PCP-11/00142433, sobre as contas do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Ascurra;
Considerando que o Tribunal Pleno decidiu recomendar a Egrégia Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Ascurra;
Considerando finalmente que de acordo com o art. 20, item XII da Lei Orgânica do Município compete a Câmara Municipal julgar as Contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado;
A Mesa da Câmara Municipal de Ascurra, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas, AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010, da Prefeitura Municipal de Ascurra, Consubstanciadas nos Balancetes de janeiro a dezembro e Balanço Geral.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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