Câmara Municipal de Imbituba

Lei Complementar nº 2623/2005
de 19/03/2005
Ementa

Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba.                                                                                                                                                                   

Texto

Art. 1º. Fica aprovado o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE IMBITUBA - PDDSI, de acordo com as diretrizes desta Lei Complementar, Anexos e Mapas que a acompanham.

PARTE 1

DOS PRINCÍPIOS E INSTRUMENTOS DO PDDSI

TÍTULO I

Dos Princípios e Instrumentos

Art. 2º. O PDDSI é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, elaborada através de ampla consulta popular em oficinas participativas.

§ 1º.  O PDDSI é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual - PPA, as Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Orçamento Anual – LOA incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2º. O PDDSI abrange todo o território do Município.

§ 3º. Este PDDSI será avaliado nos primeiros 6 (seis) meses de cada exercício administrativo, a fim de dar sustentação à elaboração dos planos plurianuais.

§ 4º. Para todos os fins de planejamento, considera-se:

I – URBANIZAÇÃO: o processo espontâneo de crescimento urbano;

II – URBANIFICAÇÃO: o processo deliberado de projeção urbanística ou de correção da urbanização;

III – EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS: aqueles que compõem as redes de abastecimento de água, os serviços de esgoto cloacal e pluvial, de energia elétrica, comunicação, iluminação pública e gás; e

IV – EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS: são os de lazer, cultura, educação, saúde e segurança.

Art. 3º. O PDDSI executar-se-á através desta Lei Complementar, do PPA e demais normas de planejamento e desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único. Na elaboração do PPA serão incluídos os Programas e Projetos previstos no PDDSI, com demonstração da viabilidade orçamentária, técnica e legal para sua efetiva realização no período.

Art. 4º. Para a implantação e implementação do PDDSI e do PPA poderá o Município celebrar contratos e convênios com entidades estatais, paraestatais, autarquias, particulares, concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços de utilidade pública, visando a conjugação de esforços, a assistência financeira e técnica, a troca de informações e a coordenação de atividades e recursos para atingir os objetivos do planejamento sustentável.

Art. 5º. No processo de avaliação do PDDSI, os poderes Legislativo e Executivo municipal garantirão:

I - A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e

III - O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Art. 6º. A política urbana do Município de Imbituba tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I - Garantia do direito a uma cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

II - Gestão democrática por meio da participação da população, através dos Conselhos Regionais e do CMPDDSI, e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos e projetos de desenvolvimento urbano;

III - Cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanificação, em atendimento ao interesse social;

IV - Planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas, do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V - Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

VI - Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infra-estrutura urbana;

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua sub-utilização ou não utilização;

f) a deterioração das áreas urbanizadas;

g) a poluição e a degradação ambiental;

VII - Integração e complementariedade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município e do território sob sua área de influência;

VIII - Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e do território sob sua área de influência;

IX - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanificação;

X - Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

XI - Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

XII - Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

XIII - Audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente causadores de degradação ambiental sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

XIV - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanificação, uso e ocupação do solo e edificação, considerando a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais;

XV - Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas de edificação, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

XVI - Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanificação, para atendimento do interesse social.

Art. 7º. O PDDSI incorpora os princípios da política urbana mediante o enfoque integrado e sistêmico na definição do modelo de desenvolvimento do município, das estratégias para a execução dos Planos Particularizados, Programas e Projetos, enfatizando a sustentabilidade econômica, social e ambiental, segundo os seguintes Princípios:

I – De natureza geral:

a) integrado por estratégias, que definem e caracterizam as políticas a serem seguidas pelo Município para alcançar o desenvolvimento sustentável perseguido, as quais se subdividem em programas;

b) constituído em programas de atuação do Município a curto, médio e longo prazo, subdivididos em projetos;

c) constituído por projetos prioritários, que permitem a implementação dos programas e suas respectivas estratégias, caracterizados como resultantes  das consultas populares.

II - De natureza específica, como instrumento de:

  a) proteção e identificação do valor do patrimônio natural e cultural do município;

b) promoção turística, como principal atrativo econômico local;

c) controle da urbanização, para evitar deterioração do turismo e da qualidade do patrimônio natural e cultural, com contenção do crescimento desordenado do uso do solo, da densidade e das alturas das edificações;

d) estruturação espacial interna e aumento da acessibilidade entre as localidades do município;

e) promoção de empregos e qualidade de vida para toda a população local.

III - De natureza da gestão democrática e participativa, através:

  a) da articulação em Regiões de Planejamento, que descentralizam seu processo de aplicação, avaliação e fiscalização;

b) do Sistema de Gestão, que promova a representação social dessas regiões e os setores de atividades, mediante um Conselho de Planejamento que assessora ao Executivo Municipal nas questões das Regiões de Planejamento.

c) da sinergia de participação aberta e diversificada, que alimenta o Sistema de Gestão e garante sua legitimidade.

Art. 8º. As Estratégias do PDDSI são:

I - Estratégia 1: IMBITUBA, CAPITAL DO TURISMO DIVERSIFICADO, que se propõe a articular as ações públicas e privadas, organizar as atividades e dotar de infra-estrutura para melhorar a oferta, de modo a promover as grandes qualidades turísticas de todo município, com um critério de desazonalização e ofertas variadas, baseado em todos os tipos de turismo - de praia, ecológico cultural, rural de aventura, e outros - de maneira a diversificar a oferta e ampliar a captação de demanda. (Anexo I)

II - Estratégia 2: IMBITUBA, UM PORTO DE OPORTUNIDADES, que se propõe a recuperar a importância histórica, econômica e social que o Porto teve e tem para Imbituba, apostando em atividades não impactantes sobre o ambiente urbano das proximidades, como Porto Comercial e Turístico, e a ampliação de facilidades e serviços de integração da cidade e da vida cidadã em geral. (Anexo I)

III - Estratégia 3: IMBITUBA, CRESCIMENTO COM IDENTIDADE NATURAL E CULTURAL, que se propõe a alcançar o crescimento social e econômico gerado pelas outras Estratégias, com um rigoroso processo de conservação do patrimônio natural do Município e de suas tradições culturais, assim como potencializar Imbituba como sede de eventos culturais e artísticos de nível regional, nacional e internacional. (ver Anexo I)

IV - Estratégia 4: IMBITUBA, MODELO DE ORDENAMENTO URBANO AMBIENTAL, que se propõe a dar suporte adequado ao manejo territorial das Estratégias, mediante  Plano Regulador e Regime Urbanístico, preciso e consensuado, com os Planos Particularizados necessários nas áreas de maior demanda de crescimento urbano, com os critérios para controlar a urbanização, promover o desenvolvimento de áreas sub-utilizadas, atualizar a capacidade do sistema viário e a mobilidade, satisfazer as demandas por equipamentos públicos urbanos e comunitários, cuidar dos recursos naturais e potencializar a integração urbanística do Porto com a cidade. (Anexo I)

V - Estratégia 5: IMBITUBA, MODELO DE GESTÃO COM PARTICIPAÇÃO, que se propõe a alcançar as finalidades de cada Estratégia, mediante um Sistema de Gestão descentralizado e participativo, contido na Parte 3 desta Lei Complementar, capaz de considerar todas as opiniões, legitimar as decisões e oferecer ao responsável político a opinião através do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba - CMPDDSI. (Anexo I)

TÍTULO II

Do Modelo Espacial

Capítulo I - Do Modelo Espacial e seus elementos estruturadores

Art. 9º. Para dar apoio espacial e territorial às Estratégias para o desenvolvimento sustentável de Imbituba e gerar a imagem desejável que resultará da aplicação do Plano Regulador e do regime urbanístico, se incorpora a esta Lei Complementar o Modelo Espacial que atenderá o Município, como conseqüência da aplicação deste Plano, segundo as seguintes características dos Mapas 1 e 2:

I - Valorização da área urbana e do litoral costeiro entre Garopaba e Laguna, como uma região de excepcional qualidade ambiental, capaz de oferecer um modelo de desenvolvimento sustentável para qualificar a oferta turística na frente marítima do sul de Santa Catarina, conforme Mapa 1;

II - Estrutura viária de interligação interna entre todo o município, unindo todas as localidades turísticas costeiras sem causar danos às praias e utilizando em boa medida as vias existentes e pelo eixo Porto - Rio D’Una, que articula a via industrial e agropecuária do Município, assim como a maior parte da população local;

III - Concentração e consolidação das localidades, para evitar que a urbanização e o crescimento informal destruam a extraordinária paisagem natural do Município, e conseguir com que ao mesmo tempo se consolidem núcleos de serviços urbanos, capazes de satisfazer as necessidades da população local e do crescimento turístico esperado;

IV - Interfaces naturais fortemente postas em valor, para cuidar do ambiente terrestre e aquático como valor potencial do Município, mediante a conservação ativa de todos os morros, dunas, praias, rios, banhados e lagoas;

V - Proteção do meio agropecuário, que não poderá se urbanizar além das previsões de longo prazo já tomadas por esta Lei Complementar, para manter sustentável a economia agrária e o turismo rural, assim como a conservação da cultura local e seu patrimônio;

VI - Rede de Eco-museus ou sítios demonstrativos de produção sustentável e turismo alternativo, para potencializar todos os pontos do território e todas as modalidades de conservação e desenvolvimento; e

VII - Projetos Prioritários, em qualquer das características anteriormente mencionadas, para promover as metas desejadas, com a recuperação do valor ambiental e a promoção de seus usos sociais mais adequados, com a atuação dos setores público e privado.

Art. 10. As áreas atingidas pela via de interligação e as vias de conexão com a rodovia federal BR101, conforme traçado no Mapa 9 e nos Mapas detalhados do Anexo II serão gravadas para permitir uma via com largura mínima de 25,00 m.

§ 1º. Entende-se por gravar, o ato de marcar um espaço no território, que será destinado para ter utilidade pública.

§ 2º. Quando a manutenção da largura mínima das vias de que trata este artigo atingirem imóveis de particulares, estas áreas sofrerão processo de desapropriação pelo Poder Público, o que ocorrerá de uma forma ordenada, observando-se sempre a previsão orçamentária para a realização destes atos.

Art. 11. O PDDSI assegura previsões de consolidação das Áreas Urbanas Atuais, para aproveitar plenamente os recursos de infra-estrutura e serviços já instalados, com medidas de crescimento regulado e limitado para as possíveis demandas de expansão urbana.

Parágrafo único. Através dos indicadores contidos na Parte IV – Plano Regulador e respectivos anexos será estimulada a ocupação mais concentrada, para a distribuição das atividades do solo, a fim de minimizar os impactos sobre a paisagem e os recursos naturais, evitando uma expansão urbana prematura, priorizando a ocupação dos espaços disponíveis nas Áreas Urbanas Atuais, regulando:

I - A gleba mínima para novos parcelamentos do solo, que é menor nas Áreas Urbanas Atuais e é maior nas Áreas Urbanas de Expansão;

II - Nos parcelamentos, um maior aproveitamento de índices e maior diversidade de usos nos lotes maiores que 4.000,00 m²;

III - Nos condomínios permite-se a ocupação concentrada dos prédios, permitindo com isso a preservação dos elementos paisagísticos e naturais existentes.

1 Capítulo II - Das Regiões de Planejamento

Art. 12. Para a descentralização da gestão administrativa do PDDSI ficam criadas as seguintes regiões de planejamento:

I - Região I: Itapirubá;

II - Região II: Imbituba;

III - Região III: Nova Brasília;

IV - Região IV: Ibiraquera; e

V - Região V: Rururbana.

Parágrafo único. As Regiões de Planejamento estão reguladas na Parte 3 desta Lei Complementar e indicadas no Mapa 5, também anexo a esta Lei.

TÍTULO III

1 Dos instrumentos básicos do PDDSI

Art. 13. O PDDSI tem como instrumentos básicos:

I – ESTRATÉGIAS: contém as grandes idéias-força ou diretrizes definidas no processo participativo do PDDSI e que serão as políticas gerais para o desenvolvimento sustentável do Município;

II – PROGRAMAS: contém os aspectos centrais para que as políticas mencionadas atuem concreta e sistematicamente;

III – PROJETOS: são as ações ou investimentos que concretizam, na prática, as Estratégias e Programas, obtidos por consenso com a participação social durante a elaboração do PDDSI e que orientarão o PPA;

IV - MODELO ESPACIAL: é a estrutura territorial de distribuição adequada das atividades e da população em relação aos princípios e características do PDDSI;

V - PLANO REGULADOR: consiste no regime urbanístico de Regiões de Planejamento, com seus indicadores de ocupação do solo, atividades e edificações, nas diferentes zonas;

VI - PLANOS PARTICULARIZADOS: são os instrumentos de regulação específicos de algumas zonas, para aprofundar e detalhar suas melhorias;

VII - SISTEMA DE GESTÃO: é o conjunto articulado de mecanismos de participação, avaliação, fiscalização, estímulo, promoção e atualização, que garantem a sustentabilidade social, econômica, ambiental e institucional.

VIII - PROJETOS ESPECIAIS: são aquelas propostas de urbanificação para zonas de maior fragilidade ambiental, conforme Mapas 4 e 8, onde é exigida uma análise diferenciada, observando-se acordos e condicionantes específicos, classificando-se em;

a) PERN - Projeto Especial Público de Realização Necessária: aquele que o município se compromete a implementar para o desenvolvimento de áreas de interesse prioritário, podendo, para a sua realização concorrer a iniciativa privada;

b) PRIM - Projeto Especial Privado de Interesse Municipal: aquele originado a partir de uma iniciativa privada, mas que apresenta relevante interesse público, podendo o Poder Público Municipal concorrer para a sua concretização, facilitando o seu desenvolvimento; e

IX - OPERAÇÕES CONCERTADAS: É o processo pelo qual se estabelece as condições e compromissos necessários, firmados em termos de ajustamento, para a implementação de empreendimentos compreendendo edificações e parcelamento do solo com características especiais, ou o desenvolvimento de áreas da cidade que necessitem acordos programáticos adequados às estratégias definidas na Parte 1 desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As Operações Concertadas, devem ser empreendidas para dar solução a um critério especial não previsto no PDDSI, sem elevar o Coeficiente  de Aproveitamento Total estipulado para a respectiva zona de intervenção.

1 PARTE 2

DAS ESTRATÉGIAS, PROGRAMAS E PROJETOS DO PDDSI

Art. 14. As Estratégias desta Lei Complementar foram definidas através do processo participativo de elaboração deste PDDSI, constituindo-se nos Programas e Projetos indicados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

§ 1º. Todas as Estratégias, Programas e Projetos do PDDSI serão avaliadas e monitoradas permanentemente pelo Sistema de Gestão do PDDSI, de que trata o art. 51 da presente Lei.

§ 2º. O Anexo I desta Lei Complementar descreve sinteticamente todos os Projetos discriminados nesta Parte da Lei.

TÍTULO I

Estratégia I : Imbituba, capital do turismo diversificado

Art. 15. A Estratégia I do PDDSI possui os seguintes Programas:

I - Programa de desenvolvimento e promoção turística; e

II - Programa de adequação paisagística  e urbano-ambiental da orla.

Parágrafo único. Esta Estratégia será dirigida pelos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento sustentável, turismo e meio ambiente.

1 Capítulo I - Programa de desenvolvimento e promoção turística

Art. 16. O Programa de Desenvolvimento e Promoção Turística promoverá a diversificação sazonal da oferta turística, através do desenvolvimento durante todo o ano, de modo a gerar um fluxo turístico sustentado e permanente.

Parágrafo único. O Programa descrito no caput buscará a valorização de todas as riquezas naturais, culturais, históricas, arquitetônicas e arqueológicas do Município, objetivando  promover novas demandas turísticas que levem à diversificação do setor e ao melhoramento da qualidade da oferta, em benefício de toda a comunidade, durante todo o ano.

Art. 17. O Programa de Desenvolvimento e Promoção Turística compõe-se dos seguintes Projetos (descritos no Anexo I):

I – Promoção e difusão da marca “Imbituba, um mar de oportunidades” a nível regional, nacional e internacional;

II – Curso de capacitação de guias turísticos e profissionais que atuam no setor turístico;

III - Trem recreativo- turístico;

IV– Órgão de gestão integral e difusão da oferta turística;

V – Rede de postos de informação turística;

VI – Calendário anual de eventos turísticos;

VII – Fundo Municipal de Promoção do Turismo Diversificado;

VIII – Seminário internacional de turismo sustentável com base local;

IX - Sistema de sinalização turística padronizada; e

X - Cadastramento de empresas turísticas.

Capítulo II - Programa de adequação paisagística e urbano-ambiental da orla

Art. 18. O Programa de adequação paisagística e urbano-ambiental da orla tem por finalidade promover a adequação paisagística e o melhoramento da oferta turística, especialmente na orla marítima.

Parágrafo único. O Programa propõe uma rigorosa análise do estado da oferta e a criação de novos espaços públicos (de recreação e novos espaços verdes) e/ou sua adequação, respeitando as características naturais da região para seu melhor uso público, dotando-os de infra-estrutura básica necessária para seu conveniente uso.

Art. 19. O Programa de adequação paisagística e urbano-ambiental da orla compõe-se dos seguintes Projetos (descritos no Anexo I):

I  – Beira-mar da Praia da Vila-Centro de Imbituba;

II - Barra de Ibiraquera;

II - Sistema de limpeza e adequação das praias; e

IV - Recuperação de áreas de erosão.

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2 TÍTULO II

Estratégia II - Imbituba, um Porto de Oportunidades

Art. 20. A Estratégia II do PDDSI possui os seguintes Programas:

I - Programa de promoção e modernização da atividade portuária;

II - Programa de desenvolvimento e promoção de pequenas e médias empresas.

Parágrafo único. Esta Estratégia será dirigida pelos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento sustentável, indústria, comércio, turismo e meio ambiente.

Capítulo I - Programa de promoção e modernização da atividade portuária

Art. 21. O Programa de promoção da atividade portuária objetiva reposicionar e/ou fortalecer o Porto de Imbituba como eixo estratégico em uma rede intermodal de transporte adaptada a uma nova organização territorial a nível mundial.

Parágrafo único. O Programa possibilitará a atividade portuária crescer fisicamente e complementar sua atual atividade comercial, social e turística.

Art. 22. O Programa de promoção das atividades portuárias compõe-se dos seguintes Projetos (descritos no Anexo I):

I – Capacitação profissional para atividade portuária;

II – Visitação monitorada do Porto;

III - Reabertura do Museu do Porto e Histórico da Cidade de Imbituba, mediante a assinatura de contratos de parceria com a iniciativa privada e poder público;

IV – Entidade de integração da atividade portuária com a comunidade;

V –Terminal de passageiros Ponta do Catalão; e

VI – Terminal pesqueiro, Ponta do Catalão.

Capítulo II - Programa de desenvolvimento e promoção de pequenas e médias empresas

Art. 23. Programa de desenvolvimento e promoção de pequenas e médias empresas busca qualificar e potencializar o setor empresarial, apoiando especialmente as pequenas e médias empresas, mediante a criação de incentivos aos empreendimentos com componentes de alta tecnologia integrados e articulados entre si.

Parágrafo único. O Programa indicado no caput requer uma forte vinculação entre os órgãos municipais, federais e estaduais, para propiciar sua implementação e sustentabilidade.

Art. 24. O Programa de desenvolvimento e promoção de pequenas e médias empresas compõe-se dos seguintes Projetos, (descritos no Anexo I):

I – Distrito industrial de pequenas e médias empresas;

II – Integração ZPE/Cidade;

III – Aqüicultura, carcinicultura e maricultura:

IV – Inventário de empresas tecnológicas;

V – Cooperativa de pesca artesanal: e

VI – Centro de Iniciativas Locais - CIL

TÍTULO III

Estratégia III: Imbituba, crescimento com identidade natural e cultural

Art. 25. A Estratégia III do PDDSI possui os seguintes Programas:

I - Programa de conservação e valorização do patrimônio natural;

II - Programa de conservação e valorização do patrimônio cultural;

III - Programa de promoção e criação de Eco-museus; e

IV - Programa de valorização da atividade agropecuária.

Parágrafo Único. Esta Estratégia será dirigida pelos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento sustentável, agricultura, cultura, turismo e meio ambiente.

Capítulo I - Programa de conservação e valorização do patrimônio natural

Art. 26. O Programa de conservação e valorização do patrimônio natural tem como promover a conservação, o manejo sustentável e a valorização dos recursos naturais, dada a potencialidade e significado para o Município.

Parágrafo único. As áreas de valorização da paisagem natural estão representadas no Mapa 6, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 27. O Programa de conservação e valorização do patrimônio natural compõe-se dos seguintes Projetos (descritos no Anexo I):

I - Ponte e Parque da Ilha Sant’Anna de Dentro;

II – Preservação da bacia hidrográfica do Rio D’Una;

III - Proteção do sistema ecológico das ilhas;

IV - Preservação de morros e montanhas na região central de Imbituba;

V - Descontaminação da Lagoa do Mirim; e

VI – Inventário da situação Mineral do Município.

Capítulo II - Programa de conservação e valorização do patrimônio cultural

Art. 28. O Programa de conservação e valorização do patrimônio cultural tem como finalidade recuperar a identidade do Município através da valorização do patrimônio arqueológico, arquitetônico, histórico e da conservação e valorização da cultura.

Parágrafo único. As áreas de valorização da paisagem cultural estão representadas no Mapa 6, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 29. O Programa de conservação e valorização do patrimônio cultural compõe-se dos seguintes Projetos:

I - Preservação dos centros históricos de Vila Nova, Mirim e Araçatuba;

II - Memorial Madre Paulina;

III - Anita Garibaldi: nascimento e batismo de fogo;

IV – Centros da cultura açoriana;

V - Museu da Baleia Franca;

VI - Parque Mirim; e

VII – Inventário arquitetônico e arqueológico.

Capítulo III - Programa de promoção e criação de Eco-museus

Art. 30. O Programa de promoção e criação de Eco-museus tem como meta o valor local e a conservação do patrimônio natural e cultural através da criação e promoção de Eco-museus  articulados em Rede.

§ 1º. Eco-museu é um lugar demonstrativo da natureza e da cultura de referida região que permite experimentar, em um número apreciável de casos, a diversidade cultural e natural.

§ 2º. Os Eco-museus, articulados em circuitos turísticos, atraem a um maior número de visitantes, dinamizando a economia através do fortalecimento das micro e pequenas empresas de base familiar, artesanais, agropecuárias e turísticas.

§ 3º. A Rede de Eco-museus é uma associação de produtores agropecuários, artesãos e empresários turísticos, entre outros, distribuídos em uma certa área geográfica (dada), que,  articuladamente, promovem uma oferta turística diversificada e de qualidade, para satisfazer as necessidades de educação, cultura, recreação e esporte aos potenciais visitantes e para a própria comunidade.

§ 4º. Os Eco-museus e o circuito que forma as Redes de Eco-museus estão representados no Mapa 7, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 31. O Programa de promoção e criação de Eco-museus compõe-se dos seguintes Projetos:

I – Rede de Eco-museus;

II - Valorização da Área Rururbana de Sambaqui e Penha; e

III – Projeto piloto de Eco-museu no Mirim e Vila Nova.

1 Capítulo IV - Programa de valorização da atividade agropecuária

Art. 32. O Programa de valorização da atividade agropecuária tem por objetivo a promoção das atividades primárias do Município, fundamentalmente das atividades agrícolas e pecuárias que caracterizam a Área Rururbana e da agregação de valor através de atividades complementares integradas.

Parágrafo único. O Programa citado no caput deve incorporar conceitos de agroecologia e medidas de incentivo à agricultura, pecuária e pesca, de fortalecimento da assistência técnica aos pequenos e médios agricultores, de manejo do recurso solo e de potencializar os rendimentos da agropecuária e pesca, em prol do melhoramento da renda familiar.

Art. 33. O Programa de valorização da atividade agropecuária compõe-se dos seguintes Projetos:

I – Horta caseira;

II – Agroindústria;

III - Manejo sustentável da orizicultura; e

IV – Assistência técnica aos pequenos e médios agricultores e pescadores.

TÍTULO IV

Estratégia IV - Imbituba, Modelo de Ordenamento Urbano-Ambiental

Art. 34. A Estratégia IV do PDDSI possui os seguintes Programas:

I - Programa de monitoramento do Plano Regulador;

II - Programa de promoção de urbanificação de interesse social;

III - Programa de promoção de Projetos Especiais Privados de Interesse Municipal –PRIM;

IV - Programa de equipamentos públicos comunitários; e

V - Programa de equipamentos públicos urbanos.

Parágrafo único. Esta Estratégia será dirigida pelos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento sustentável, turismo e meio ambiente.

1 Capítulo I - Programa de monitoramento do Plano Regulador

Art. 35. O Programa de monitoramento do Plano Regulador ocupa-se do controle do ordenamento territorial e uso do solo, seguindo as disposições da Parte 4 desta Lei Complementar e do Modelo Espacial regulado na Parte 1, também desta Lei Complementar, constituindo-se num sistema permanente de avaliação do desempenho do PDDSI.

Parágrafo único. O Plano Regulador e do Uso do Solo estão representados no Mapa 11, parte integrante desta Lei Complementar.

Capítulo II - Programa de promoção de urbanificação de interesse social

Art. 36. O Programa de promoção de urbanificação de interesse social se ocupa de promover investimentos imobiliários através da implantação de parcelamento do solo, constituição de condomínios e edificações de acordo com o PDDSI, a fim de tornar sustentável a relação entre crescimento econômico e qualidade ambiental, dirigidos à população de baixa renda.

Parágrafo único. As Áreas Urbanas de Expansão de interesse municipal estão representadas no Mapa 4, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 37. O Programa de promoção da urbanificação de interesse social compõe-se dos seguintes Projetos (descritos no Anexo I):

I - Fundo Municipal de Promoção de Urbanização de Interesse Social;

II - PERN Nova Brasília;

III - PERN Vila Nova; e

IV - PERN Itapirubá.

Capítulo III - Programa de promoção de Projetos Especiais Privados de Interesse Municipal

Art. 38. O Programa de promoção de Projetos Especiais Privados de Interesse Municipal objetiva detectar oportunidades de negócios e investimento com capitais privados para execução de Projetos Especiais de Interesse Municipal – PRIM, de acordo com o PDDSI.

Art. 39. O Programa de promoção de Projetos Especiais Privados de Interesse Municipal compõe-se dos seguintes Projetos (descritos no Anexo I):

I - Fundo Municipal de Promoção dos Projetos Especiais Privados de Interesse Municipal;

II – Clube de Golfe;

III - Marinas Lagoa Mirim;

IV – Protodunas;

V - Porto de Imbituba; e

VI – Habitacional;

2 Capítulo IV - Programa de infra-estrutura urbana

Art. 40. O Programa de infra-estrutura urbana objetiva fomentar a implantação e qualificação do sistema viário, dos equipamentos públicos urbanos e comunitários, para potencializar a qualidade de vida urbana.

Parágrafo único. A infra-estrutura urbana está representada nos Mapas 8, 9 e 10, parte integrante desta Lei Complementar

Art. 41. O Programa de infra-estrutura urbana compõe-se dos seguintes Projetos (descritos no Anexo I):

I – Saneamento básico municipal;

II - Praças e parques;

III – Cemitério público;

IV – Coleta seletiva e tratamento de resíduos sólidos;

V – Via Costeira de Itapirubá;

VI - Corredor Verde de Imbituba;

VII - Via Costeira da Praia do Rosa;

VIII – Via Inter-praias;

IX – Parque Central de Imbituba;

X – Projeto paisagístico Burle Marx;

XI – Centro de congressos e convenções;

XII – Parque Temático de Itapirubá;

XIII – Parque do Porto da Vila;

XIV – Caminho do rei.

TÍTULO V

Estratégia V: Imbituba, Modelo de Gestão com Participação

Art. 42. A Estratégia V do PDDSI possui os seguintes Programas:

I – Programa de modernização, descentralização, capacitação e eficácia da Gestão e Administração Pública;

II – Programa de participação social e fortalecimento das organizações sociais;

III – Programa de conscientização, capacitação e educação ambiental da comunidade; e

IV - Programa de divulgação do PDDSI.

Parágrafo único. Esta Estratégia será dirigida pelos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento sustentável, turismo e meio ambiente.

Capítulo I - Programa de modernização, descentralização, capacitação e eficácia da gestão e administração pública

Art. 43. O Programa de Modernização, Capacitação e Eficácia da Gestão e Administração Pública voltado para o desenvolvimento sustentável abrangerá:

I – a modernização e fortalecimento da gestão descentralizada e multi-setorial, como instrumento político e administrativo de garantia da sustentabilidade técnica, social e política dos projetos;

II – Eficácia e atualização permanente da informação, mediante um sistema de controle e monitoramento permanente da gestão e administração pública;

III - Capacitação permanente do setor público; e

IV - Avaliação permanente do PDDSI e de sua gestão.

Art. 44. O Programa de Modernização, Capacitação e Eficácia da Gestão Pública compõe-se dos seguintes Projetos, (descritos no Anexo I):

I – Cadastro imobiliário multi-finalitário geo-referenciado;

II – Fiscalização integrada;

III – Banco de dados associado ao Sistema de Informação Geográfica geo-referenciado;

IV - Capacitação e modernização permanente do poder público; e

V – Descentralização da gestão e administração pública.

Capítulo II - Programa de participação social e fortalecimento das organizações sociais

Art. 45.  O Programa de participação social e fortalecimento das organizações sociais tem por objeto garantir a descentralização na tomada de decisões e dos fluxos de informação tanto a nível horizontal, entre a própria comunidade, como vertical, para os diversos níveis governamentais.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput é pressuposto da continuidade e  sustentabilidade do PDDSI.

Art. 46. Programa de participação social e fortalecimento das organizações sociais compõe-se dos seguintes Projetos, (descritos no Anexo I):

I – Sistema de Gestão do PDDSI;

II – Fórum dos Conselhos Municipais; e

III – Oficinas de trabalhos para detentos.

Capítulo III - Programa de conscientização, capacitação e educação ambiental da comunidade

Art. 47. O Programa de conscientização, capacitação e educação ambiental da comunidade visa preparar a comunidade através de processo de conscientização, sensibilização e capacitação, para uso e manejo dos recursos naturais e culturais.

Art. 48.  O Programa de conscientização, capacitação e educação ambiental da comunidade compõe-se dos seguintes Projetos(descritos no Anexo I):

I – Luzes da escola;

II – Educação ambiental permanente; e

III – Educação para o turismo.

Capítulo IV - Programa de divulgação do PDDSI

Art. 49. O Programa de divulgação do PDDSI objetiva garantir a divulgação regional e local e dar sustentabilidade social ao PDDSI através da informação às comunidades sobre a implementação dos Programas e Projetos.

Art. 50. O Programa de divulgação do PDDSI compõe-se dos seguintes Projetos, (descritos no Anexo I):

I – Página Virtual do PDDSI;

II – Lei do PDDSI comentada.

PARTE 3

DO SISTEMA DE GESTÃO DO PDDSI

TÍTULO I

Da estrutura e das atribuições dos componentes do Sistema

Art. 51. O Sistema de Gestão do PDDSI é composto pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, sendo assessorado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba e pelas Regiões de Planejamento.

Capítulo I - Da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

Art. 52.  A Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação além das suas atribuições, já existentes, terá as seguintes, relativas à aplicação do PDDSI na sua íntegra, priorizando:

I - As estratégias de desenvolvimento sustentável de Imbituba, nos seus programas e projetos;

II - A aplicação do Plano Regulador, os seus instrumentos de regulação do solo privado, das edificações e do regime urbanístico;

III - A elaboração do anteprojeto do Código de Edificações, da Lei de Parcelamento do Solo e do Código de Posturas;

IV - Avaliar o desempenho do PDDSI e propor os projetos à incorporar no PPA;

V - Elaborar e coordenar a execução integrada de planos, programas e projetos, promovendo sua viabilização junto ao processo de elaboração do PPA, da LDO e da LOA;

VI - Promover a cada gestão administrativa, uma Conferência Municipal de Avaliação do PDDSI, sendo que a primeira deverá ocorrer no terceiro ano, após a publicação desta Lei Complementar;

VII - Coordenar a aplicação do PDDSI com a finalidade da melhoria da qualidade de vida;

VIII - Monitorar a aplicação integrada da legislação federal, estadual e municipal de desenvolvimento urbano e ambiental;

IX - Coordenar as operações concertadas.

Parágrafo único. Após a aprovação desta Lei Complementar, deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, o organograma funcional e o regimento com as atribuições das unidades administrativas.

Art. 53. Será criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação os seguintes departamentos, mediante alteração da Lei nº 1.144/91 que institui o Plano de Carreira dos Servidores Municipais:

I - Departamento de Desenvolvimento Urbano, em substituição ao Departamento de Planejamento, com a finalidade de dar suporte ao Sistema de Gestão Municipal e a aplicação dos programas e projetos do PDDSI, com competência para:

a) Elaborar critérios e parâmetros para avaliação de Operações Concertadas e Projetos Especiais; e

b) Analisar as operações concertadas e projetos especiais, indicando as alterações que entender necessárias e encaminhar ao CMPDDSI.

II - Departamento de Análise de Projetos, em substituição ao Departamento de Habitação, que tem por finalidade prestar todas as informações pertinentes ao Modelo Espacial e Plano Regulador; bem como analisar, aprovar ou rejeitar projetos de edificações, parcelamento do solo e condomínio de edificações;

III - Departamento de Fiscalização, em substituição ao Departamento de Cadastro Imobiliário, que tem por finalidade fiscalizar todas as ações pertinentes ao PDDSI.

§1º. O cargo de Diretor de Planejamento passa a denominar-se Diretor de Desenvolvimento Urbano.

§2º. O cargo de Diretor de Habitação passa a denominar-se Diretor de Análise de Projetos.

§3º. O cargo de Diretor de Cadastro Imobiliário passa a denominar-se Diretor de Fiscalização.

Capítulo II - Do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba

Art. 54.  O Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba - CMPDDSI é o órgão de integração do Sistema Municipal de Planejamento, que tem por finalidade assessorar na formulação de políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável, ao qual compete:

I - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

II - Zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento sustentável de Imbituba;

III - Propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações no PDDSI;

IV - Promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam nas regiões de gestão do planejamento;

V - Propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento sustentável de Imbituba;

VI - Receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;

VII – Participar assessorando na elaboração do PPA;

VIII – Participar assessorando na elaboração das operações concertadas e projetos especiais.

Art. 55. O CMPDDSI compõe-se de 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com renovação bienal e a seguinte composição:

I - 5 (cinco) representantes das Secretarias Municipais, assim distribuídos:

a) 1 (um) indicado pelas pastas de Planejamento (e Habitação), Meio Ambiente e Turismo;

b) 1 (um) indicado pelas pastas de Finanças, Transportes, Obras e Serviços Públicos;

c) 1 (um) indicado pelas pastas de Administração, Educação e Cultura;

d) 1 (um) indicado pelas pastas de Saúde, Assistência Social e Esportes; e

e) 1 (um) indicado pelas pastas de Indústria, Comércio e Procuradoria Municipal.

II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, representando as 5 (cinco) Estratégias do PDDSI, assim distribuídos:

a) 1 (um) representante da Estratégia I;

b) 1 (um) representante da Estratégia II;

c) 1 (um) representante da Estratégia III;

d) 1 (um) representante da Estratégia IV; e

e) 1 (um) representante da Estratégia V.

III - 5 (cinco) representantes das 5 (cinco) Regiões de Planejamento, indicadas no Mapa 5, desta Lei Complementar, assim distribuídos:

a) 1 (um) representante da Região I;

b) 1 (um) representante da Região II;

c) 1 (um) representante da Região III;

d) 1 (um) representante da Região IV; e

e) 1 (um) representante da Região V.

§ 1º. O Presidente do CMPDDSI será escolhido entre os membros efetivos do mesmo.

§ 2º.  As representações da sociedade civil, indicadas no Inciso II deste artigo, serão escolhidas em plenárias específicas de cada Estratégia, convocadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, num prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei Complementar.

§ 3º.  A escolha dos representantes das Regiões de Planejamento ocorrerá nas respectivas regiões através de plenárias da comunidade, convocadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, num prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei Complementar.

Art. 56. Os integrantes do CMPDDSI serão empossados, pelo Prefeito Municipal, num prazo máximo de 100 (cem) dias após a aprovação desta Lei Complementar.

Capitulo III – Das Regiões de Planejamento

Art. 57. As Regiões de Planejamento têm por finalidade analisar e assessorar regionalmente a aplicação das Estratégias, Programas e Projetos do PDDSI.

Art. 58. Cada Região de Planejamento terá 10 (dez) delegados.

§ 1º. A Região de Planejamento será coordenada pelo Conselheiro da Região e por um membro do Poder Executivo Municipal.

§ 2º. A escolha dos delegados das Regiões de Planejamento ocorrerá na mesma plenária que escolherá o Conselheiro da Região.

§ 3º. As Regiões de Planejamento aprovarão o seu regimento interno.

PARTE 4

PLANO REGULADOR

Art. 59.  O Plano Regulador é o regime urbanístico das Regiões de Planejamento, Mapa 5, áreas e zonas, Mapa 11, para alcançar a imagem desejada expressa no Modelo Espacial, previsto no Mapa 2, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 60.  Os Planos Particularizados são instrumentos de regulamentação especifica que aprofundam e detalham seus regimes urbanísticos, apontado no Mapa 12, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 61.  No prazo de 18 (dezoito) meses da vigência desta Lei Complementar, deverão ser elaborados os Planos Particularizados das regiões de Ibiraquera, de Imbituba, de Nova Brasília e de Itapirubá.

Art. 62.  Até a elaboração e aprovação dos Planos Particularizados mencionados no artigo anterior, estas zonas serão regidas com os critérios gerais expressos no PDDSI.

TÍTULO I

Dos instrumentos de regulação do uso do solo

Capítulo I - Das áreas e zonas

Art. 63. A Área Urbana do município caracteriza-se pelo processo de urbanificação indicado no Mapa 11, parte integrante desta Lei Complementar;

Parágrafo único. Para todos os fins, a Área Urbana do município abrange todo seu território.

Art. 64. A Área Urbana divide-se em:

I – Área Urbana Atual – AUA, constituída pelas seguintes zonas:

a) ZC (1 a 3): Zona Centro;

b) ZSH: Zona de Sítio Histórico;

c) ZRM (1 e 2): Zona Residencial Mista;

d) ZRUP (1,2,5 e 6): Zona Residencial Uni e Pluri familiar;

e) ZRUP (3 e 4) (parcial): Zona Residencial Uni e Pluri familiar;

f) ZP1: Zona Porto 1 (industrial/comercial);

g) ZP2: Zona Porto 2 (recreativo);

h) ZSP: Zona de Serviços Portuários;

i) ZI1: Zona Industrial 1;

j) ZUE1: Zona de Uso Especial 1;

l) ZUE2: Zona de Uso Especial 2;

m) ZUE3: Zona de Uso Especial 3;

n) ZUE4: Zona de Uso Especial 4; e

o) ZPU (1 a 3): Zona Parque Urbano.

II – Área Urbana de Expansão – AUE, constituída pelas seguintes zonas;

a) ZRUP (3 e 4) (parcial): Zona Residencial Uni e Pluri familiar;

b) ZRUP (7 e 8): Zona Residencial Uni e Pluri familiar;

c) ZRM: Zona Residencial Mista;

d) ZI2: Zona Industrial 2; e

e) ZI3: Zona Industrial 3;

III – Área Urbana de Produção Primária – AUPP, constituída pelas seguintes zonas;

a) ZR1: Zona Rururbana 1; e

b) ZR2: Zona Rururbana 2.

IV – Área Urbana de Proteção Ambiental AUPAM, constituída pelas seguintes zonas;

a) ZRIE: Zona de Relevante Interesse Ecológico ; e

b) ZPA (1 a 6): Zona de Proteção Ambiental.

§ 1º. A Área Urbana e sua subdivisão estão indicadas no Mapa 11, parte integrante desta Lei Complementar.

§ 2º. As delimitações das áreas e zonas organizadas por regiões terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Lei Complementar para serem descritas como resultado do Projeto de Cadastro Imobiliário Multifinalitário Georeferenciado,

Art. 65.  Nas AUE ocorrerão as Fases 1 e 2, indicadas nos Mapas 3 e 4 que integram esta Lei Complementar, a implementação se dará através dos projetos especiais PERN e PRIM, e através de condomínios e parcelamentos, submetidos a apreciação do CMPDDSI e aprovação do Prefeito Municipal.

§ 1º.   Os projetos PERN e PRIM terão prioridade de implantação, independente de onde estejam localizados.

§ 2º.   Os demais projetos de parcelamento e condomínios deverão obedecer a continuidade de expansão urbana, primeiramente a Fase 1 e, após, a Fase 2.

Capítulo II – Das restrições ambientais para parcelamento do solo e condomínio de edificações

Art. 66.  Não poderão ser parcelados ou objeto de condomínio de edificações:

I - Nas ZPA, exceto mediante a realização de um Projeto Especial e sua Operação Concertada;

II – Nas ZRIE, exceto mediante a realização de um Projeto Especial e sua Operação Concertada.

III - Nos terrenos alagadiços ou sujeitos as inundações.

IV - Nos terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública;

V - Nos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento);

VI - Nos terrenos onde as condições geológicas e topográficas desaconselhem a edificação, constatadas a partir de análise técnica realizada por profissional habilitado da Prefeitura Municipal de Imbituba;

VII - Nas áreas de proteção especial, definidas na legislação, e naquelas onde o parcelamento do solo possa causar danos relevantes à flora e outros recursos naturais;

VIII - Nas áreas onde as condições ambientais ultrapassem os limites máximos dos padrões de qualidade ambiental ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, constatadas a partir de parecer emitido pela FATMA e pela Vigilância Sanitária Municipal, neste último caso;

Art. 67. Além do preceituado no artigo anterior, os projetos de parcelamento do solo e condomínio deverão atender toda a legislação ambiental municipal, estadual e federal.

Art. 68.  Nas AUPAM – Área Urbana de Proteção Ambiental, será permitida a implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários para atender o interesse das comunidades locais.

3 Capítulo III - Dos padrões de parcelamento do solo e condomínios de edificações

Art. 69. A aprovação de projetos de parcelamento do solo e condomínios de edificações dependerá da compatibilidade entre a finalidade do mesmo e o local onde estiver situado, observado o zoneamento previsto no Plano Regulador e nos Planos Particularizados, se existirem.

Art. 70. Num mesmo projeto de parcelamento do solo e condomínios de edificações poderão ser abrangidas áreas de diferentes finalidades.

Capítulo IV - Dos padrões de parcelamentos nas áreas urbanas de produção primária.

Art. 71. Os parcelamentos em AUPP serão compatibilizados à legislação pertinente para atividades do setor primário, até que o Poder Público Municipal edite Lei Complementar regulamentadora sobre o assunto.

TÍTULO II

Dos instrumentos de regulação das edificações

Capítulo I - Dos usos compatíveis

Art. 72. Para efeito desta Lei Complementar são consideradas as seguintes definições de usos do solo:

I - HABITAÇÃO INDIVIDUAL: edificação para moradia de uma família ou de uma ou mais pessoas unidas ou não por laços de parentesco;

II - HABITAÇÃO COLETIVA: edificações constituídas por mais de uma unidade de moradia;

III - HOTELARIA: local de residência ocasional ou transitória de pessoas não sujeita a outras regulamentações que as próprias do ramo;

IV - COMÉRCIO ATACADO: os depósitos ou armazéns gerais ou congêneres para fins de estocagem para atendimento ao comércio varejista;

V - COMÉRCIO VAREJO, CONSULTÓRIOS E ESCRITÓRIOS: o comércio de venda direta de bens e a prestação de serviços ao consumidor.

VI - COMÉRCIO DE ABASTECIMENTO: o comércio de venda direta ao consumidor de gêneros alimentícios, tais como bares, restaurantes, padarias, cafés e congêneres.

VII - CENTRO COMERCIAL E SUPERMERCADOS: O centro comercial é um complexo que vincula livremente locais especializados ou não, de diferentes tamanhos, dedicados à exposição e venda de bens, sendo que, o supermercado é o prédio que faz frente para a via pública, onde há exposição e venda por auto-serviço, de bens de consumo diário ou periódico;

VIII - ESTAÇÃO DE SERVIÇO: Local coberto ou semi-coberto para a venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e prestação de serviços imediatos à veículos;

IX - GARAGENS COLETIVAS ABERTAS: Locais abertos para guardar ou estacionar veículos;

X - GARAGENS COLETIVAS COBERTAS: Locais fechados para guardar ou estacionar  veículos;

XI - OFICINAS: Qualquer atividade de prestação de serviços, de pequeno porte;

XII - INDÚSTRIA I:  a indústria cuja instalação não exceda a 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de área construída; que não prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde da vizinhança; que não ocasione o movimento excessivo de pessoas e veículos; que não emita gases fétidos; poeiras e trepidações;

XIII - INDÚSTRIA II: é a indústria que com área construída superior a 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) e não ultrapassa a 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), apresentando as características da Indústria I;

XIV - INDÚSTRIA III: é a indústria que apresenta área construída acima 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) e inferior a 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados),  mas que, por suas características, apresentando demasiado movimento de veículos e pessoas;

XV - INDÚSTRIA IV: é a indústria com mais de 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) de área construída;

XVI - ARMAZENAGEM DE CARGAS PORTUÁRIAS: São os armazéns gerais ou depósitos para estocagem de cargas oriundas ou destinadas ao Porto de Imbituba.

XVII - ESCOLAS, CURSOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS: Locais destinados para atividades educativas e culturais.

XVIII - DANCETERIA: Locais destinados para atividades festivas, de lazer e dança.

IX – CULTO: Local destinado para atividades de cunho religioso, místico e espiritual.

X – CINEMAS E TEATROS: Locais destinados para atividades culturais.

XI – CLUBES: Locais destinados para atividades festivas, esportivas, recreativas e de lazer.

XII – JOGOS E ESPORTES: Locais destinados a jogos e esportes.

XIII – ASSISTÊNCIA GERAL DE URGÊNCIA: Local destinado a atividades de saúde.

XIV – VETERINÁRIA: Local destinado a atividades de saúde animal.  

Capítulo II - Dos padrões de edificação

Art. 73. A edificação, visando a sua adequação às características das zonas, é regulada pelos padrões, cujas definições se apresentam a seguir:

I - COEFICIENTE DE OCUPAÇÃO DO TERRENO: é a relação entre a projeção máxima da construção sobre o solo e a área total do terreno;

II - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO TOTAL: é o fator que, multiplicado pela área do terreno, define a área de construção máxima;

III - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO SEGUNDO USOS: é a relação entre a projeção máxima da construção sobre o solo e a área total do terreno, definido para cada uso;

IV - COEFICIENTE DE SOLO NATURAL ABSORVENTE: é a porcentagem da superfície total do terreno que não pode ser ocupada nem impermeabilizada;

V - ALTURA: é a distância vertical entre a referência de nível da edificação e a parte superior do último pavimento, incluindo os volumes de caixa de reserva de água e cobertura;

VI - REFERÊNCIA DE NÍVEL: Medida em todos os pontos do terreno natural e documentada mediante planta planialtimétrica do terreno; e

VII - RECÚOS: afastamento obrigatório da edificação em relação às divisas laterais, da frente e do fundo do terreno.

Parágrafo único. A soma dos diferentes coeficientes de aproveitamento segundo uso não poderá superar o coeficiente de aproveitamento total.

3 Capítulo III – Dos empreendimentos industriais

Art. 74. O licenciamento de indústrias observará, além das disposições desta Lei Complementar, as demais normas municipais, estaduais e federais pertinentes.

Art. 75. O licenciamento de atividades extrativas minerais observará, além das disposições desta Lei Complementar, as demais normas municipais, estaduais e federais pertinentes, em especial no que se refere à recuperação ambiental das áreas exploradas.

§ 1º.  No prazo de 1 (um) ano da vigência desta Lei Complementar o Poder Executivo, valendo-se de critérios técnicos, deverá identificar as jazidas possíveis de serem exploradas, com a conseqüente adequação dos limites das áreas e zonas do PDDSI à área da jazida, criando sub-zonas especificas para este uso.

§ 2º. Após a identificação de que trata este artigo, as jazidas e sua exploração serão instituídas por meio de lei municipal, contendo a previsão dos meios de sua exploração, em acatamento aos termos da legislação estadual e federal pertinentes à matéria.

§ 3º.  Fica garantido o direito de exploração para as concessões já outorgadas anteriores à aprovação desta Lei.

Capítulo IV – Dos empreendimentos imobiliários

Art. 76. O licenciamento de empreendimentos imobiliários observará, além das disposições desta Lei Complementar, as demais normas municipais, estaduais e federais pertinentes.

§ 1º.  No prazo de 1 (um) ano da vigência desta Lei Complementar o Poder Executivo, deverá identificar os empreendimentos imobiliários, anteriormente aprovados e ainda em fase de execução, para adequar seu cronograma de obras.

§ 2º. Fica garantida a execução e construções previstas na forma da Lei.

1 TÍTULO III

2 Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 77. No prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias da vigência desta Lei Complementar o Município de Imbituba realizará as adequações nos demais diplomas legais que disciplinam as matérias reguladas nessa lei, dando aplicação efetiva às disposições do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba.

Art. 78. Ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Imbituba aplicam-se subsidiariamente as diretrizes gerais da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

TÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 79. Os projetos de que tratam esta Lei, de acordo com as prioridades previstas nos seus textos e anexos, ficarão condicionados à previsão orçamentária para sua elaboração e implementação, e deverão acatar os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal vigente à época destes atos.

Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

Art. 81. Ficam revogadas as Leis n.º 372, de 16/12/74; 375, de 16/12/74; 475, de 18/11/77; 567, de 26/10/79; 569, de 26/10/79; 806, de 17/05/85; 858, de 23/04/86;1119, de 19/11/90; 1535, de 23/05/96; 1708 e1709, de 04/12/97; 1836, de 20/10/98 e demais disposições em contrário.

REGIÃO Nº I

ZONA  ZPA2   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL  (dunas - golfe) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo -         Relação máxima entre lados do quarteirão -            

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno   Coeficiente de aproveitamento total 0,01   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 12 Obs.Cobertura com inclinação mínima 20°  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS  Clubes / Jogos e esportes  Obs. e restrições ambientais dos usos  Sujeito a Projeto Especial     NOTA: Edificações mínimas de infraestrutura básica para uso compatível.

REGIÃO Nº I

ZONA  ZPA1   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL  (morros) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo -         Relação máxima entre lados do quarteirão -            

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno   Coeficiente de aproveitamento total 0,05   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 7 Obs.Cobertura com inclinação mínima 20°  Recuos: Das áreas de preservação permanente de acordo com  a legislação. Dos limites com outros lotes: 10% do comprimento do lado maior Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial Autonomia energética e saneamento com reciclagem de resíduos  USOS COMPATÍVEIS  Hotelaria, comércio de apoio, cultura e lazer com exceção de danceteria.  Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva.   NOTA: Blocos edificados não maiores que 10% do coeficiente de aproveitamento total. Com Lay-out organizado em clusters. Entrada de veículo e estacionamentos devem estar em áreas contíguas aos limites com outros estacionamentos ou ruas de acesso.

REGIÃO Nº I

ZONA  ZPA5   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL  (sambaqui) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo -         Relação máxima entre lados do quarteirão -            

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno   Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs.  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS  Trilhas de interpretação e acessos. Ecomuseus  Obs. e restrições ambientais dos usos  Sujeito a Projeto Especial     NOTA: Sujeito a Projeto Especial

REGIÃO Nº I

ZONA  ZPA4   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL  (praia) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo -         Relação máxima entre lados do quarteirão -            

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno   Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs.  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial Público de Realização Necessária  USOS COMPATÍVEIS  - Trilhas de interpretação e acesso. - Instalação de instrumentos científicos e custódia - Sanitários.  Obs. e restrições ambientais dos usos       NOTA: Não existem edificações que correspondam aos Usos Compatíveis.

REGIÃO Nº I

ZONA  ZPA6   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (proto dunas - Parque Temático) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo -         Relação máxima entre lados do quarteirão -      

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,1  Coeficiente de aproveitamento total 0,2   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 12 Obs.  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS  Culto / Cinemas e Teatros / Clubes / Jogos e Esportes / Escolas, Museus, Cursos e Biblioteca.  Coeficiente de ocupação do terreno  Sujeito a Proteção Especial   Sujeito a projeto especial Estacionamento para demanda máxima, incluído no lote. Fornecimento de infraestrutura básica completa autônoma ou integrada À rede.

REGIÃO Nº I

ZONA  ZRUP7   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:3,5

Lote mínimo (m2) 2000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio de 30 esquina 35

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,12  Coeficiente de aproveitamento total 0,15   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs.Inclinação mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  10m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 5m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 60% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   Em lotes de 4000m2 ou mais: COT=0,12 E CAT=0,2 Altura máxima de 9m.  Em lotes de 10000m2 ou mais: COT=0,12 E CAT=0,25 Altura máxima de 12m.  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Comércio abastecimento / Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus / Clubes / Jogos e esportes. Em lotes de 4000m2 ou mais também é permitido uso para Habitação coletiva e Hotelaria. Em lotes de 10.000m2 ou mais é permitido uso também para Culto.   Coeficiente de ocupação do terreno  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva.   Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura  com inclinação (inclinação mínima 20°)

REGIÃO Nº I

ZONA  ZRPU4   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha - Não contígua 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 600 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 15           esquina  17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,25  Coeficiente de aproveitamento total 0,5   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 e 7 na faixa de 100m a partir da faixa de marinha Obs. Inclinação mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  5 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 3m e 1,5m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 35% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio varejo, Escritório e Consultório / Comércio abastecimento / Escolas, Bibliotecas, Museus / Culto / Clubes / Jogos e Esportes / Assistência geral e de urgências / Veterinária    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva   NOTA: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

REGIÃO Nº I

ZONA  ZRM1   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha - Não contígua 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 300 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 12           esquina  17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,45  Coeficiente de aproveitamento total 1   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. Altura mínima 6 m  Recuos Frente Fundo  5 m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  3 m -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 15% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio varejo, Escritório e Consultório / Comércio abastecimento / Centro Comercial e Supermercados / Estação de serviço / Garagens coletivas abertas e cobertas / Oficinas / Escolas, Bibliotecas, Museus / Culto / Assistência geral e de urgência / Veterinária    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA: Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº I

ZONA  ZC2   ZONA CENTRO PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ITAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha - Não contígua 2ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 300 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 12           esquina  16

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,6  Coeficiente de aproveitamento total 1,6   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. Altura máxima 6 m  Recuos Frente Fundo  4m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Atacado / Comércio abastecimento / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Centro Comercial e Supermercados / Escolas, Bibliotecas, Museus / Culto / Danceterias / Cinemas e Teatros / Clubes / Jogos e esportes / Assistência geral e de urgência / Veterinária.    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº II

ZONA  ZRUP1   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha - Não contígua 2ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 300 Relação máxima entre lados do lote 1:4,5 Testada mínima do lote (m) meio 12           esquina  17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,5  Coeficiente de aproveitamento total 1   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. Altura máxima 6 m  Recuos Frente Fundo  5 m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  3 m -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio Abastecimento / Oficinas / Escolas, Bibliotecas, Museus / Culto / Clubes / Assistência geral e de urgência / Veterinária.    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº II

ZONA  ZRM2   ZONA RESIDENCIAL MISTA PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  iTAPIRUBÁ  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha - Não contígua 5ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 300 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 12           esquina  17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,5  Coeficiente de aproveitamento total 1   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 7 Obs. Altura máxima 6 m  Recuos Frente Fundo  5 m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 15% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio Abastecimento / Centro Comercial e Supermercados / Estação de serviço / Garagens coletivas abertas e cobertasOficinas / Escolas, Bibliotecas, Museus / Culto / Clubes / Assistência geral e de urgência / Veterinária.    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº II

ZONA  ZRUP3   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha - Não contígua 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 600 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 12           esquina  17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,4  Coeficiente de aproveitamento total 0,8   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. Altura máxima 6 m  Recuos Frente Fundo  5 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 3m e 1,5 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 30% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio Abastecimento / Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus / Culto / Clubes / Jogos e esportes  Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº II

ZONA  ZRUP2   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha - Não contígua 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 450 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 15           esquina  17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,4  Coeficiente de aproveitamento total 0,8   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. Altura máxima 6 m  Recuos Frente Fundo  5 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 3 m a 1,5 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 30% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio Abastecimento / Escolas, Bibliotecas, Museus / Culto / Clubes / Assistência geral e de urgência / Veterinária.    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº II

ZONA  ZRUP7   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:3,5              

Lote mínimo (m2) 2000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 30          esquina  35

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,12  Coeficiente de aproveitamento total 0,15   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. Cobertura com inclinação mínima de 20°  Recuos Frente Fundo  10 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 5m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 60% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   Em lotes de 4000m2 ou mais: COT=0,12 E CAT=0,2 Altura máxima de 9m.  Em lotes de 10000m2 ou mais: COT=0,12 E CAT=0,25 Altura máxima de 12m.  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Comércio Abastecimento / Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus / Clubes / Jogos e esportes.  Em lotes com 4.00m2 ou mais também permitido o uso para Habitação coletiva e Hotelaria.   Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20%)

REGIÃO Nº II

ZONA  ZC1   ZONA RESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo existente           Relação máxima entre lados do quarteirão existente    

Lote mínimo (m2) 300 Relação máxima entre lados do lote 1:4,5 Testada mínima do lote (m) meio 10          esquina  15

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,6  Coeficiente de aproveitamento total 3   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 18 Obs. Altura  mínima 6 m  Recuos Frente Fundo  - 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.. Alinhamento obrigatório.  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio atacado / Comércio Abastecimento / Central comercial e Supermercados / Escolas, Bibliotecas, Museus / Clubes / Jogos e esportes, Assistência geral e de urgência.    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20%)

REGIÃO Nº II

ZONA  ZRM1   ZONA RESIDENCIAL MISTA PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 2ha Quarteirão mínimo 1 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 300 Relação máxima entre lados do lote 1:4,5 Testada mínima do lote (m) meio 10         esquina  15

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,6  Coeficiente de aproveitamento total 2   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 12 Obs. Altura mínima 6 m  Recuos Frente Fundo  - 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.. Alinhamento Obrigatório  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio atacado / Centro comercial e Supermercados / Comércio abastecimento / Estação de serviço / Garagens coletivas abertas e cobertas / Oficinas / Escolas, Bibliotecas, Museus / Danceterias / Culto / Clubes / Jogos e esportes, Assistência geral e de urgência / Veterninária.    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº II

ZONA  ZP2   ZONA DE PORTO RECREATIVO PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 5ha Quarteirão mínimo 1/2 Ha             Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 2500 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) 30

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,5  Coeficiente de aproveitamento total 1   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 12 Obs. Altura mínima 6 m  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio atacado / Comércio abastecimento /  Danceterias / Culto / Cinemas e Teatros / Clubes / Jogos e esportes. Marina náutica, Atracadouros de passeios turísticos e/ou barcos privados de redreio.    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Segundo Projeto Especial Estacionamento para a demanda máxima incluído dentro do lote Distribuição de edificios ou projetos especiais.

REGIÃO Nº II

ZONA  ZP1   ZONA DE PORTO INDUSTRIAL COMERCIAL PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo -       Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs. -  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS  Zona de processamento de exportações / Indústria I e II / Armazenamento de cartas portuárias                   Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA:Segundo Projeto Especial

REGIÃO Nº II

ZONA  PU   ZONA DE PARQUE URBANO PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo -       Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,1  Coeficiente de aproveitamento total 0,2   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 12 Obs. -  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS  PU1 - PARQUE URBANO LAGOA DA BOMBA  PU2 - PARQUE CENTRAL DE IMBITUBA (espaço do corredor verde da via férrea)  PU3 - PARQUE URBANO TERMINAL DA RODOVIÁRIA           Obs. e restrições ambientais dos usos  Segundo PROJETO ESPECIAL   NOTA:Segundo Projeto Especial Incluir áreas de estacionamento para demanda máxima.

REGIÃO Nº II

ZONA  ZSP   ZONA DE SERVIÇOS DO PORTO (administ-comerc-ranchos comunitários para pesca) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 5ha Quarteirão mínimo 1ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5

Lote mínimo (m2) 5000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) 50

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,5  Coeficiente de aproveitamento total 0,5   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. -  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS  Para uso relacionados diretamente com a atividade portuária: Comércio atacado / Estação de serviço / Garagem Coletiva aberta e coberta / Oficinas / Ranchos comunitários de pesca                 Obs. e restrições ambientais dos usos  Segundo PROJETO ESPECIAL   NOTA:Segundo Projeto Especial Estacionamento e movimentos de carga incluídos dentro do lote

REGIÃO Nº II

ZONA  ZRIE   ZONA DE SERVIÇOS DO PORTO (administ-comerc-ranchos comunitários para pesca) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs. -  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial Público de Realização Necessária  USOS COMPATÍVEIS  - Trilhas de interpretação e acesso. - Instalação de instrumentos científico  e custódia - Sanitários  Obs. e restrições ambientais dos usos             NOTA:Não existem edificações que correspondam aos Usos Compatíveis

REGIÃO Nº II

ZONA  ZUE1   ZONA USOS ESPECIAIS ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs. -  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo PROJETO ESPECIAL  USOS COMPATÍVEIS  ZUE 1 - ESTAÇÃ O DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS         Obs. e restrições ambientais dos usos  Segundo PROJETO ESPECIAL             NOTA:Segundo Projeto Especial

REGIÃO Nº II

ZONA  ZPA2   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (dunas) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total 0,05   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 7 Obs. Inclinação mínima da cobertura 20°  Recuos: Das áreas de preservação permanente de acordo com legislação. Dos limites com  outros lotes: 10% do comprimento do lado maior. Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial  Autonomia energética e saneamento com reciclagem de resíduos  USOS COMPATÍVEIS  Hotelaria, comércio de apoio, cultura e lazer com exceção de danceteria.             Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha         NOTA:Blocos edificados não maiores que 10% do coeficente de aproveitamento total. Com lay-out organizado em "clusters". Entrada de veículos e estacionamento devem estar em áreas contíguas aos limites com outros loteamentos, e ou ruas de acesso.

REGIÃO Nº II

ZONA  ZPA1   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (morros) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IMBITUBA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total 0,05   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 7 Obs. Inclinação mínima da cobertura 20°  Recuos: Das áreas de preservação permanente de acordo com legislação. Dos limites com  outros lotes: 10% do comprimento do lado maior. Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial  Autonomia energética e saneamento com reciclagem de resíduos  USOS COMPATÍVEIS  Hotelaria, comércio de apoio, cultura e lazer com exceção de danceteria.           Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha         NOTA:Blocos edificados não maiores que 10% do coeficente de aproveitamento total. Com lay-out organizado em "clusters". Entrada de veículos e estacionamento devem estar em áreas contíguas aos limites com outros loteamentos, e ou ruas de acesso.

REGIÃO Nº III

ZONA  ZSH   ZONA SÍTIO HISTÓRICO PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs. -  Recuos:  Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial    USOS COMPATÍVEIS             Obs. e restrições ambientais dos usos  Sujeito a Proteção Especial           - só poderá ser feita restauração. A edificação de novas construções só poderá ser feita mantendo característica açoriana original   NOTA: Sujeito a Projeto Especial

REGIÃO Nº III

ZONA  ZC2   ZONA CENTRO PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo 1 Ha (existente) Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 300 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 10 esquina 15

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,6  Coeficiente de aproveitamento total 1,2   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs. Altura mínima 6 m  Recuos Frente Fundo  - 20% da média das laterais do lote  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio atacado / Comércio abastecimento /  Centro Comercial e Supermercados / Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus / Danceterias / Culto / Cinemas e Teatros / Clubes / Jogos e Esportes / Assistência geral e urgência / Veterinária       Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva           NOTA: Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº III

ZONA  ZRUP2   ZONARESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha  Não contígua 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 450 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 15  esquina 15

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,4  Coeficiente de aproveitamento total 0,8   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Recuos Frente Fundo  - 20% da média das laterais do lote  Lateral Bilateral  - 3m e 1,5m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 30% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio atacado / Comércio abastecimento /  Oficinas / Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus  / Culto / clubes / Jogos e Esportes / Assistência geral e urgência / Veterinária              Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA: Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº III

ZONA  ZRM2   ZONARESIDENCIAL MISTA PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha  Não contígua 5ha Quarteirão mínimo 1 Ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 360 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 12  esquina 17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,4  Coeficiente de aproveitamento total 1,1   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Recuos Frente Fundo  5m 20% da média das laterais do lote  Lateral Bilateral  1,5m -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio Varejo, Escritório e Consultório / Comércio abastecimento /  Centro Comercial e Supermercados / Estação de serviço / Garagens coletivas abertas e cobertas / Oficinas / Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus  / Culto / Assistência geral e urgência / Veterinária                 Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA: Esquema da altura máxima permitida

REGIÃO Nº III

ZONA  ZRUP6   ZONARESIDENCIAL MISTA PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha  Não contígua 5ha Quarteirão mínimo 2 ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 2000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 30  esquina 35

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,12  Coeficiente de aproveitamento total 0,20   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  10 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 5m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 60% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio abastecimento /  Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus  / Culto                 Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     NOTA: Segundo Projeto Especial AEIS Esquema de altura máxima permitida e exigência de cobertura com inclinação mínima de 20°.

REGIÃO Nº III

ZONA  ZRUP3   ZONARESIDENCIAL UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha  Não contígua 3ha Quarteirão mínimo 1 Ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5              

Lote mínimo (m2) 600 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 15  esquina 17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,4  Coeficiente de aproveitamento total 0,8   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  5m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 3 m a 1,5 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 30% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio varejo, Escritório e Consultório, Comercio de abastecimento / Oficinas /   Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus  / Culto / Clubes / Jogos e esportes             Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva       NOTA: Segundo Projeto Especial AEIS Esquema de altura máxima permitida e exigência de cobertura com inclinação mínima de 20°.

REGIÃO Nº III

ZONA  ZI1   ZONA INDUSTRIAL (ZPE) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -          

Lote mínimo (m2) 1ha Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais    USOS COMPATÍVEIS  Oficinas / Indústrias I, II, III E IV             Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva       Zona com planificação existente.

REGIÃO Nº III

ZONA  ZRUP7   ZONA RESIDENCIAL UNII E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 3 ha Quarteirão mínimo 1 Ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 1ha Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) Meio 30 Esquina 35

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,12  Coeficiente de aproveitamento total 0,15   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  10m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 5 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 60% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   Em lotes de 4000m2 ou mais: COT=0,12 E CAT=0,2 Altura máxima de 9m.  Em lotes de 10000m2 ou mais: COT=0,12 E CAT=0,25 Altura máxima de 12m.  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Comércio abastecimento /   Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus  / Clubes / Jogos e esportes.  Em lotes de 4000m2 ou mais também é permitida o uso para Habitação coletiva e Hotelaria.  Em lotes de 10000m2 ou  mais é também permitido o uso para Culto.     Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva   Nota: Segundo Projeto Especial (PERN) Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura com inclinação mínima de 20°.

REGIÃO Nº III

ZONA  ZI3   ZONA DE PeMEs PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 10ha Quarteirão mínimo 2ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 5000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 50  esquina 60

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,25  Coeficiente de aproveitamento total 0,5   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 12 Obs:  20% da média entre as laterais do lote  Recuos Frente Fundo  20m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 10 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 40% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.  USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Oficinas / Indústrias I e III           Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva       Zona com planificação existente.

REGIÃO Nº III

ZONA  ZI2   ZONA INDUSTRIAL PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 10ha Quarteirão mínimo 2ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 5000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) meio 50  esquina 60

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,25  Coeficiente de aproveitamento total 0,5   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  20% da média entre as laterais do lote  Recuos Frente Fundo  20m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 10 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 40% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.  USOS COMPATÍVEIS  Ofícinas / Indústrias I, II, III e IV            Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva       Nota: Segundo Projeto Especial

REGIÃO Nº III

ZONA  ZRUP4   ZONA RESIDENCIAL UNII E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1 ha Não contígua 2ha Quarteirão mínimo 1 Ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 600 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) Meio 15 Esquina 17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,25  Coeficiente de aproveitamento total 0,5   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo   5 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 3m a 1,5 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 35% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Escritório e Consultório / Comércio varejo / Comércio abastecimento /   Escolas, Bibliotecas, Museus  / Culto / Clubes / Jogos e esportes / Assistência geral e de urgências / Veterinária.           Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

REGIÃO Nº III

ZONA  ZPA3   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (costas de lagoas e banhados) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  NOVA BRASÍLIA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total 0,01   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs:     Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo PROJETO ESPECIAL  USOS COMPATÍVEIS  Culto / Clubes / Jogos e esportes / Marinas e Atracadouros         Obs. e restrições ambientais dos usos       Nota: Sujeito a Projeto Especial

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZRUP6   ZONA RESIDENCIAL ECOLÓGICA UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1 ha Não contígua 5ha Quarteirão mínimo 2 ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 2000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) Meio 30 Esquina 35

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,12  Coeficiente de aproveitamento total 0,2   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  10 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 5 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 60% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Comércio abastecimento / Comércio varejo /   Escolas, Bibliotecas, Museus  / Culto / Clubes / Jogos e esportes          Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZRUP5   ZONA RESIDENCIAL ECOLÓGICA UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1 ha Não contígua 3ha Quarteirão mínimo 2 ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 800 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) Meio 20 Esquina 25

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,2  Coeficiente de aproveitamento total 0,4   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  8 m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 3 m    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 40% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria / Escritório e Consultório / Comércio varejo / Comércio abastecimento / Garagens coletivas abertas e cobertas / Escolas, Bibliotecas, Museus  / Culto / Cinema e teatros / Clubes / Jogos e esportes / Assistência Geral e de urgência          Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZRIE   ZONA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ilhas) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs:     Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial Público de Realização Necessária  USOS COMPATÍVEIS  - Trilhas de interpretação e acesso. - Instalação de instrumentos cientificos e custódia. - Sanitários.              Obs. e restrições ambientais dos usos       Nota: De acordo com projeto especial, não existem edificações que correspondam aos Usos Compatíveis

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZRUP7   ZONA RESIDENCIAL ECOLÓGICA UNI E PLURI FAMILIAR PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 3ha Quarteirão mínimo 1 ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:3,5  

Lote mínimo (m2) 2000 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) Meio 30 Esquina 35

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,12  Coeficiente de aproveitamento total 0,15   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°  Recuos Frente Fundo  10 m 30% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - 5 m    Obs. e restrições ambientais  PU1 - PARQUE URBANO LAGOA DA BOMBA  Em lotes de 4000m2 ou mais: COT=0,12 e CAT=0,2  Em lotes de 10000m2 ou mais: COT=0,12 e CAT=0,25   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Comércio abastecimento /  Escolas, Bibliotecas, Museus  / Clubes / Jogos e esportes / Comércio varejo somente para lojas de artesanato ew de conveniências.  Em lotes de 4000m2 ou mais é permitido uso para habitação coletiva e hotelaria.  Em lotes com 10000m2 ou mais é permitido uso para Culto    Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZRA2   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total 0,05   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 7 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°    Recuos Das áreas  de preservação permanente de acordo com a legislação. Dos limites com outros lotes: 10% do compimento do lado maior   Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial. Autonomia energética e saneamento com reciclagem de resíduos.    USOS COMPATÍVEIS  Hotelaria, comércio de apoio, cultura e lazer com exceção de danceteria.       Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva       Nota: Blocos edificados não maiores que 10% do coeficiente de aproveitamento total. Com lay-out organizado em "clusters" Entradas de veiculos e estacionamentos devem estar em áreas contíguas aos limites com outros loteamentos, e ou ruas de acesso.

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZPA1   ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL  (morros) PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total 0,05   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 7 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°    Recuos Das áreas  de preservação permanente de acordo com a legislação. Dos limites com outros lotes: 10% do compimento do lado maior   Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial. Autonomia energética e saneamento com reciclagem de resíduos.    USOS COMPATÍVEIS  Hotelaria, comércio de apoio, cultura e lazer com exceção de danceteria.       Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva       Nota: Blocos edificados não maiores que 10% do coeficiente de aproveitamento total. Com lay-out organizado em "clusters" Entradas de veiculos e estacionamentos devem estar em áreas contíguas aos limites com outros loteamentos, e ou ruas de acesso.

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZPA4                                                                 ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL   PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total 0,05   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 7 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°    Recuos Das áreas  de preservação permanente de acordo com a legislação. Dos limites com outros lotes: 10% do compimento do lado maior   Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial Público de Realização Necessária     USOS COMPATÍVEIS  - Trilhas de interpretação e acesso. - Instalação de instrumentos cientificos e custódia. - Sanitários.       Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva       Nota: Não existem edificações que correspondam aos Usos Compatíveis

ZONA  ZPA3                                                               ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (costas de lagoas e banhados)   PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°    Recuos   Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Sujeito a Projeto Especial Público de Realização Necessária     USOS COMPATÍVEIS  - Trilhas de interpretação e acesso. - Instalação de instrumentos cientificos e custódia. - Sanitários.       Obs. e restrições ambientais dos usos       Nota: Não existem edificações que correspondam aos Usos Compatíveis

REGIÃO Nº IV

ZONA  ZC3   ZONA CENTRO PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos 1 ha Quarteirão mínimo 1 ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 450 Relação máxima entre lados do lote 1:3,5 Testada mínima do lote (m) Meio 12 Esquina 17

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,4  Coeficiente de aproveitamento total 0,8   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20° Altura mínima 6 m  Recuos Frente Fundo  5 m 20% da média entre as laterais do lote  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria /  Comércio varejo / Escritório e Consultório / Comércio atacado / Comércio abastecimento / Centro comercial e supermercados / Escolas, Bibliotecas, Museus  / Culto / Cinema e teatros / Clubes / Jogos e esportes / Assistência Geral e de urgência / Veterinária        Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

ZONA  ZRM1   ZONA RESIDENCIAL MISTA PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos Contígua 1ha Não contígua3ha Quarteirão mínimo 1 Ha Relação máxima entre lados do quarteirão 1:2,5  

Lote mínimo (m2) 450 Relação máxima entre lados do lote 1:3 Testada mínima do lote (m) Meio 15 Esquina 20

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,5  Coeficiente de aproveitamento total 1   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:  Inclinações mínima da cobertura 20°   Recuos Frente Fundo  5 m 20% da média entre as laterais do lote -   Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Habitação coletiva / Hotelaria /  Comércio varejo, Escritório e Consultório / Comércio atacado / Comércio abastecimento / Centro comercial e supermercados / Estação de Serviços / Garagens coletivas abertas e cobertas / Oficinas / Escolas, Bibliotecas, Museus  / Danceterias / Culto / Cinema e teatros / Clubes / Jogos e esportes / Assistência Geral e de urgência / Veterinária        Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

ZONA  ZPA2   ZONA PROTEÇÃO AMBIENTAL   ZONA RURURBANA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total -   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) - Obs:     Recuos Frente Fundo  - -   Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo Projeto Especial  USOS COMPATÍVEIS                Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Segundo Projeto Especial

ZONA  ZPA1   ZONA PROTEÇÃO AMBIENTAL (morros)   ZONA RURURBANA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno -  Coeficiente de aproveitamento total 0,03   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:     Recuos Frente Fundo  - -   Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Segundo Projeto Especial   USOS COMPATÍVEIS  Hotelaria / Comércio abastecimento / Cinemas e teatros               Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva         Nota: Segundo Projeto Especial

ZONA  ZR2   ZONA RURURBANA PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  ZONA RURURBANA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,03  Coeficiente de aproveitamento total 0,03   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:      Recuos Frente Fundo  - -   Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual /  Hotelaria /  Comércio abastecimento / Escolas, cursos, Bibliotecas, Museus  / Culto / Clubes / Jogos e esportes / Assistência Geral e de urgência / Veterinária        Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Zona de uso restringido

ZONA  ZR1   ZONA RESIDENCIAL MISTA PLANO REGULADOR DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA  IBIRAQUERA  

PADRÕES DO PARCELAMENTO DE SOLO

Gleba mínima para novos loteamentos - Quarteirão mínimo - Relação máxima entre lados do quarteirão -

Lote mínimo (m2) - Relação máxima entre lados do lote - Testada mínima do lote (m) -

Observações e restrições ambientais

Ver Parte 2- Título III, capítulo II Parte 4, Título I, Capítulo II

PADRÕES DE EDIFICAÇÃO

Coeficiente de ocupação do terreno 0,03  Coeficiente de aproveitamento total 0,03   Padrão da distribuição das edificações - Exemplos de ocupação do lote    

Altura                         (m) 9 Obs:     Recuos Frente Fundo  - -  Lateral Bilateral  - -    Obs. e restrições ambientais  Um mínimo de 20% da superfície total do terreno deverá ser de solo natural absorvente.   USOS COMPATÍVEIS  Habitação individual / Hotelaria /  Comércio abastecimento / Escolas, Cursos, Bibliotecas, Museus  / Culto / Clubes / Jogos e esportes / Assistência Geral e de urgência / Veterinária                Obs. e restrições ambientais dos usos  Ver coeficiente de aproveitamento máximo segundo usos na planilha respectiva     Nota: Esquema da altura máxima permitida e exigência de cobertura inclinada (inclinação mínima 20°)

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