Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste

Resolução nº 172/2010
de 23/02/2010
Ementa

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 109 DA RESOLUÇÃO Nº 160/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.                                                                   

Texto

Art. 1º O caput do artigo 109 da Resolução nº 160/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 109. As sessões ordinárias serão em número de 04 (quatro) por mês.

...................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

RESOLUÇÃO Nº 172, de 23 de fevereiro de 2010.

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 109 DA RESOLUÇÃO Nº 160/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.

O Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O caput do artigo 109 da Resolução nº 160, de 09 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 109. As sessões ordinárias serão em número de 04 (quatro) por mês.

...................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 23 de fevereiro de 2010.

Vereador Daniel Rodrigo Hippler

Presidente da Câmara de Vereadores

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