Câmara Municipal de Ascurra

Resolução nº 2/2020
de 18/12/2020
Ementa

Altera a forma de votação para eleição da Mesa Diretora, alterando, desta forma, os artigos 41, 135 e 139 do Regimento Interno desta Casa e dá outras providências.

Documento Oficial
Texto

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASCURRA de acordo com o que o Plenário da Câmara decidiu na Sessão e no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. O artigo 41, da Resolução n. 01/2015 (Regimento Interno) da Câmara de Vereadores de Ascurra/SC, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 41. A eleição dos membros da Mesa será feita em turno único, com votação aberta, e obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - A votação será realizada de forma pública, podendo ser acompanhada por todo e qualquer interessado;

II - Será colhido o registro escrito dos candidatos, por chapa, sendo que o Presidente promoverá a apresentação das chapas habilitadas à eleição, com a leitura do número da chapa;

III - Os Vereadores serão chamados, um a um, por ordem alfabética, para a votação, devendo, após serem chamados, indicar abertamente o seu voto em qual das chapas concorrentes através do número desta;

IV - Após o término da votação, serão apurados os votos proclamados”.

Art. 2º. O artigo 135 da Resolução n. 01/2015 (Regimento Interno) da Câmara de Vereadores de Ascurra/SC, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 135. As votações serão realizadas exclusivamente pelo meio nominal e/ou eletrônico, sem exceções.”

Art. 3º. O artigo 139 da Resolução n. 01/2015 (Regimento Interno) da Câmara de Vereadores de Ascurra/SC, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 139. Não haverá votação passível de ser realizada por meio de escrutínio secreto, sem exceções.”

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

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