Altera o inciso IX, do art. 1º, da Lei Municipal nº 693/1981, o qual denomina a via pública “Rua João José Dias Junior”.
Art. 1º Fica alterado o inciso IX, do art. 1º, da Lei Municipal 693/1981, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]:
“IX – Rua João José Dias Junior, que começa na rua Nereu Ramos e termina na intersecção das ruas Leopoldina Brasil, Manoel Luiz da Silva e Maria Simas Espindola, coordenadas geográficas: início 6981188,037m N e 712773,546m E, e fim 6981195,494m N e 713025,006m E.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista - SC, 26 de julho de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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