Cria 02 (duas) vagas de Diretor de Unidade de Ensino, altera a carga horária do cargo de Médico Veterinário e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Diretor de Unidade de Ensino, passando o item 2, do Anexo II, da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
2. Cargos em comissão Vagas Remuneração
[...] [...] [...]
Diretor de Unidade de Ensino 17 [...]
[...] [...] [...]
Art. 2° Fica alterada para 40 horas semanais, a carga horária do cargo de Médico Veterinário, passando o Anexo V e a tabela referente a mencionado cargo, constante no Anexo VI, ambos da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorarem com as seguintes alterações:
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO Vagas Vencimento
[...] [...] [...]
Médico Veterinário (304) 02 R$ 6.059,46
[...] [...] [...]
ANEXO VI
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
01 Identificação 01.01 – Título MÉDICO VETERINÁRIO
01.02 – Código 304
01.03 – Carga horária 40 horas semanais
01.04 - Lotação Secretaria Municipal de Agricultura e Intendência Distrital
02 Pré-Requisitos 02.01 – Idade Mínima 18 anos
02.02 – Escolaridade Ensino superior
02.03 – Formação especial Curso superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho competente.
02.04 – Outros Nenhum
03 Atribuições Efetuar consultas, relatórios, exercer fiscalização, executar programas de proteção, aprimoramento e desenvolvimento dos rebanhos e demais criações para assegurar a sanidade, produção racional e econômica de alimentos; desenvolver atividades de inspeção e controle de qualidade sanitária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista SC, 25 de julho de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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