DENOMINA DE "ADIR RODRIGUES" A RUA QUE ESPECIFICA.
Art. 1° Fica denominada de “ADIR RODRIGUES” a rua projetada "E" do Loteamento Vila dos Pomares, localizada no bairro Tajuba I, que tem início em terras de Herdeiros de Pedro Cim (MAT. 15.019), Latitude 6980285,0143m S e Longitude 711146,1504m E e final em terras de Altair Osmar Belletti (MAT. 2.614), Latitude 6980158,9766m S e Longitude 711136,7952m E, possuindo área total de 1.980,47m².
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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