Considerando que nomear logradouros públicos também é função do Poder Legislativo, e que para viabilizar tal nominação é imprescindível a confecção de Mapa com as respectivas coordenadas geográficas para a correta identificação e averiguação da regularidade da área, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando ao setor de infraestrutura o encaminhamento de Mapa para nominação da Rua com início: latitude 711778,069m E, longitude 6982097,246m N e fim: latitude 711612,690m E, Longitude 6982024,511m N, no bairro Carmelo.
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