Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 39/2023
de 21/12/2023
Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a alienar áreas de terras de sua propriedade destinadas a empreendimentos no âmbito de Programa Habitacional do Município de São João Batista, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na modalidade concessão de direito real de uso, cessão ou doação, o bem público dominial descrito na matrícula 19.070, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista, desafetado através da Lei Municipal n. 3.906, de 04 de setembro de 2019, bem como as eventuais unidades imobiliárias que venham a ser construídas sobre ele, no âmbito de Programa Habitacional do Município de São João Batista.

Art. 2º Ficam desafetados os bens imóveis descritos nas matrículas 21.259 e 21.326, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista, passando-os à categoria de bens dominiais.

§1º A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município.

§ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder as alienações dos imóveis descritos no caput deste artigo, na modalidade concessão de direito real de uso, cessão ou doação, bem como as eventuais unidades imobiliárias que venham a ser construídas sobre eles, no âmbito de Programas Habitacionais do Município.

Art. 3º Os beneficiários das unidades habitacionais produzidas nos termos desta lei deverão se enquadrar nas exigências da legislação da respectiva modalidade do Programa Habitacional, bem como observar os requisitos e condições estabelecidas por esta Lei e demais atos normativos.

Art. 4º As alienações realizadas de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficarão automaticamente revogadas, revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno do Município de São João Batista, se, os imóveis, em conjunto ou separadamente, forem utilizados para fins distintos do autorizado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           São João Batista - SC, 04 de dezembro de 2023.

            Pedro Alfredo Ramos

            Prefeito Municipal

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