CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR GUSTAVO GRIMM.
Art. 1º . Fica concedido ao Vereador Gustavo Grimm, licença por 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de Maio de 2021 até 30 de Maio de 2021, para tratar sem remuneração, de interesse particular, nos termos do que estabelece o artigo 21, Inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2 º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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