Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2023
de 04/12/2023
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
04/12/2023
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
Pedro Alfredo Ramos
Imagem Trâmite
Ementa

Altera a carga horária, definição das atribuições e remuneração, dos cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de Engenheiro Civil e Engenheiro Ambiental lotados na Fundação Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências.

Texto

O Prefeito do Município de São João Batista, faz saber que a Câmara aprovou e ele, tendo sancionado o projeto, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a carga horária, a definição de suas atribuições e a remuneração dos cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil, passando o Anexo V e as tabelas referentes aos mesmos, constantes no Anexo VI, ambos da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorarem com as seguintes alterações:

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO Vagas Vencimento

[...] [...] [...]

Arquiteto (201) 04         R$ 5.180,24

[...] [...] [...]

Engenheiro Civil (202) 04 R$ 5.180,24

[...] [...] [...]

ANEXO VI

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

01 Identificação 01.01 – Título ARQUITETO

01.02 – Código 201

01.03 – Carga horária 30 horas semanais

01.04 - Lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura

02 Pré-Requisitos 02.01 – Idade Mínima 18 anos

02.02 – Escolaridade Ensino superior

02.03 – Formação especial Curso superior em Arquitetura com registro no conselho profissional respectivo.

02.04 – Outros Nenhum

03 Atribuições Projetar edificações, planejar setores urbanos e regionais, organizar espaços para atender a funções específicas, controlar o andamento de projetos complementares à arquitetura e urbanismo. Prestar assistência, assessoria e consultoria; Vistoriar, periciar, emitir laudo e parecer técnico; Elaborar, executar e dirigir atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional; Planejar e executar projetos arquitetônicos do órgão, atendendo suas necessidades permanentes; Participar do planejamento paisagístico, possibilitando a preservação ambiental e respeitando as características específicas de cada região; Executar serviços de urbanismo; Executar lay-out de distribuição espacial do mobiliário, adequando-o à execução das atividades de cada setor; Projetar e executar programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e na produtividade; Executar e supervisionar as mudanças programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações; Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especialidades; Analisar projetos de construção, legalização e reforma de edificações unifamiliares, multifamiliares, industriais e comercias, parcelamento de solo, terraplanagem e outras obras civis, tanto do setor privado quanto público, confrontando a documentação e plantas inclusas no processo com as normas e determinações do Plano Diretor, Código de Obras e Legislação Municipal vigente, de forma a obter o progressivo aperfeiçoamento das construções em conformidade com a paisagem urbana; Prestar colaboração técnica aos demais órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, na área de sua formação; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

01 Identificação 01.01 – Título ENGENHEIRO CIVIL

01.02 – Código 202

01.03 – Carga horária 30 horas semanais

01.04 - Lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura

02 Pré-Requisitos 02.01 – Idade Mínima 18 anos

02.02 – Escolaridade Ensino superior

02.03 – Formação especial Curso superior em Engenharia Civil com registro no conselho profissional respectivo.

02.04 – Outros Nenhum

03 Atribuições Elaborar, executar, supervisionar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a obras públicas; Executar estudo, planejamento, projeto e especificação; Emitir estudo de viabilidade técnico econômico; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Vistoriar, periciar, emitir laudo e parecer técnico; Fiscalizar obras e serviços técnicos; Orientar a construção, manutenção e reparo de obras civis; Elaborar orçamentos; Avaliar as condições requeridas para a obra; Examinar as características do terreno a ser utilizado para a obra; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; Analisar projetos de construção, legalização e reforma de edificações unifamiliares, multifamiliares, industriais e comercias, parcelamento de solo, terraplanagem e outras obras civis, tanto do setor privado quanto público, confrontando a documentação e plantas inclusas no processo com as normas e determinações do Plano Diretor, Código de Obras e Legislação Municipal vigente, de forma a obter o progressivo aperfeiçoamento das construções em conformidade com a paisagem urbana; Elaborar projeto de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos; Acompanhar à medida em que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de segurança recomendados; Prestar colaboração técnica aos demais órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, na área de sua formação; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

Art. 2° Fica alterada a carga horária, a definição de suas atribuições e a remuneração dos cargos de Engenheiro Civil e Engenheiro Ambiental, lotados na Fundação Municipal de Meio Ambiente, passando o Anexo II e as tabelas referentes aos mesmos, constantes no Anexo III, ambos da Lei Complementar nº 52, de 23 de agosto de 2017, a vigorarem com as seguintes alterações:

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO Vagas Vencimento R$

[...] [...] [...]

Engenheiro Civil 01 5.180,24

Engenheiro Ambiental 01 5.180,24

[...] [...] [...]

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

01 Identificação 01.01 – Título ENGENHEIRO CIVIL

01.02 – Código 202

01.03 – Carga horária 30 horas semanais

01.04 – Lotação Fundação do Meio Ambiente

02 Pré-Requisitos 02.01 – Idade Mínima 18 anos

02.02 – Escolaridade Ensino superior

02.03 – Formação especial Curso superior em Engenharia Civil com registro no conselho profissional respectivo.

02.04 – Outros Nenhum

03 Atribuições Elaborar, executar, supervisionar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a obras públicas; Executar estudo, planejamento, projeto e especificação; Emitir estudo de viabilidade técnico econômico; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Vistoriar, periciar, emitir laudo e parecer técnico; Fiscalizar obras e serviços técnicos; Orientar a construção, manutenção e reparo de obras civis; Elaborar orçamentos; Avaliar as condições requeridas para a obra; Examinar as características do terreno a ser utilizado para a obra; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; Realizar análise de estudos ambientais para emissão de licenças ambientais; Analisar projetos de construção, legalização e reforma de edificações unifamiliares, multifamiliares, industriais e comercias, parcelamento de solo, terraplanagem e outras obras civis, tanto do setor privado quanto público, confrontando a documentação e plantas inclusas no processo com as normas e determinações do Plano Diretor, Código de Obras e Legislação Municipal vigente, de forma a obter o progressivo aperfeiçoamento das construções em conformidade com a paisagem urbana; Elaborar projeto de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos; Acompanhar à medida em que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de segurança recomendados; Pesquisar, elaborar, executar, dar assistência, assessoria aos projetos de recuperação e/ ou preservação do meio ambiente sejam provenientes de convênios interinstitucionais ou de recursos próprios do município; Participar de equipes multidisciplinares para estudo e conservação do meio ambiente; Prestar colaboração técnica aos demais órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, na área de sua formação; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

01 Identificação 01.01 – Título ENGENHEIRO AMBIENTAL

01.02 – Código 424

01.03 – Carga horária 30 horas semanais

01.04 - Lotação Fundação Municipal de Meio Ambiente

02 Pré-Requisitos 02.01 – Idade Mínima 18 anos

02.02 – Escolaridade Superior Completo

02.03 – Formação especial Curso superior em Engenharia Ambiental com registro no conselho profissional respectivo

02.04 – Outros Nenhum

03 Atribuições Supervisão, coordenação e orientação técnica;  Estudo, planejamento, projeto e especificação;  Estudo de viabilidade técnico-econômica;  Direção de obra e serviço técnico;  Vistoriar, periciar, emitir laudo e parecer técnico; Pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaboração de orçamento;  Padronização, mensuração e controle de qualidade;  Execução de obra e serviço técnico;  Fiscalização de obra e serviço técnico;  Produção técnica e especializada;  Condução de trabalho técnico;  Pesquisar, elaborar, executar, dar assistência, assessoria aos projetos de recuperação e/ ou preservação do meio ambiente sejam provenientes de convênios interinstitucionais ou de recursos próprios do município; Prestar colaboração técnica aos demais órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, na área de sua formação; Prestar assistência, assessoria e consultoria;  Executar os serviços de análise de projetos tanto do setor privado quanto público voltados ao licenciamento ambiental; Participar de equipes multidisciplinares para estudo e conservação do meio ambiente; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista SC, 27 de novembro de 2023.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

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