Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.536/1991, a qual denomina a via pública, “Manoel Luiz da Silva”.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 1.536/1991, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Manoel Luiz da Silva”, a via pública que começa na intersecção das ruas Leopoldina Brasil, Maria Simas Espindola e João José Dias Junior e termina na rua Otaviano Dadam, coordenadas geográficas com início 6981202,987m N e 712962,560m E, e fim 6980742,194m N e 712896,759m E.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista - SC, 26 de julho de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.