DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS AVES E DECLARA O CANÁRIO-DA-TELHA (SICALIS FLAVEOLA) COMO AVE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE RODEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal das Aves”, a ser comemorado em 06 de outubro de cada ano.
Art. 2º - Fica declarada ave símbolo do Município de Rodeio a espécie denominada “Canário-da-telha”, conhecida no Dialeto Trentino como “Lugherin” e cientificamente conhecida como Sicalis flaveola,
Art. 3º - A data instituída no artigo 1º desta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rodeio, 15 de junho de 2011.
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CARLOS ALBERTO PEGORETTI
Prefeito Municipal
A Lei Municipal Nº 1784/11, foi publicada no quadro mural da Prefeitura Municipal de Rodeio e registrada em 15 de junho de 2011.
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Euclides Moser – AANM
Secretaria Executiva
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