Altera o parágrafo único do artigo 112 da resolução nº 160/2006, que dispõe sobre o regimento interno da câmara de vereadores.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 112 da Resolução nº 160/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112...................................
Parágrafo único. O expediente terá a duração máxima e improrrogável de 02h (duas horas), a partir da hora fixada para o início da sessão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 173, de 25 de fevereiro de 2010.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 112 DA RESOLUÇÃO Nº 160/2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.
O Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 112 da Resolução nº 160, de 09 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 112...................................
Parágrafo único. O expediente terá a duração máxima e improrrogável de 02h (duas horas), a partir da hora fixada para o início da sessão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 25 de fevereiro de 2010.
Vereador Daniel Rodrigo Hippler
Presidente da Câmara de Vereadores
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