Altera a lotação do cargo de Condutor de Veículo Pesado I.
Art. 1º Fica alterada a lotação do cargo de Condutor de Veículo Pesado I, passando a tabela referente a mencionado cargo, constante no Anexo VI da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
01 Identificação 01.01 – Título CONDUTOR DE VEÍCULO PESADO I
01.02 – Código 209
01.03 – Carga horária 40 horas semanais
01.04 - Lotação Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; e Secretaria Municipal de Agricultura e Intendência Distrital
02 Pré-Requisitos 02.01 – Idade Mínima 18 anos
02.02 – Escolaridade Ensino fundamental incompleto
02.03 – Formação especial Nenhuma
02.04 – Outros Experiência mínima de 1 (um) ano; carteira de habilitação na categoria D; e possuir cursos para transporte de passageiros.
03 Atribuições Conduzir caminhões, ônibus e outros não exclusivos do cargo de Condutor de Veículo Pesado II, incluídos os veículos leves, responsabilizando-se pelas condições gerais de uso e conservação do veículo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista SC, 20 de fevereiro de 2023.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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