Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (L) 9/2023
de 04/09/2023
Ementa

ALTERA A LEI 2.663/2004.                                                                                                                                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2.663, de 12 de maio de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a estudantes que residam em São João Batista e se deslocam para outros municípios para frequentar cursos técnicos ou superiores cuja grade curricular não esteja contemplada em outros disponíveis em instituição local.

§ 1º O auxílio financeiro será de 50% (cinquenta por cento) do valor do transporte coletivo utilizado.

§2º Para ter direito ao auxílio o estudante deverá comprovar:

I - Residência no Município;

II - Matrícula no Curso;

III - Contrato de Transporte.

§3º  Aplica-se o disposto no caput para as hipóteses de curso já iniciado em outro município antes da data da abertura em estabelecimento local, ou sempre que houver indisponibilidade." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Exposição dos motivos

A proposta visa alterar a lei 2.663/2004, que trata da concessão de auxílio financeiro para transporte aos estudantes que residem em São João Batista e se desloquem para outras cidades, a fim de frequentar curso técnico ou superior inexistente nesta cidade.

A finalidade da alteração é permitir que tal incentivo financeiro seja estendido aos estudantes que frequentem curso em outros municípios cuja grade curricular não seja a mesma do curso oferecido nesta cidade, bem como estendido aos estudantes que já tenham iniciado curso em outro Município antes de serem ofertados em São João Batista.

Deste modo, a proposição objetiva atender aos estudantes que se encontrem na situação acima e assim não prejudicar a continuidade dos estudos, haja vista que o incentivo financeiro é de suma importância para educação.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2023.

Mateus Galiani

Vereador

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