LEI N.º 14/1988
Súmula: Declara a cidade Rastatt, na República Federal da Alemanha, cidade irmã do município de Guarapuava.
LEI N.º 14/1988
Súmula: Declara a cidade Rastatt, na República Federal da Alemanha, cidade irmã do município de Guarapuava.
A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a CIDADE DE RASTATT, na República Federal da Alemanha, declarada CIDADE IRMÃ do Município de
Guarapuava, Estado do Paraná - Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, 03 de junho de 1988.
NIVALDO PASSOS KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
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