Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 10.000,00.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a seguinte modalidade de aplicação:
17 – FUNJUVE
1701 – FUNJUVE
13.392.0008.2075 – Manutenção da Diretoria da Cultura
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes modalidades de aplicação:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Câmara Municipal
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista/SC, 01 de agosto de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.