Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 33/2022
de 02/08/2022
Ementa

Altera a Lei Municipal nº 3.953/2019 e cria a gratificação mensal aos servidores municipais designados para exercerem a função de Coordenador do CAPS no Município de São João Batista, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3953, de 17 de dezembro de 2019, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a gratificação mensal aos servidores municipais designados para exercerem a coordenação de equipe ESF, coordenação de UBS porte I, II e III, coordenação do CAPS I, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º A Lei Municipal nº 3953, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte:

“Art. 1º Fica instituída a gratificação mensal a ser atribuída aos servidores municipais designados para exercerem a coordenação de equipe ESF, coordenação de UBS porte I, II e III, e coordenação do CAPS I.” (NR)

“Art. 2º .............................................................................................

V- COORDENAÇÃO DE CAPS I: se refere ao profissional de nível superior, designado para coordenar a equipe do CAPS I da qual faça parte, e administrar o seu equipamento, assumindo o papel de garantir a integração e os trabalhos realizados, assim como a gestão administrativa em todas as suas complexidades. Para esta coordenação será concedido o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mediante disponibilidade orçamentária e financeira de recursos federais e estaduais referentes à atenção de média complexidade e considerado de forma fixa independente dos proventos já recebidos pelos referidos profissionais.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

                           São João Batista - SC, 25 de julho de 2022.

            Pedro Alfredo Ramos

            Prefeito Municipal

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