Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Resolução (L) 1/2023
de 02/02/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 1/2023)
Trâmite
02/02/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Mesa Diretora
Elisandro dos Santos, Marcelo Xavier, Mário Antônio Garcia Teixeira, Mateus Galliani.
Ementa

“Dispõe sobre a Criação das Comissões Técnicas, que desempenharão o importante trabalho de estudar e manifestarem-se sobre os assuntos submetidos ao seu exame, totalizando cinco: Comissão de Constituição, Legislação e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, Comissão de Serviços e Obras Públicos, Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, e a Comissão do Meio Ambiente, bem como estabelece outras providências”.

Texto

Art. 1°.  Fica assim constituída as Comissões Técnicas para o biênio 2023/2024:

Art. 2º. Fica criada a Comissão de Constituição, Legislação e Redação, composta de 04 (quatro) Vereadores, assim formada:

I – Presidente: Teodoro Marcelo Adão - MDB

II – Nelson Zunino Neto - PP

III – Secretário: Edésio Pedrinho Tomasi - PSD

IV – Suplente: Gustavo Grimm - CID

Art. 3°. Fica criada a Comissão de Serviços e Obras Públicos, composta de 04 (quatro) Vereadores, assim formada:

I – Presidente: Edésio Pedrinho Tomasi - PSD

II – Nelson Zunino Neto - PP

II – Secretário: Milson da Silva - MDB

IV – Suplente: Anderson Duarte - MDB

Art. 4°. Fica criada a Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, composta de 04 (quatro) Vereadores, assim formada:

I – Presidente: Altair Zunino - PSD

II – Milson da Silva - MDB

III – Secretário: Marcelo Xavier - PP

IV – Suplente: Anderson Duarte - MDB

Art. 5°. Fica criada a Comissão do Meio Ambiente, composta de 04 (quatro) Vereadores, assim formada:

I – Presidente: Edésio Pedrinho Tomasi - PSD

II – Teodoro Marcelo Adão - MDB

III – Secretário: Mateus Galliani - PP

IV – Suplente: Altair Zunino - PSD

Art. 6°. Fica criada a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, composta de 04 (quatro) Vereadores, assim formada:

I – Presidente: Teodoro Marcelo Adão - MDB

II – Mateus Galliani - PP

III – Secretário: Gustavo Grimm - CID

IV – Suplente: Marcelo Xavier - PP

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

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