Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 39/2022
de 09/08/2022
Ementa

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 10.000,00.                                                                                                                                                 

Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a seguinte modalidade de aplicação:

17 – FUNJUVE

1701 – FUNJUVE

13.392.0008.2075 – Manutenção da Diretoria da Cultura

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes modalidades de aplicação:

01 – Câmara Municipal

01.01 – Câmara Municipal

01.031.0001.2.001 – Câmara Municipal

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista/SC, 01 de agosto de 2022.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

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