ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823/2018 A QUAL INSTITUIU AS TAXAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica adicionado o inciso XIV no art. 38 da Lei nº 3823, de 26 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 38 [...]
[...]
XIV - anúncios em veículos utilizados para trabalho, ou transporte de passageiros e de carga, quando restritos à indicação do nome, logotipo, marca, endereço e telefone do proprietário do veículo.
Art. 2º Altera o inciso I, do art. 41, da Lei nº 3823, de 26 de setembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. [...]
I - Para as propagandas constantes dos itens I e III do art. 33, de acordo com a seguinte tabela:
Taxa de Licença para Publicidade em UFM P/DIA P/MÊS ANUAL
outdoors. 4,00% 20,00% 150,00%
painéis, painéis eletrônicos. 4,00% 20,00% 150,00%
letreiros, cartazes, banners, poste toponímico iluminado ou não, painéis luminosos (tipo back light). 2,00% 12,00% 100,00%
relógios e termômetros precedidos de anúncios publicitários. 3,00% 15,00% 120,00%
emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários fixos ou volantes, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, postes, tapumes e veículos. 2,00% 12,00% 100,00%
anúncios colocados em lugares de acesso ao público, ainda que mediante cobrança de ingresso, e os que forem de qualquer forma, visíveis da via pública. 2,00% 12,00% 100,00%
Art. 3° Fica prorrogado o prazo de vencimento da Taxa de Licença para Publicidade, excepcionalmente no ano de 2022, para o dia 30 de julho de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista - SC, 28 de março de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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