Câmara Municipal Modelo

Resolução nº 7/2016
de 13/12/2016
Ementa

Altera o Regimento Interno do Município de Guarapuava, Estado do Paraná.                                                                                                                                                           

Texto

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme determina a Lei Orgânica e Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º Altera a redação do caput do art.  3º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º No primeiro ano de cada legislatura, no 1º dia de janeiro, em horário a ser definido através de Portaria da Presidência, com antecedência mínima de até 10 (dez) dias, em Sessão Solene de Instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido o cargo na Mesa, observando a ordem hierárquica do cargo ocupado, ou na ausência deste, o Vereador mais idoso entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”

Art. 2º  Altera a redação do caput do art. 4º , bem como a redação do § 1º do mesmo artigo e acrescenta  ainda o § 4º no mesmo artigo:

“Art.4º Imediatamente após a Posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador escolhido na forma do artigo anterior, e havendo maioria absoluta dos Membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, por votação nominal e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

§ 1º A Eleição da Mesa da Câmara Municipal de Guarapuava será obrigatoriamente por votação nominal, podendo qualquer Vereador candidatar-se ao Cargo de Presidente, cuja Eleição será, primeiramente, em voto separado aos demais membros da Chapa. Os demais

Cargos da Mesa Executiva poderão ser preenchidos pela representação proporcional dos Partidos Políticos ou dos Blocos Partidários que participam da Câmara Municipal.  

§ 4º Na eleição para Presidente, no caso de nenhum Candidato obter maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente nova votação, na qual considerar-se-á eleito o mais votado, ou, no caso de empate, o mais idoso, da mesma forma para os demais, considerando-se eleita no caso de empate a chapa que tiver o 1º Vice-Presidente mais idoso.”

Art. 3º  O artigo 14 e seus parágrafos do Regimento Interno passarão  a ter a seguinte redação:

“Art. 14 Os candidatos se reunirão, previamente a votação e redigirão os nomes e partidos dos integrantes dos cargos da Mesa Executiva, os quais serão colocados em votação.

§ 1º A apresentação dos candidatos aos demais cargos da Mesa Executiva, far-se-á por chapa, a qual será entregue ao Presidente eleito.

§ 2º Encerrada a votação, far-se-á a apuração e os eleitos serão proclamados pelo Presidente.

Art. 4º A redação do § 5º do artigo 213 passar a vigorar da seguinte forma:

“§ 5º O processo de votação Nominal consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores SIM ou NÃO, à medida que forem chamados pelo 1º Secretário. No caso de eleição da Mesa Executiva a votação nominal consistirá na indicação do nome do candidato ou chapa, previamente apresentados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,  revogando-se as demais disposições em contrário.

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