Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, sob a forma de doação, o imóvel urbano que específica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a receber, sob a forma de doação, o imóvel urbano situado no bairro Jardim São Paulo, em São João Batista – SC, com a área total de 2.349,38 m2, estando a mesma encravada em uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista sob a matrícula nº 9.458, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João Batista - SC, 03 de agosto de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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