Câmara Municipal de Seara

Lei Ordinária nº 1610/2010
de 13/09/2010
Ementa

Dispõe sobre o cargo de Controlador Interno a que se refere o art. 8º da Resolução nº 2/2010, de 28 de julho de 2010, da Câmara de Vereadores de Seara.

Texto

LACI GRIGOLO, Prefeita Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atribuições, carga horária e remuneração do cargo de Controlador Interno a que se refere o art. 8º, da Resolução nº 2/2010, de 28 de julho de 2010, que institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Seara o Sistema de Controle Interno.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º A remuneração corresponderá à Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Grupo “B”, Nível 35, do Anexo I, da Lei nº 1.450, de 27 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.

Parágrafo único. Enquanto não provido o cargo de Controlador Interno na forma do art. 9º, da Resolução nº 2/2010, será ele atribuído ao Contador, que exercerá cumulativamente as funções, podendo ser atribuída gratificação de até 60% (sessenta por cento), conforme estabelece o parágrafo único do art. 11, da Resolução n.º 4/2006, de 12 de dezembro de 2006.

Art. 5º Fica acrescido nas Tabelas dos Anexos I e II, da Lei nº 1.450, de 2006, com alterações posteriores.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

CARGO ABREVIATURA DO CARGO N° DE VAGAS CRIADAS PELA RESOLUÇÃO N° 2/2010 HORAS SEMANAL NIVEL

Controlador Interno CONTROL 1 10h 35

Anexo II – Projeto de Lei do Legislativo n.º 2/2010

NIVEL CLASSES VALORES   PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO OU POR CAPACITAÇÃO  CLASES  I   II   III   IV   V   VI   VII   VIII   IX   X   XI   XII  

35 INICIAL  1.154,19   1.165,73   1.177,27   1.188,82   1.200,36   1.211,90   1.223,44   1.234,98   1.246,53   1.258,07   1.269,61   1.281,15   1.292,69   A  1.177,27   1.189,05   1.200,82   1.212,59   1.224,36   1.236,14   1.247,91   1.259,68   1.271,46   1.283,23   1.295,00   1.306,77   1.318,55   B  1.200,36   1.212,36   1.224,36   1.236,37   1.248,37   1.260,38   1.272,38   1.284,38   1.296,39   1.308,39   1.320,39   1.332,40   1.344,40   C  1.223,44   1.235,68   1.247,91   1.260,14   1.272,38   1.284,61   1.296,85   1.309,08   1.321,32   1.333,55   1.345,79   1.358,02   1.370,25   D  1.246,53   1.258,99   1.271,46   1.283,92   1.296,39   1.308,85   1.321,32   1.333,78   1.346,25   1.358,71   1.371,18   1.383,64   1.396,11   E  1.269,61   1.282,31   1.295,00   1.307,70   1.320,39   1.333,09   1.345,79   1.358,48   1.371,18   1.383,87   1.396,57   1.409,27   1.421,96   F  1.292,69   1.305,62   1.318,55   1.331,47   1.344,40   1.357,33   1.370,25   1.383,18   1.396,11   1.409,04   1.421,96   1.434,89   1.447,82   G  1.315,78   1.328,93   1.342,09   1.355,25   1.368,41   1.381,57   1.394,72   1.407,88   1.421,04   1.434,20   1.447,35   1.460,51   1.473,67   H  1.338,86   1.352,25   1.365,64   1.379,03   1.392,41   1.405,80   1.419,19   1.432,58   1.445,97   1.459,36   1.472,75   1.486,14   1.499,52   I  1.361,94   1.375,56   1.389,18   1.402,80   1.416,42   1.430,04   1.443,66   1.457,28   1.470,90   1.484,52   1.498,14   1.511,76   1.525,38   J  1.385,03   1.398,88   1.412,73   1.426,58   1.440,43   1.454,28   1.468,13   1.481,98   1.495,83   1.509,68   1.523,53   1.537,38   1.551,23   L  1.408,11   1.422,19   1.436,27   1.450,36   1.464,44   1.478,52   1.492,60   1.506,68   1.520,76   1.534,84   1.548,92   1.563,00   1.577,09   M  1.431,20   1.445,51   1.459,82   1.474,13   1.488,44   1.502,76   1.517,07   1.531,38   1.545,69   1.560,00   1.574,32   1.588,63   1.602,94

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