Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 34/2022
de 02/08/2022
Ementa

Cria 02 (duas) vagas de Diretor de Unidade de Ensino, altera a carga horária do cargo de Médico Veterinário e dá outras providências.                                 

Texto

Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Diretor de Unidade de Ensino, passando o item 2, do Anexo II, da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorar com a seguinte alteração:

Anexo II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

2. Cargos em comissão Vagas Remuneração

[...] [...] [...]

Diretor de Unidade de Ensino 17 [...]

[...] [...] [...]

Art. 2° Fica alterada para 40 horas semanais, a carga horária do cargo de Médico Veterinário, passando o Anexo V e a tabela referente a mencionado cargo, constante no Anexo VI, ambos da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorarem com as seguintes alterações:

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO Vagas Vencimento

[...] [...] [...]

Médico Veterinário (304) 02 R$ 6.059,46

[...] [...] [...]

ANEXO VI

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

01 Identificação 01.01 – Título MÉDICO VETERINÁRIO

01.02 – Código 304

01.03 – Carga horária 40 horas semanais

01.04 - Lotação Secretaria Municipal de Agricultura e Intendência Distrital

02 Pré-Requisitos 02.01 – Idade Mínima 18 anos

02.02 – Escolaridade Ensino superior

02.03 – Formação especial Curso superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho competente.

02.04 – Outros Nenhum

03 Atribuições Efetuar consultas, relatórios, exercer fiscalização, executar programas de proteção, aprimoramento e desenvolvimento dos rebanhos e demais criações para assegurar a sanidade, produção racional e econômica de alimentos; desenvolver atividades de inspeção e controle de qualidade sanitária.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista SC, 25 de julho de 2022.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade