Lei Ordinária nº  5272/2009 de 06/05/2009
Ementa
INSTITUI O DIA DO JIPEIRO, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
 
Texto
Art. 1º. Institui-se o 'Dia do Jipeiro' no âmbito da Cidade de Itajaí.

Art. 2º. O Dia do Jipeiro será comemorado todo dia 4 (quatro) de abril de cada ano, tendo por objetivos:
I - homenagear as pessoas e organizações que promovem atividades com os veículos de tração 4x4 ou similares, no âmbito da Cidade de Itajaí;
II - refletir sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem, máquina e natureza;
III - estimular as atividades promovidas pelos clubes de Jipeiros;
IV - promover educação ambiental;
V - promover educação de trânsito, observadas as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Complemento
JUSTIFICATIVA: As atividades desenvolvidas pelos Jipeiros de nossa cidade vêm promovendo o desenvolvimento do Turismo Rural, contribuindo para o aumento de Empregos, com os eventos realizados, tais como: Trilhas Ecológicas, Competições, Passeios, Exposições de Jipes e Veículos Antigos e Ações Filantrópicas; resgatando a História do automobilismo do Brasil.
Bem como prestando relevantes serviços  a comunidade em momentos de extrema necessidade, como podemos observar na enchente que ocorreu no final do último ano (2008), o qual ficaram a disposição da Defesa Civil do Município para efetuar resgates e também auxiliar na distribuição de alimentos, roupas e medicamentos em locais de difícil acesso.
Cabe ressaltar que os jipeiros já são reconhecido pelo municipio como uma entidade JEEP CLUBE a qual já é declarada de utilidade pública conforme a Lei nº 4551/06.
Pelo que se observa da proposição, e, conquanto exista como lei, matéria idêntica em municípios vizinhos como Blumenau, Joinville entre outros, nada há que se objetar à consecução desta proposta.

Aviso
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versão do sistema
28/09/2011 - 1.13.1-9