Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 28/2022
de 15/07/2022
Ementa

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 1.070.000,00.                                                                                                                                           

Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), para a seguinte modalidade de aplicação:

08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0004.2.036 – Manutenção do Hospital

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação das seguintes modalidades de aplicação:

08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004.2.028 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.02 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)

10.301.0004.2.030 – Manut.Fundo Municipal de Saúde - Odontológico

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

10.301.0004.2.033 – Manut.Fundo Municipal de Saúde - ESF

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

10.301.0004.2.034 – Manut.Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

10.303.0004.2.035 – Manut.Fundo Municipal Saúde – Assist.Farmaceutica

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista/SC 29 de junho de 2022.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

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