MATEUS GALLIANI e demais vereadores subscritores vem apresentar indicação ao Poder Executivo municipal, nos termos do art. 115 do Regimento Interno desta Casa, com o seguinte teor:
Considerando a alteração na legislação ambiental, promovida pela Lei federal 14.285/2021, cada município pode estabelecer seus próprios critérios com relação aos limites de afastamento de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. Então, cabe à Administração promover os estudos necessários, para viabilizar as alterações legislativas.
Assim, sugere-se que a Administração municipal promova o diagnóstico socioambiental e demais estudos necessários e envie projeto de lei para a adequação dos limites de afastamento em áreas de preservação permanente nas áreas urbanas consolidadas.
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