Câmara Municipal de Imbituba

Lei Ordinária nº 1556/1996
de 14/08/1996
Ementa

Institui o conteúdo Ecologia e Preservação do Meio Ambiente, na disciplina iniciação a ciências e programas e saúde                                                                     

Documento Oficial
Texto

JERÔNIMO LOPES, Prefeito Municipal de Imbituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara   Municipal de Imbituba aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no currículo escolar  da 1ª a 8ª serie das Escolas Municipais, o conteúdo "Ecologia e Preservação do Meio Ambiente", na disciplina iniciação a  ciências e programas de saúde.

Art. 2º - A Administração Municipal se responsabilizará pela qualificação dos professores que rninistrarão o conteúdo.

Parágrafo Único - A qualificação dos   professores de que trata o “caput” deste artigo, se dará através da formalização de convênios com entidades educacionais e/ou outras enti­dades oficiais que tratam da preservação ambiental sediadas  no Estado, com notória credibilidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, aos 14 de agosto de 1996.

Eng-0 JERÔNIMO LOPES

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

REGISTRADA E PUBLICADA, AFIXADA NO MURAL DE ATOS DO EXECUTIVO DESTA PREFEITURA,EM 14 DE AGOSTO DE 1996.

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