Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 40/2023
de 21/12/2023
Ementa

Concede isenção tributária aos beneficiários dos Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas na Lei Federal nº 14.620/2023.

Texto

Art. 1º Em atenção à Lei Federal n. 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 6º, § 11º, ficam isentos os empreendimentos habitacionais destinados a "Faixa Urbana I", do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI), em relação a transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           São João Batista - SC, 04 de dezembro de 2023.

            Pedro Alfredo Ramos

            Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade