Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Lei Complementar nº 185/2016
de 07/03/2016
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.                                                                                                         

Alteração / Revogação Documento Oficial Imagem da Lei
Texto

Art. 1º A Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ................................................................................................................

I .........................................................................................................................

........................................................................................................................................

II - Órgão de Assessoramento:

a) Procuradoria. (NR)

III - .....................................................................................................................

........................................................................................................................................

Art. 6º  ...............................................................................................................

........................................................................................................................................

XIX - elaborar e coordenar os roteiros das solenidades realizadas pela Câmara Municipal;

XX - recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;

XXI - coordenar todas as atividades pertinentes à elaboração e divulgação de matérias e notícias nos meios de comunicações.

XXII - manter atualizado o acervo de memórias da Câmara Municipal. (NR)

Seção IV

Procuradoria da Câmara Municipal

Art. 8º Compete a Procuradoria:

I - exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;

II - exercer a consultoria jurídica aos órgãos de direção da Câmara Municipal;

III - fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;

IV - emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;

V - auxiliar nos estudos e elaboração de despachos, minutas de projetos, processos administrativos, editais, contratos, convênios e demais atos pertinentes a Secretaria Executiva;

VI - assistir a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;

VII - auxiliar os vereadores em estudos e elaboração de proposições sujeitas a apreciação do plenário;

VIII - acompanhar e assessorar as atividades das comissões temporárias;

IX - assessorar atividades de Plenário, quando solicitado;

X - exercer outras atribuições inerentes à área jurídica ou que lhe forem determinadas.

Parágrafo único: O cargo de Procurador da Câmara Municipal será preenchido exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos. (NR)

Art. 13. ..............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

........................................................................................................................................

c) Procurador;

d) Agente de Comunicação. (NR)

Art. 2º Ficam mantidos os cargos de assessor de comunicação e assessor jurídico com suas respectivas competências e vencimentos até o dia 31 de dezembro de 2016.

Art. 3º Os Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam revogados os artigos 7° e 14 e os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Oeste, SC, 07 de março de 2016.

GERALDINO CARDOSO

Prefeito Municipal

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 2016.

São Lourenço do Oeste, SC, 07 de março de 2016.

GERALDINO CARDOSO

Prefeito Municipal

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 2016.

CARGO NÍVEL CÓDIGO GRUPO VENCIMENTO (R$)

Serviços Gerais ............. ............. ............. .............

Auxiliar Administrativo e Parlamentar ............. ............. ............. .............

Assistente Administrativo e Legislativo ............. ............. ............. .............

Contador ............. ............. ............. .............

Secretário Executivo ............. ............. ............. .............

Procurador                                       06 6001 Superior 3.234,00

Agente de Comunicação                 07 7001 Superior 2.090,00

São Lourenço do Oeste, SC, 07 de março de 2016.

GERALDINO CARDOSO

Prefeito Municipal

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 2016.

1. Serviços Gerais:

.......................................................................................................................

2. Auxiliar Administrativo e Parlamentar:

.......................................................................................................................

3. Assistente Administrativo e Legislativo:

.......................................................................................................................

4. Contador:

.......................................................................................................................

5. Secretário Executivo:

.......................................................................................................................

6. Procurador:

6.1. Habilitação para o exercício do cargo: bacharel em direito e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);

6.2. Vagas: 01;

6.3. Carga horária: 20 horas semanais;

6.4. Descrição das atribuições:

6.4.1. Exercer a representação judicial e extrajudicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;

6.4.2. Exercer a consultoria jurídica aos órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal;

6.4.3. Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;

6.4.4. Acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias e emitir parecer à matéria jurídico-legislativa, quando solicitado;

6.4.5. Auxiliar nos estudos e na elaboração de despachos, minutas de projetos, processos administrativos, editais, contratos, convênios e demais atos, pertinentes a Secretaria Executiva;

6.4.6.  Auxiliar os vereadores na elaboração de proposições que sejam objeto de apreciação pelo Plenário;

6.4.7. Assistir a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;

6.4.8. Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;

6.4.9. Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como de contratos, convênios e outros instrumentos  a serem firmados pela Câmara Municipal;

6.4.10. Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;

6.4.11. Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;

6.4.12. Assessorar  atividades de Plenário, quando solicitado;

6.4.13. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos elétrico-eletrônicos;

6.4.14. Exercer outras atribuições inerentes à Procuradoria Jurídica ou que lhe forem determinadas;

6.4.15. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

7. Agente de Comunicação:

7.1. Habilitação para o exercício do cargo: bacharel em jornalismo ou bacharel em comunicação social;

7.2. Vagas: 01;

7.3. Carga horária: 40 horas semanais;

7.4. Descrição das atribuições:

7.4.1. Acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou descentralizadas;

7.4.2. Acompanhar a Presidência ou representante designado em cerimônias oficiais;

7.4.3. Elaborar notícias e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal;

7.4.4. Dar ampla cobertura e divulgações dos trabalhos da Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões e dos vereadores;

7.4.5. Manter arquivos com matérias e fotos da Câmara Municipal, especialmente as vinculadas nos meios de comunicações;

7.4.6. Elaborar protocolo e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;

7.4.7. Recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;

7.4.8. Elaborar boletins informativos dos trabalhos e atividades da Câmara Municipal;

7.4.9. Organizar e coordenar entrevistas;

7.4.10. Elaborar e apresentar programas de rádio e televisão;

7.4.11. Controlar sistema de som e de gravações;

7.4.12. Efetuar a gravação das sessões plenárias e solenes;

7.4.13. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, câmaras fotográficas e filmadoras;

7.4.14. Alimentar e manter atualizadas páginas e sítios na rede mundial de computadores (internet) destinadas a divulgação e veiculação de notícias e informações da Câmara Municipal e suas atividades;

7.4.15. Manter organizado e atualizado o acervo de memórias da Câmara Municipal;

7.4.16. Auxiliar na leitura das matérias das sessões, quando solicitado;

7.4.17. Elaborar e apresentar notícias, mensagens e informativos da Câmara nos meios de comunicações contratados ou não;

7.4.18. Colaborar na execução das atividades desenvolvidas nos programas e projetos mantidos pela Câmara Municipal;

7.4.19. Auxiliar os órgãos de  administração no que for solicitado;

6.4.20. Exercer outras atribuições inerentes à área de comunicação ou que lhe forem determinadas;

7.4.21. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

São Lourenço do Oeste, SC, 07 de março de 2016.

GERALDINO CARDOSO

Prefeito Municipal

Complemento

São Lourenço do Oeste, SC, 12 de fevereiro de 2016.

MENSAGEM

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2016

Senhoras Vereadoras e

Senhores Vereadores

Temos a elevada honra de encaminhar a apreciação dos nobres edis o incluso projeto de complementar nº 001/2016, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

Objetiva tal proposição transformar os cargos de provimento comissionado para provimento efetivo, alterando suas nomenclaturas, sendo: assessor jurídico passará a ser procurador, com carga horária de 20 horas semanais, e o assessor de comunicação passará a agente de comunicação com carga horária de 40 horas semanais, com remunerações compatíveis com as funções e dentro dos parâmetros local e regional.Tais alterações são necessárias haja vista a crescente demanda de atividades, tanto legislativas quanto administrativas, sendo imperativo que estas funções sejam desempenhadas por servidor estável, com carga horária fixa junto ao Legislativo para atender as necessidades, seja dos vereadores, seja da parte administrativa da Casa. Além do mais, os servidores efetivos darão continuidade às atividades que lhes competem, trabalhando de maneira ininterrupta, garantido assim, maior agilidade e eficiência no desempenho das tarefas.

São Lourenço do Oeste é um dos maiores municípios da região Oeste, cujo crescimento é constante, tendo um Legislativo atuante que desempenha fielmente suas funções e atribuições constitucionais, estando à frente de várias ações e programas voltados a comunidade, necessitando, assim, de contínuo aperfeiçoamento em seu quadro de pessoal, garantindo, desta maneira, a realização plena de suas atividades.

Em razão da necessidade de realização de concurso público para preencher tais vagas, e considerando ser este um ano eleitoral, onde há certas vedações aos agentes públicos, solicitamos vênia aos nobres vereadores e vereadoras, no sentido de agilizar a tramitação do projeto ora submetido a Vossas Senhorias.

Contando com a especial atenção e acolhimento, por derradeiro manifestamos expressões de estima e consideração.

Edu Antonio Borges Presidente Edilso Paulo Ranzan 1º Secretário Marlice Villani Perazoli 2ª Secretária

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