Institui o conteúdo Ecologia e Preservação do Meio Ambiente, na disciplina iniciação a ciências e programas e saúde
JERÔNIMO LOPES, Prefeito Municipal de Imbituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no currículo escolar da 1ª a 8ª serie das Escolas Municipais, o conteúdo "Ecologia e Preservação do Meio Ambiente", na disciplina iniciação a ciências e programas de saúde.
Art. 2º - A Administração Municipal se responsabilizará pela qualificação dos professores que rninistrarão o conteúdo.
Parágrafo Único - A qualificação dos professores de que trata o “caput” deste artigo, se dará através da formalização de convênios com entidades educacionais e/ou outras entidades oficiais que tratam da preservação ambiental sediadas no Estado, com notória credibilidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, aos 14 de agosto de 1996.
Eng-0 JERÔNIMO LOPES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
REGISTRADA E PUBLICADA, AFIXADA NO MURAL DE ATOS DO EXECUTIVO DESTA PREFEITURA,EM 14 DE AGOSTO DE 1996.
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