Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Lei Ordinária nº 6251/2011
de 29/11/2011
Ementa

Institui o Programa "VEREADOR MIRIM".                                                                                                                                                                                                                                 

Documento Oficial
Texto

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jaraguá do Sul o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul e estudantes da rede pública e particular de ensino, permitindo a compreensão do papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Parágrafo Único. O Programa VEREADOR MIRIM terá caráter instrutivo, informativo e educacional, devendo ser implementado pelo Poder Legislativo, através dos funcionários da Câmara Municipal e de seus Vereadores.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.

Art. 3º O Regimento Interno, bem como os critérios para eleição dos Vereadores Mirins, serão regulamentados por Resolução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais Nºs 4.660/2007 e 4.924/2008.

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