Altera as alíneas “g” e “j” do art. 1º da Lei Municipal nº 15/1959 os quais denominam as vias públicas “Rua Padre Januário” e “Rua Jorge Lacerda”.
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “g” e “j” do art. 1º da Lei Municipal nº 15/1959, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]:
g) Rua Padre Januário, que parte da rua Nereu Ramos e vai até a rua Jorge Lacerda, coordenadas geográficas: início 6981138,715m N e 712751,699m E, e fim 6981123,728m N e 712871,371m E.
[...]
j) Rua Jorge Lacerda, que parte da Rua João José Dias Junior e termina na Rua Lídia Leal Gomes, coordenadas geográficas: início 6981208,244m N e 712884,103m E, e fim 6980413,301m N e 712791,180m E.
[...]”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista - SC, 26 de julho de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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