Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (L) 22/2022
de 06/09/2022
Ementa

VINCULA OS ATOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA À REGRA DE APROVAÇÃO TÁCITA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO FEDERAL.                                     

Texto

Art. 1° Aplicam-se aos atos públicos municipais de liberação de atividades econômicas não classificadas como de baixo risco, o disposto no art. 3° IX da Lei federal 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Parágrafo único. Na ausência de previsão legal específica, nenhuma análise deverá ser realizada em prazo superior a 10 (dez) dias.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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