DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO MULHERES DO ANO, DE ACORDO COM O ARTIGO 8º, XIII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º. Fica concedido o título de “Mulheres do Ano" a Maria Reuter Mafessolli, Norma Mathias, Graciela Flores dos Santos, Matilde Mafra Melzi, Zenaide Silva da Costa e Marilene Peixer, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Batistense.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
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